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Autor de arquivos: admin

Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho

Postado em 7 de maio de 2018 por admin

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga a técnico em manutenção de elevadores que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho realizado em casas de máquinas. A decisão deu provimento a recurso de revista da Thyssenkrupp Elevadores S.A., que pedia a redução do valor da condenação, fixado em R$ 60 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Na reclamação trabalhista, o técnico disse ser portador de perda auditiva neurossensorial bilateral decorrente do trabalho em locais onde o nível de ruído alcançava até 103 decibéis. Ele anexou diversos exames realizados durante a vigência do contrato de emprego e perícia técnica atestando que sofrera perda auditiva gradativa ao longo de anos de trabalho em lugares com elevados níveis de ruído.

O juízo de primeiro grau negou a responsabilidade da empresa por ausência de nexo de causalidade entre a doença e o serviço. A decisão baseou-se no laudo apresentado pelo perito médico nomeado pelo juízo, que concluiu que o empregado era portador de perdas auditivas que não guardavam relação com as atividades por ele realizadas, mas sim decorrentes da idade.

O TRT, entretanto, reconheceu o nexo causal e condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 60 mil. A condenação levou em conta prova testemunhal que afirmou que, em consulta médica, foi constatada perda auditiva evolutiva e maior do que seria esperado para sua idade. Outra testemunha, conforme destacado na decisão, disse que o local onde o técnico trabalhou durante cinco anos era muito barulhento, mas, ao longo dos anos, sofreu modificações tecnológicas para diminuir as emissões de ruído, fato que, segundo o Tribunal Regional, não permitiu análise técnica da perícia.

No julgamento do recurso de revista da Thyssenkrupp, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, acolheu o pedido de redução da indenização por concluir que, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor fixado no segundo grau era elevado. O ministro assinalou que a jurisprudência do TST tem fixado, em casos até mais graves, indenizações menores.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

(DA/GS)

Processo: RR-166100-14.2007.5.02.0035

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: perda auditiva | Deixe um comentário |

Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo

Postado em 7 de maio de 2018 por admin

Uma decisão da 1ª Turma do TRT do Paraná determinou o pagamento de horas extras a uma professora da Sociedade Civil Educacional Tuiuti (SET), de Curitiba, que prestava atendimento aos estudantes nos períodos destinados ao recreio. No caso em análise, os magistrados entenderam que os intervalos entre aulas devem ser considerados tempo de efetivo serviço, uma vez que a docente não usufruía dos minutos de descanso.

A professora foi admitida em setembro de 2004 e lecionava para alunos do curso de Pedagogia. Em ação ajuizada na 11ª Vara de Curitiba, a trabalhadora alegou que os intervalos de aproximadamente 20 minutos eram utilizados pelos acadêmicos para esclarecer dúvidas e discutir temas debatidos em aula, mas que estes períodos nunca foram remunerados pela empregadora.

A universidade contestou as alegações da professora, argumentando que os funcionários eram orientados a não prestar atendimento aos estudantes nestes horários.

Em depoimento, uma outra docente que atuava na Universidade Tuiuti relatou que os alunos tinham livre acesso à sala dos professores e que, embora não houvesse recomendação por escrito, a instituição pedia aos profissionais que auxiliassem os acadêmicos durante os intervalos.

Para os desembargadores da 1ª Turma, que mantiveram a decisão proferida pelo juiz titular da 11ª Vara, Valdecir Edson Fossatti, é possível concluir, a partir da prova oral, que a trabalhadora permanecia à disposição do empregador nos períodos de recreio, “consistindo em tempo de efetivo serviço, a teor do artigo 4º, da CLT”.

Os magistrados observaram, ainda, que estes intervalos correspondem a período reduzido, que impossibilita ausência do local de trabalho ou mesmo o desempenho de outras atividades além daquelas  de  interesse  do  empregador.

Cabe recurso da decisão, da qual foi relator o juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça.

Processo de nº 37368-2012-011-09-00-0

 

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: horas extras | Deixe um comentário |

Jornalistas dispensados logo depois de estabilidade pós-greve ganham indenização

Postado em 7 de maio de 2018 por admin

Cinco jornalistas, que eram empregados do Grupo Rede Brasil Amazônia-RBA e que foram dispensados pela participação ativa em greve da categoria, vão receber R$ 15 mil, cada, como indenização por danos morais. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou que a despedida consistiu em ato discriminatório e em conduta antissindical da empresa.

A paralisação ocorreu de 20 a 28/9/2013. A greve se encerrou quando o sindicato dos jornalistas e a RBA assinaram acordo coletivo de trabalho, que concedeu aos empregados garantia provisória no emprego até 14/11/2013. Porém, no primeiro dia útil após o término da estabilidade, o empregador demitiu coletivamente quatro jornalistas que haviam participado ativamente da paralisação.

Nos julgamentos da instância ordinária, o juízo de primeiro grau considerou discriminatórias as dispensas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) afastou a condenação por entender que a medida adotada pela RBA respeitou a norma coletiva.

Para a relatora do recurso de revista do sindicato ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, “ficou evidenciado que a dispensa dos substituídos decorreu da participação no movimento grevista, conduta antissindical do empregador que não se convalida com o simples fato de constar em cláusula coletiva previsão de garantia de emprego por determinado período após o término da greve”, afirmou.

Com base em precedente da própria Sexta Turma, a relatora entendeu que ficou configurado o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. Portanto, votou no sentido de condenar solidariamente as empresas Dol-Intermediação de Negócios, Portal de Internet, Gráfica, Editora e Publicidade Ltda. e Diários do Pará Ltda., integrantes do Grupo Rede Brasil Amazônia – RBA, ao pagamento de R$ 75 mil, a título de danos morais.

(GL/GS)

Processo: ARR – 294-05.2014.5.08.0005

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

Fonte: TST

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