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Autor de arquivos: admin

Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

licença-maternidade – Advogado de Direito de Família no RJ: Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade

O período em que mãe acompanhou criança prematura internada conta como licença-maternidade. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao suspender liminar que havia determinado a prorrogação do período de afastamento de servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A servidora ajuizou ação para obrigar o Incra a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Porém, as procuradorias federais no Tocantins (PF/TO) e junto à autarquia (PF/Incra) recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. As unidades da AGU alegaram que não há qualquer previsão legal ou constitucional para autorizar a prorrogação solicitada tanto no âmbito administrativo como no judicial.
Segundo a AGU, a situação não pode ser enquadrada como licença por motivo de doença em pessoa da família porque o período máximo desse benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90 dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não ocorreu no caso.
Os procuradores federais demonstraram, ainda, que a liminar permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo assim deseja a prorrogação dessa licença”.
O relator do caso no TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e suspendeu a liminar até o pronunciamento definitivo da turma.
A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 23-53.2016.4.01.9430 – TRF da 1ª Região.
Filipe Marques
Tags: licença-maternidade, direito de família, advogado de direito de família no rio de janeiro, Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade
Fonte: AGU
Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família, licença-maternidade | Deixe um comentário |

Garantia pr ovisória de emprego em caso de acidente de trabalho também se aplica aos contratos temporários

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

Acidente de trabalho: Advogado de direito trabalhista no RJ informa: Garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho

Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TRT-2, o direito à estabilidade de 12 meses, prevista em lei. A empresa recorreu sobre essa condenação, alegando que se tratava de contrato temporário, enquanto o autor recorreu sobre seu pedido indeferido de indenização por danos morais.
Os magistrados da 13ª Turma julgaram os recursos. Sobre as alegações da empresa, não lhe deram razão. O acidente de trabalho foi incontroverso, e ao autor foi concedido o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), por tempo superior a 15 dias. Assim, aplica-se a Súmula 378 do TST, item III: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.
Assim, o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo José Ribeiro Mota, negou o recurso da empresa e manteve a sentença (1ª instância), que concedera a estabilidade e os consequentes reflexos. O recurso do autor, pedindo indenização por danos morais, também foi negado.
(Processo 0002211-74.2014.5.02.0442 – Acórdão 20160209344)
Tags: acidente de trabalho, direito trabalhista, advogado de direito trabalhista no rio de janeiro, Garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho também se aplica aos contratos temporários
Fonte: TRT
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

Duas entidades estrangeiras foram credenciadas para atuar em adoção internacional no Brasil 

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 70, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro “Associación de Ayuda a la Infancia del Mundo – AAIM” para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, e considerando o constante dos autos do processo nº00005.202510/2016-45, resolve:
Art. 1º Credenciar o organismo “Associación de Ayuda a la Infancia del Mundo – AAIM”, com sede na “Rua Balmes, 67, Pral. 1º – Barcelona, Espanha”, encarregado de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia – Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº5.491, de 2005, sob pena de suspensão de seu credenciamento.
Art. 3º O credenciamento tem validade de 2 (dois) anos,contados da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo prazo de validade, consoante o disposto no § 7º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN
Tags: Adoção, direito de Família, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Duas entidades estrangeiras foram credenciadas para atuar em adoção internacional no Brasil
Fonte: D.O.U.
Publicado em Direito de Família | Tags: Adoção, Direito de família | Deixe um comentário |

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