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Autor de arquivos: admin

TRT/RJ – Tempo gasto com uniforme é computado como hora extra

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Hora extra – Advogado de Direito Trabalhista – Tempo gasto com uniforme é computado como hora extra

 

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Raia Drogasil S/A ao pagamento de horas extras a uma empregada pelo tempo gasto com o uniforme antes e depois da jornada. O valor da causa foi fixado em R$ 25 mil no acórdão relatado pelo desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira.

 

Na petição inicial, a trabalhadora informou que diariamente elastecia sua jornada sem que os horários fossem registrados nos controles de ponto, uma vez que precisava chegar com 15 minutos de antecedência, em média, para trocar de roupa, passar seu uniforme, vestir-se, maquiar-se e arrumar seus cabelos com rede, conforme determinação dos superiores hierárquicos. A orientação teria sido dada, inclusive, durante seu treinamento.

 

Em 1º grau, foram deferidas à autora da ação horas extras no total de 30 minutos por dia, correspondentes a 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída. O pedido se baseou na Súmula nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera como extra o tempo que exceder a jornada normal durante o qual o empregado esteja à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas.

 

A drogaria recorreu à 2ª instância, sob a alegação de que o tempo efetivamente despendido pela trabalhadora para passar o jaleco, pentear-se e maquiar-se era computado no cartão de ponto, o mesmo ocorrendo em relação ao período antes de marcar a saída, para retirar a maquiagem e guardar o uniforme.

 

Mas os julgadores levaram em conta a confissão do preposto da empresa, que declarou em juízo que as funcionárias marcam o ponto uniformizadas. “Há confissão quando o preposto afirma que o ponto era marcado no início da jornada quando a autora se encontrava uniformizada, o que presume que o tempo para arrumação não era computado, e na saída a autora se arrumava depois de marcar o ponto”, pontuou o desembargador Ivan Alemão Ferreira em seu voto.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Tags: Hora extra – Advogado de Direito Trabalhista – Tempo gasto com uniforme é computado como hora extra

Fonte: TRT1

 

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista, hora extra | Deixe um comentário |

Veja como fugir dos juros do rotativo dos cartões

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor – Advogado RJ emite notícia sobre juros rotativo do cartão de crédito

Especialistas dão dicas para evitar cair na armadilha de pagar o mínimo da fatura

Rio – Em tempos de dinheiro curto, os consumidores devem redobrar os cuidados com o cartão de crédito e, principalmente, evitar o uso do rotativo, ou seja, fugir do pagamento mínimo da fatura. O objetivo é não cair nas garras dos juros dessa modalidade que chegam a 450% ao ano ou 15,3% ao mês, em média.

Especialistas alertam que, quando usado com disciplina, o cartão pode ser um ótimo aliado no planejamento financeiro.Mas se não houver controle resultará em desequilíbrio das contas. Uma das dicas para fugir do rotativo é buscar empréstimo pessoal, que hoje tem taxa entre 4% a 6% ao mês. Pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio (CNC), em maio, mostra que o cartão de crédito é responsável pelo endividamento de 77% dos entrevistados.

O educador financeiro Alexandre Prado avalia que há várias formas para o consumidor pagar a fatura do cartão sem precisar recorrer ao crédito rotativo. “Opcionalmente, os consumidores, caso necessitem ou desejem, podem contratar linhas de crédito para pessoa física que as principais instituições bancárias oferecem, pagando muito menos”, orienta. “Mas ainda são taxas altas, só que infinitamente mais favoráveis do que as praticadas no crédito rotativo do cartão de crédito”, pontua.

LIMITES

Além de fugir do pagamento mínimo da fatura do cartão, o especialista recomenda que o consumidor não se deixe iludir pelos limites de crédito que os bancos dão no cartão, que muitas vezes são incompatíveis com a renda e bem maiores do que o próprio salário do cliente.

O especialista indica, além disso, evitar ter mais de dois cartões. Não parcelar as contas feitas também é outra indicação que Prado faz para o cliente não ficar “pendurado” no fim do mês e ter que optar por pagar o mínimo da fatura.

Prado afirma ainda que o consumidor deve criar o bom hábito de consultar a fatura do cartão de crédito. Segundo ele, não há desculpas para se levar sustos. Os clientes têm como verificar as movimentações no crédito, por meio de aplicativos ou pelo internet banking.

Modalidade pode acabar

Diante do quadro de inadimplência provocado pelo rotativo, os usuários de cartões de crédito correm o risco de não ter mais a opção de pagar o mínimo da fatura todo mês. Isso porque as operadoras querem acabar com a modalidade para evitar que os clientes quitem o menor valor. Especialistas avaliam que a medida pode beneficiar o consumidor se o juro ficar abaixo do empréstimo pessoal, que varia de 4% a 6% ao mês.

Myrian Lund, professora dos MBA’s da Fundação Getulio Vargas (FGV), alerta, no entanto, que se a taxa de juros ficar acima do crédito pessoal não vale a pena para o consumidor. “A opção de parcelamento que o cartão de crédito oferece é mais baixa que o juro do rotativo, mas ainda é muito superior ao crédito pessoal”, diz.

Para o economista Gilberto Braga, as operadoras querem acabar com o rotativo para conter a inadimplência. A recepcionista Érica Patrícia Miranda, de 20 anos, vê com preocupação o fim do rotativo. “Quase nunca sobra dinheiro para pagar a fatura toda. Pago o mínimo, mas pago”, diz.

Fonte: O Dia Online

Tags: Direito do Consumidor, Cartão de crédito, Juros rotativo do cartão de crédito, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: cartão de crédito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Prescrição de pedido de herança conta do trânsito em julgado do reconhecimento da paternidade

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família no RJ dissemina notícia sobre prescrição de pedido de herança

O termo inicial para ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, e não a do trânsito em julgado do inventário.

 

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. Nele, herdeiros de partilha de bens buscaram reconhecimento da prescrição em ação de petição de herança feita após reconhecimento tardio da paternidade.

 

Para os herdeiros, como o trânsito em julgado do inventário se deu em 1983 e a ação de nulidade de partilha só foi ajuizada em 2006, por aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1916, deveria ser reconhecida a prescrição da ação, pelo transcurso de mais de 20 anos.
Condição de herdeiro
Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, entretanto, seria improcedente a alegação de que o termo inicial da prescrição seria a data do trânsito em julgado da ação de inventário. Isso porque, como ainda não havia sido reconhecida a paternidade e sua condição de herdeiro, não teria como a parte exercer o direito de pleitear participação na herança.

 

Essa possibilidade, segundo Noronha, só ocorreu em 1998. “Dessa forma, conclui-se que, a teor do artigo 189 do Código Civil, o termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro”, concluiu o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Direito de Família – Advogado de Direito de Família no RJ – Prescrição de pedido de herança

 

Fonte: STJ

 

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, herança | Deixe um comentário |

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