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Autor de arquivos: admin

Triplica fatia de devedores que atrasam prestação da casa própria

Postado em 28 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre financiamento imobiliário

Pesquisa aponta que 15,2% das pessoas que estão com dívidas em atraso são compradores de imóveis; em 2015, taxa era de 5,6%

O sonho da casa própria virou pesadelo para muitos brasileiros que não estão conseguido pagar em dia as prestações do financiamento imobiliário por causa da crise. A parcela de mutuários com dívidas em atraso triplicou no último ano e essa foi a modalidade de dívida com pagamento atrasado que mais cresceu entre oito linhas de crédito pesquisadas pelo Instituto Geoc. O instituto reúne 16 empresas de cobrança que mensalmente tentam reaver dívidas em atraso de 30 milhões de brasileiros.

Neste ano, 15,2% das pessoas, identificadas pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) declararam que estão com prestações do imóvel atrasadas há mais de 30 dias, mostra o levantamento. É quase o triplo do registrado em 2015 (5,6%) e supera essa marca em relação a 2014 (4,2%). “Com a crise, o brasileiro está vendo o sonho da casa própria desabar”, afirma Jair Lantaller, responsável pelo estudo e conselheiro do Geoc.

Para o economista especializado em mercado imobiliário da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Eduardo Zylberstajn, o aumento do atraso no pagamento da prestação da casa própria não surpreende. “A crise foi passando, o desemprego aumentando, a situação do mercado de trabalho se deteriorando e uma hora chegaria na prestação da casa.” Ele lembra que a dificuldade para honrar a compra da casa própria apareceu, num passado recente, no aumento do número de distratos feitos com as construtoras, quando o comprador desiste do imóvel.

Os resultados da pesquisa do Geoc foram obtidos de uma amostra nacional com 176 mil devedores. Eles foram alvo das empresas de cobrança entre fevereiro e novembro. Desses, quase 80% estavam com pagamentos em atraso há mais de 30 dias em produtos de crédito.

Classe C. Lantaller diz que, com o avanço do desemprego, o atraso no pagamento da casa própria afeta principalmente a classe C. Mais de 50% da amostra são de brasileiros com renda mensal de até R$ 3 mil.

Como a perspectiva de aumento do desemprego em 2017, ele acredita que o atraso no pagamento da casa própria deve aparecer nos índices de inadimplência dos bancos em meados do ano que vem. É que a pesquisa considera a prestação atrasada há mais de 30 dias. Essa dívida vira inadimplência no critério do sistema financeiro quando o atraso supera 90 dias. “É um sinal de alerta”, diz Lantaller.

Os números do Banco Central (BC) em seu último relatório de crédito confirmam o atraso. Entre janeiro e outubro, o atraso das prestações de imóveis entre 15 e 90 dias cresceu 2,5% em valores monetários. Mas, por enquanto, a inadimplência, que é o atraso superior a 90 dias ficou praticamente estável no ano, aponta o BC.

Fonte: Estadão 

Tags: Direito do consumidor, Financiamento imobiliário, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, financiamento imobiliário | Deixe um comentário |

Suspensão temporária de hora extra habitual motiva indenização, diz TST

Postado em 27 de novembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre hora extra

O pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho — que dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização — independe do fato de a supressão ser ou não temporária.

Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TST ao reconhecer o direito a indenização a um condutor do Bonde de Santa Teresa, bairro do Rio de Janeiro (RJ), que recebeu as horas extras por nove anos. O pagamento foi interrompido com a suspensão dos serviços do bondinho depois de um acidente causado por descarrilamento, em agosto de 2011, no qual morreram cinco pessoas e 57 ficaram feridas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que a supressão apenas temporária do pagamento das horas extras, em razão da suspensão das atividades dos bondes, não autorizaria o recebimento da indenização pretendida pelo maquinista.

A 7ª Turma, porém, acolheu recurso do condutor e reformou as decisões de primeiro e segundo graus favoráveis à Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logísticas (Central). De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo no TST, a súbita suspensão das horas extras habituais representa prejuízo econômico ao empregado, o que autoriza o pagamento de indenização pela retirada do acréscimo salarial decorrente da jornada extraordinária (Súmula 291 do TST). Essa jurisprudência dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização.

O ministro Douglas destacou que a Súmula 291 visa preservar a estabilidade financeira do empregado, que, após prestar serviço extraordinário com habitualidade, “é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente”. Assim, o pagamento da indenização independe do fato de a supressão ser ou não temporária.

O condutor ajuizou a ação na Justiça do Trabalho em 2012. O Bonde de Santa Teresa voltou a funcionar, em sistema de pré-operação, em dezembro de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-808-47.2012.5.01.0061

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, hora extra, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, hora extra | Deixe um comentário |

Bancos só podem cobrar cinco tarifas por prestação de serviços de cartão de crédito

Postado em 25 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre prestação de serviços de cartão de crédito

RIO — Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços prioritários: anuidade, emissão de segunda via do cartão, uso no saque em espécie, uso para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Podem ser cobradas, ainda, tarifas pela contratação de serviços considerados diferenciados pela regulamentação, como o de envio de mensagem automática informando sobre movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito. As informações são destaques do 15º Boletim Consumo e Finanças, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

Existem dois tipos de cartão de crédito: o básico, utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, e o diferenciado, que também está associado a programas de benefício ou recompensas, como milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de vens e serviços, e atendimento personalizado no exterior. O cartão básico deve ser ofertado por toda instituição emissora de cartão de crédito, e a anuidade deve ser menor do que a do cartão diferenciado.

O boletim destaca também que, ao realizar uma compra com o cartão de crédito, o consumidor assume a responsabilidade de pagar o valor daquela despesa na data do vencimento da fatura. Essa é a forma de uso mais indicada. No entanto, se o valor total da fatura não for pago na data de vencimento, o cartão de crédito passará a ter função de financiamento, com incidência de encargos financeiros. Nesse caso, há duas opções de pagamento: parcelar o valor da fatura ou pagar um valor entre o mínimo de 15% e o total da fatura, usando o crédito rotativo. Para parcelar a fatura, deve-se entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão. Essa opção é preferível porque os juros dos parcelamento são menores do que os do crédito rotativo, que é uma das modalidades de crédito mais caras do mercado.

Agindo de acordo com essas três situações, destaca o documento, o consumidor estará em conformidade com o contrato. Porém, se ele deixar de pagar a fatura ou se pagar valor inferior ao mínimo, estará descumprindo o contrato, o que caracterizará inadimplência. Nesse caso, além de pagar juros remuneratórios e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), o consumidor terá de arcar com multa e juros de mora.

Vale lembrar: o cartão de crédito só pode ser enviado ao cliente somente mediante expressa solicitação ou autorização. O envio sem autorização está em desconformidade com a Resolução CMN nº 3.694, de 26 de março de 2009.

Fonte: O Globo Online

Tags; Direito do consumidor, cartão de crédito, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do  consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: cartão de crédito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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