SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Autor de arquivos: admin

Plenário aprova acordos internacionais sobre pensão alimentícia e processos judiciais

Postado em 20 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão alimentícia

 

pensao-alimenticiaO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) dois acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Os textos definem regras sobre a cobrança de pensão alimentícia (diversos países) e sobre matéria penal (Bélgica).

 

 

 

Um dos acordos, celebrado em Haia, na Holanda, e previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15 facilita o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país. O texto ratifica a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família; e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos.

 

O objetivo da convenção e do protocolo é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades dos países, facilitando o reconhecimento e a execução de decisões ligadas ao tema.

 

A convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os países signatários são encorajados a tomar, como: retenção do salário; bloqueio de contas bancárias; alienação forçada de bens e a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

 

Investigação

 

Os deputados aprovaram ainda os termos do acordo de cooperação jurídica em matéria penal firmado com a Bélgica. A matéria está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 154/15. O tratado jurídico bilateral é um arranjo institucional firmado entre os países para facilitar medidas administrativas e judiciais relativas à investigação, ação penal e prevenção de crimes, como, por exemplo, o bloqueio e a localização de bens oriundos de atividades criminosas.

 

Pelo texto, o auxílio jurídico abrangerá a entrega de comunicações de atos processuais; a coleta de provas e realização de interrogatórios de testemunhas; a transferência temporária de pessoas sob custódia; a localização e identificação de pessoas; o cumprimento de solicitações de busca e apreensão; e a entrega de ativos, entre outros pontos.

 

O acordo também elenca os motivos que podem levar um dos países a não atender à solicitação do outro. Por exemplo: o auxílio não será prestado se o país entender que o delito investigado é de natureza política ou se houver razões que indiquem que o pedido foi solicitado com o intuito de processar alguém em razão de raça, sexo, religião, nacionalidade ou etnia.

 

Os dois acordos aprovados nesta quinta-feira (17) seguem para o Senado Federal.

Transporte aéreo

Por falta de entendimento, os deputados não analisaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 424/16, que trata de acordo firmado com os Estados Unidos da América na área de transporte aéreo. O texto assegura, entre outros pontos, o princípio da “livre concorrência” entre empresas aéreas dos dois países. Além disso, prevê que os signatários concordam em permitir que a outra parte sobrevoe seu território sem pousar, e que tenha o direito de fazer escalas para fins não comerciais.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PDC-154/2015
  • PDC-251/2015
  • PDC-424/2016

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’
Tags: Pensão alimentícia, Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Mantido adicional de periculosidade para trabalhador do ramo de informática

Postado em 20 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre adicional de periculosidade

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de informática, que não se conformou em ter de pagar ao reclamante o adicional de periculosidade. Na decisão original, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba arbitrou o pagamento do adicional de periculosidade à base de 30% sobre o salário do reclamante.
Segundo a defesa da reclamada, “as conclusões da prova pericial não devem prevalecer, uma vez que o reclamante não compareceu na data da vistoria e não foram ouvidos paradigmas”. No que tange à periculosidade, a empresa afirmou que o reclamante nunca trabalhou no laboratório, e “apenas retirava pequena quantidade de material (menos de 5 litros de acetona), esporadicamente”. A empresa ressaltou ainda que é “incorreta” a valoração da prova, no que se refere à caracterização de insalubridade, tendo em vista “a prova de fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o eventual contato com agentes químicos”. Pondera, por fim, que “a substância epicoridrina, nociva quando pura, praticamente desaparece após a reação química que resulta na resina epóxi manuseada pelo trabalhador”.
Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, porém, os argumentos da empresa não podem ser acolhidos, isso porque, “de plano, cumpre registrar que se afigura inovadora a impugnação à validade da prova pericial em razão da ausência do trabalhador à vistoria realizada no local de trabalho”.
A Câmara salientou ainda que, “apesar de haver no caso vertente pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, e a prova pericial ter constatado no ambiente laboral agentes insalubres e perigosos, a sentença de origem apenas impôs condenação referente ao adicional de periculosidade” e não se referiu “acerca da possibilidade de cumulação dos adicionais, tampouco sobre a usual faculdade de opção pelo trabalhador”. Por sua vez, o reclamante, parte interessada em reverter o julgado nesse aspecto, também “não se insurge contra o decidido, o que impõe à Corte revisora analisar apenas a questão do adicional de periculosidade”, ponderou o relator.
O trabalhador havia justificado seu pedido de adicional de periculosidade pelo fato de trabalhar em local onde há “estocagem e recipientes onde eram acondicionados produtos inflamáveis, como desmoldantes, acetona, resinas…”. A prova técnica pericial concluiu pela existência de periculosidade, “em razão da permanência do trabalhador dentro da área de risco caracterizada pelo armazenamento de grande quantidade de inflamáveis (acetona – mais de 200 litros) e do consequente enquadramento na NR 16, Anexo 02”.
Para o relator, “a periculosidade foi reconhecida em razão da permanência do trabalhador dentro da área considerada de risco, por causa do armazenamento dos produtos inflamáveis (barracão), e não especificamente porque ele adentrava ao laboratório ou ali retirava material (acetona), restando inócua a argumentação recursal neste sentido”. Além do mais, “o perigo de acidentes decorrentes do armazenamento e manipulação de produtos inflamáveis não poderia ser minimizado ou neutralizado com a utilização dos Equipamentos de Proteção que foram fornecidos ao reclamante”, complementou o colegiado. (Processo 0002357-45.2010.5.15.0135)
Tags: Adicional de periculosidade, Direito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região
Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: adicional periculosidade, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Suspenso julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores

Postado em 17 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ e notícia sobre contribuição previdenciária

Foi suspenso, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute se incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. A matéria está em análise no Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, interposto por uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que considerou válida a cobrança da contribuição sobre parcelas adicionais do salário antes da vigência da Lei federal 10.887/2004.

 

Na sessão desta quarta-feira (16), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto-vista seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso. Para a ministra, apesar de o legislador ordinário poder definir o critério das parcelas que compõem a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 3º) para incluir na base de cálculo da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria. “Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal”, destacou.

 

O ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o relator na sessão de hoje. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente.

 

Já o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado. Eles entendem que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. O ministro Dias Toffoli já havia seguido essa orientação em voto proferido no ano passado.

 

Tags: Direito previdenciário, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STF

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 215
  • 216
  • 217
  • 218
  • 219
  • …
  • 284
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ