
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa foi a tese adotada pela 4ª Turma do TRF 1º Região para julgar improcedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse realizada identificação criminal de investigado por crime de roubo. A decisão, por maioria, seguiu o voto divergente proferido pelo desembargador federal Néviton Guedes.