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Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente

Postado em 28 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Tiago Lopes dos Santos, acusado de participar do grupo de nove pessoas que agrediu os irmãos gêmeos José Leandro da Silva e José Leonardo da Silva por achar que eles formavam um casal homossexual.

 

Os gêmeos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de José Leonardo e politraumatismo no rosto de José Leandro.

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos homofóbicos e, diante da gravidade dos delitos, decretou a prisão preventiva dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. Tiago Lopes está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri.

 

No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.

 

Complexidade

 

O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e constatou que não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional.

 

Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo.

 

Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão.

 

Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação.
Fonte: STJ

Tags: Direito Penal Especialista em JEcrim – Advogado de Direito Penal no RJ – Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente

 

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STJ: Doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança

Postado em 28 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança.

 

 

A decisão é da 3ª Turma, que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-esposa, sem que houvesse o dever de colação.
O contrato de doação entre cônjuges na vigência do Código Civil de 1916 desobriga a integração do bem doado ao plano de partilha por falecimento discutido com base na versão mais recente do código, em vigor desde 2002.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-esposa, sem que houvesse o dever de colação (restituição à herança no inventário).

A ação de inventário que gerou o recurso especial tem a ex-mulher como inventariante (responsável pela administração do espólio durante o inventário) e os filhos do falecido como herdeiros.

Ainda na fase inicial do processo, a inventariante pediu a exclusão da partilha de 280 mil ações de empresa agropecuária, doadas pelo falecido. Os dois eram casados sob regime de separação de bens.

Espólio

O pedido da viúva foi acolhido em decisão judicial. Insatisfeitos, os herdeiros recorreram ao Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a exclusão das ações do plano de partilha.

Para o tribunal paulista, a doação das ações foi realizada legalmente entre os cônjuges durante a vigência do Código Civil de 1916, sendo dispensada a integração ao espólio, conforme o artigo 2.005 do Código Civil de 2002.

Os filhos do homem falecido recorreram ao STJ, sob o argumento de que, embora a esposa não fosse herdeira necessária (aqueles que possuem direito legítimo à herança, como pais, filhos e o cônjuge ou companheiro) à época da doação, ela tornou-se herdeira no momento da abertura da sucessão.

Lei antiga

No voto, que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro relator, João Otávio de Noronha, destacou que a doação das ações efetuada pelo falecido ocorreu quando ainda estava vigente o Código Civil de 1916.

De acordo com o ministro Noronha, todos os efeitos do negócio jurídico foram produzidos enquanto vigente a lei antiga. E mesmo a caracterização da mulher como herdeira necessária após o advento do Código Civil de 2002 não a obriga a colacionar o bem doado.

“Pelas regras da antiga legislação civil, a mulher não detinha a qualidade de herdeira necessária e não estava, por conseguinte, obrigada à colação bem que eventualmente recebesse em doação realizada pelo marido. A obrigação de colacionar, é cediço, está diretamente relacionada com a condição de herdeiro necessário”, apontou o ministro em seu voto-vista.

O ministro ressaltou que ocorreria situação diferente caso a viúva fosse herdeira das ações por indicação do testamento. Nesse caso, embora a indicação testamentária tivesse sido realizada na vigência do Código Civil anterior, seus efeitos somente seriam sentidos durante o novo código, em razão da data do falecimento.

Tags: Direito de Família – Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro – STJ: Doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança

Fonte: STJ

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de fami, Direito de família | Deixe um comentário |

TRF4: Imóvel que não era moradia nem fonte de sustento não pode ser considerado bem de família e irá a leilão

Postado em 28 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito de família no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre bem de família

 

Conforme os autos, a autora estava ciente da penhora há aproximadamente nove anos, nunca tendo se pronunciado até a véspera do leilão. A ação foi julgada improcedente e a moradora recorreu ao tribunal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a uma moradora de Itaqui (RS) que pedia a suspensão do leilão de um imóvel dela neste município para o pagamento de dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo a decisão, tomada pela 3ª Turma na última semana, o imóvel não pode ser considerado bem de família, conforme alega a autora, visto que não servia para moradia e nem para obtenção de renda básica com locação.

 

A mulher ajuizou ação contra a CEF requerendo que fosse cancelado o leilão. Ela alegou que era bem de família e, portanto, livre de penhor. Conforme os autos, a autora estava ciente da penhora há aproximadamente nove anos, nunca tendo se pronunciado até a véspera do leilão. A ação foi julgada improcedente e a moradora recorreu ao tribunal.

 

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância. Ele frisou que após o bem ser penhorado, passaram-se três anos sem que fosse locado, o que demonstrou que a autora não dependia do imóvel para sua sobrevivência. “É possível estender-se a proteção do bem de família ao imóvel objeto de locação, quando comprovado que o valor de seu aluguel é utilizado para a subsistência ou moradia da entidade familiar”, afirmou o desembargador.

 

“Não restou presente, neste momento processual, a verossimilhança da alegação no sentido da imprescindibilidade do valor do aluguel para a subsistência e moradia familiar, requisito necessário à extensão excepcional da impenhorabilidade em casos de imóvel objeto de locação”, concluiu Pereira.

 

5013993-17.2016.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4

Tags: Direito de família,  Bem de família, Leilão, Advogado de Direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

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