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Autor de arquivos: admin

Pesquisa Pronta trata de inversão de cláusula penal em favor do consumidor

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (14) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que facilita o acesso ao entendimento da corte sobre determinados temas jurídicos. As pesquisas são organizadas por ramos do direito e assuntos de maior destaque.

Direito do consumidor

É possível a inversão de cláusula penal em favor do consumidor no caso de mora ou inadimplemento do promitente vendedor.

Direito processual civil

De acordo com a jurisprudência do STJ, o leiloeiro não deve receber comissão em caso de remição da execução pelo devedor antes da realização do leilão público, visto que não houve serviço prestado.

Acerca da decadência do direito à impetração de mandado de segurança contra ato omissivo da administração envolvendo obrigação de trato sucessivo, o tribunal entende que não há decadência do direito, uma vez que o prazo para o ajuizamento se renova mensalmente.

Direito civil

Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, o STJ entende ser possível a conversão da ação possessória em indenizatória, a fim de assegurar ao particular a obtenção de resultado prático correspondente à restituição do bem, quando situação fática consolidada no curso da ação exigir a devida proteção jurisdicional.

Direito processual penal

A atuação da Polícia Federal, por si só, não torna incompetente a Justiça estadual, uma vez que as atribuições daquele órgão não se confundem com as regras de competência   constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal, sendo possível que uma investigação conduzida pela PF seja processada perante a Justiça estadual.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: Penal | Deixe um comentário |

Trabalhadora obtém equiparação salarial a colega que exercia cargo com outro nome

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a condenação da Masa da Amazônia Ltda. ao pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício a uma ex-funcionária que teve reconhecido o direito a ser equiparada a uma colega ocupante de cargo com outra denominação. Os valores deverão ser calculados no período de março de 2014 a junho de 2016, incluindo reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeira instância argumentando que a funcionária à qual a reclamante buscava ser equiparada possuía “maior qualificação técnica, conhecimento do processo e capacidade de solucionar problemas”.  A Turma Recursal entendeu que ficou comprovado nos autos o direito da autora à equiparação com a funcionária que desempenhava as mesmas atividades e tinha o mesmo tempo de serviço, mas recebia salário maior.

Em ação ajuizada em agosto de 2016, a trabalhadora narrou que ambas foram contratadas no dia 10 de março de 2014 e exerciam funções que, apesar de apresentarem nomenclaturas diferentes, exigiam a mesma qualificação técnica e a mesma complexidade de serviço. Entretanto, enquanto ela recebia salário de R$ 2.759,00, a outra funcionária tinha salário de R$ 3.609,00.

Na sessão de julgamento, o relator explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, em observância ao artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a todo trabalho de igual valor. Conforme a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), item III, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Ao manter na íntegra a sentença proferida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, ele entendeu que as descrições dos cargos de técnico de processos (exercido pela autora) e técnico de processos pleno (exercido pela paradigma) eram idênticas, conforme documento apresentado pela empresa.

Nesse contexto e com base nas provas documentais e testemunhais, o desembargador relator David Alves de Mello Junior salientou a identidade de atribuições, de tarefas e de setor onde foram exercidas, além das mesmas exigências de qualificação técnica, apesar da diferença de denominação dos cargos em análise. “O depoimento da única testemunha ouvida na instrução processual apenas ratificou a identidade de funções, fato já demonstrado pela prova documental, acrescentando também que não havia diferenças na produtividade do trabalho desempenhado pela reclamante e pela paradigma”, concluiu.

A empresa não recorreu da decisão da Primeira Turma do TRT11.

Processo nº 0001649-53.2016.5.11.0019

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Trabalhadora obtém equiparação salarial a colega que exercia cargo com outro nome

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 11ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: equiparação salarial | Deixe um comentário |

Atrasar salário de empregados gera dano moral presumido, diz TRT-5

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

O salário constituiu fonte de subsistência dos trabalhadores e de suas famílias. Por isso, é possível presumir dano moral quando o pagamento atrasa, mesmo sem prova do constrangimento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou uma companhia de engenharia a indenizar dois pedreiros em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada).

Eles ficaram sem receber entre janeiro e abril de 2016 e disseram que o atraso os impediu de pagar contas e os forçou a contrair mais dívidas. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido, mas a sentença foi reformada pela desembargadora Ivana Magaldi.

A relatora do caso concluiu que a empresa não comprovou os repasses dos salários. Assim, é presumível que causou aos empregadores vexames, sofrimentos e angústia, pois os salários são suas fontes de sustento.

Ivana sustentou ainda que uma companhia não pode atrasar a remuneração de seus funcionários com base em quedas no número de vendas ou de produção, porque cabe aos empregadores assumir exclusivamente os riscos por seus negócios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000430-17.2016.5.05.0651.

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Atrasar salário de empregados gera dano moral presumido, diz TRT-5

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Atrasar salário | Deixe um comentário |

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