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Autor de arquivos: admin

EMITIR CARTÃO QUE NÃO POSSIBILITA ACESSO À CONTA CORRENTE GERA DEVER DE INDENIZAR

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite noticia sobre conta corrente e cartão de banco

 

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, a um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco.

Para o juiz, a emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Ademais, “a impossibilidade de acesso do autor à sua conta corrente trouxe sérios prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do salário previamente depositado”, afirmou o magistrado.

Desta forma, o juiz entendeu que a restrição indevida foi apta a configurar lesão aos direitos da personalidade do autor, passível de indenização por danos morais nos termos do art. 6º, inciso VI, do CDC.

Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no montante de R$ 2 mil.

DJe 0728789-89.2016.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Tags: Direito do consumidor, conta corrente, cartão de banco, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: conta corrente, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 188,4 mil por desconto indevido

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia  sobre ação contra banco por desconto indevido

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 188.472,68 para aposentada que teve descontado do seu benefício parcelas referente a dois empréstimos realizados em seu nome. São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral. A decisão é da juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado empréstimo sem a respectiva comprovação”.

De acordo com os autos (n° 0177713-92.2015.8.06.0001), em 2008, a aposentada teve descontada da sua aposentaria parcela referente a empréstimo realizado em seu nome no valor de R$ 23.140,36, a ser pago em 72 parcelas de R$ 612,18. Consta ainda que a requerente tentou entrar em contato várias vezes com a instituição financeira para informar que não fez o empréstimo, mas não teve o problema solucionado.

Em 2010, um novo empréstimo foi efetuado erroneamente em seu nome no valor de R$ 27.714,00, a ser pago em 96 parcelas de R$ 778,61. Novamente ela entrou em contato com a agência bancária, mas sem êxito.

Alegando que o banco já tinha descontado da sua folha de pagamento a quantia de R$ 89.236,34 e que ainda estava em vigor a prestação mensal de R$ 778,61, a aposentada ajuizou ação em julho de 2015. Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais.

Na contestação, o banco informou que não teve culpa no ocorrido, pois as transações bancárias são feitas por meio de senha de uso exclusivo do cliente, e que não pode ser responsável pelas movimentações e subtração feitas na conta da cliente. Por isso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que, conforme a responsabilidade civil e o Código de Defesa do Consumidor, “competia ao requerido ter providenciado um acervo probatório que modificasse o fato constitutivo do direito autoral”. Além disso, determinou o cancelamento da cobrança da parcela no valor de R$ 778,61.

 

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

Tags: direito do consumidor, ação contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em sem categoria | Tags: ação contra banco, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Consumidor que sofre prejuízo por queda de energia é indenizado

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre queda de energia e indenização

 

Hoje em dia, as estações do ano não correspondem mais respectivamente ao clima dos dias de cada período, e os ventos e fortes chuvas vêm, quase sempre, sem avisar. É o que tem ocorrido ultimamente na região e deve se intensificar pelos próximos meses. Além de árvores caídas e áreas alagadas, interrupções no fornecimento de energia afetam o bolso do consumidor, sujeito a prejuízos com aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no entanto, em alguns casos o consumidor tem o direito de requerer a indenização e pedir o ressarcimento de danos de equipamentos elétricos, seja por deficiência ou anormalidade no sistema de abastecimento. Ainda, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e com a resolução normativa 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia.

Isso foi o que aconteceu com a aposentada de Ribeirão Pires Edenise Edel Jorge Meneses, 57 anos, que teve os danos reparados depois de fortes chuvas neste ano. “Era um dia de muita chuva, com trovões, e parece que caiu um raio na rua da minha casa. Naquele momento meu computador estava ligado na tomada e queimou a placa-mãe. Tive que ir na AES Eletropaulo, fiz todo o procedimento e, por fim, tive o ressarcimento total do computador. O processo demorou cerca de um mês, mas, passado esse tempo, tive o dinheiro depositado na minha conta bancária”, explica.

DICAS
No caso de equipamentos danificados por falha na rede elétrica, a AES Eletropaulo afirma que segue a regulamentação da Aneel. Dentre as recomendações da empresa, está a de que o cliente preencha o formulário do PID (Pedido de Indenização) no site da concessionária (www.aeseletropaulo.com.br), nas lojas ou na rede conveniada de atendimento.

A AES Eletropaulo informa também que os pedidos devem ser feitos no prazo de 90 dias corridos após o aparelho ter sofrido dano elétrico. Para completar o formulário, o cliente deve ter em mãos data e horário da ocorrência do dano, além da confirmação de que o solicitante é titular da unidade consumidora. Adicionalmente, é preciso relatar o problema e fazer a descrição das características gerais do equipamento danificado (marca, modelo e tensão).
Segundo a concessionária, a indenização deve ocorrer após análise técnica e a confirmação de que o dano do aparelho foi realmente causado pela rede elétrica.

Além do ressarcimento de eletrônicos, o Procon afirma que, em caso de perda de produtos que estavam acondicionados na geladeira, por exemplo, o consumidor também pode solicitar a indenização deles junto à concessionária. Ele deve levar fotos das comidas estragadas, cupom fiscal dos produtos (se possuir), embalagens de remédios que perdeu com a falta de refrigeração etc.

PRAZO
Segundo o Procon, a concessionária tem dez dias corridos para inspecionar o aparelho danificado, um dia para equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos ou medicamentos, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido, e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

A entidade orienta que se o consumidor tiver dificuldades em registrar o pedido, é necessário buscar a representação do órgão de defesa do consumidor em seu município ou o Poder Judiciário. Ainda, caso a concessionária se negue a efetuar o reembolso, é preciso registrar queixa junto ao Procon.

Fonte: Diário do Grande ABC

Tags: Direito do consumidor, queda de energia, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, queda de energia | Deixe um comentário |

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