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Autor de arquivos: admin

Herdeiros não são parte legítima para impugnar reconhecimento de paternidade

Postado em 24 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre reconhecimento de paternidade

Herdeiros não são parte legítima para impugnar o reconhecimento de paternidade. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu um processo movido na Justiça do Paraná por irmãos que pretendiam declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de uma irmã.

Após um relacionamento amoroso, o pai dos autores assumiu a paternidade de uma filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Em 2004, exame de DNA comprovou que ele não era pai biológico da menor. Mesmo assim, ele não ajuizou ação para anular a paternidade.

Após sua morte, os demais herdeiros ingressaram com ação para anular a paternidade. A filha alegou em sua defesa que o suposto pai praticou ato consciente e voluntário para assumir a paternidade e que os dois mantinham laços afetivos.

Legitimidade
O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, porque não reconheceu a legitimidade ativa dos herdeiros. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, acolheu o apelo dos outros filhos, declarando a inexistência da paternidade e a nulidade do registro de nascimento.

Inconformada, a menor recorreu ao STJ. Alegou que “cabe somente ao pai contestar a paternidade do filho por meio de ação negatória, por se tratar de direito personalíssimo, restando aos demais interessados apenas a via anulatória quando o ato de reconhecimento não for juridicamente válido”.

O caso foi relatado pelo ministro Marco Buzzi, para quem “somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor”.

Livre manifestação
Para o relator, a paternidade biológica em registro civil, feita de “livre manifestação”, ainda que negada por exame de DNA, “não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, principalmente havendo provas de laços afetivos entre pai e filha”. O ministro ressaltou que, mesmo ciente do resultado do DNA, o pai não adotou qualquer medida para negar a paternidade.

“A divergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica não autoriza, por si só, a desconstituição do registro, que somente poderia ser anulado uma vez comprovado erro ou falsidade, o que, no caso, inexistiu”, salientou Buzzi.

O relator julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por considerar a ilegitimidade dos herdeiros, restabelecendo assim a sentença do juízo de primeiro grau, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da 4ª Turma.

Jurisprudência do STJ
O STJ também entende que, no caso de morte do autor de ação de investigação de paternidade, nada impede que o herdeiro testamentário ingresso no feito, dando-lhe seguimento.
A corte também avalia que o reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior.
Além disso, o STJ já decidiu que os avós têm direito a pensão caso seu neto morra, desde que seja constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade | Deixe um comentário |

Publicada resolução que dispõe sobre licença-maternidade e paternidade na Justiça do Trabalho

Postado em 22 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre licença-paternidade

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última quinta-feira (10), a Resolução 176/2016 do CSJT. A norma dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De acordo com o documento, magistradas e servidoras gestantes, ou que adotem uma criança, passam a ter a licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Já os magistrados ou servidores que se tornarem pais, poderão prorrogar a licença-paternidade de 5 dias, a contar da data do nascimento do filho, por mais 15 dias, sem prejuízo da remuneração. A mesma regra vale para a adoção.
Tags: licença-maternidade, licença-paternidade, Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: CSJT
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Empregado que trabalhava externamente com jornada sujeita a controle vai receber horas extras

Postado em 22 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Itaú Unibanco S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras deferidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito. A Turma entendeu que havia a possibilidade de controle em sua jornada de trabalho.
Contratado pela Fináustria, financeira que atua com operações de crédito direto ao consumidor, voltada principalmente ao financiamento de veículo, adquirida pelo Banco Itaú, o empregado obteve na primeira instância o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras.  A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por entender que o empregado estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão a sistema informatizado, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia, havendo, portanto, a possibilidade de controle de jornada.
Ao julgar o agravo de instrumento pelo qual o banco tentava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que, quando há a possibilidade de aferição do horário de trabalho, com o controle de jornada, não há incidência do artigo 62, inciso I, da CLT que estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. Segundo Caputo, a previsão desse dispositivo é uma “excepcionalidade”, aplicável apenas a um tipo específico de empregado, que recebe tratamento diferenciado “dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa”.
O ministro explicou que o TST admite como meio de controle de jornada “todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho”. O fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto, não implica o enquadramento do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-87200-92.2009.5.17.0014
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Tags: horas extras, Direito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: TST
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