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Autor de arquivos: admin

STJ define ‘caminho das pedras’ para obter remédios no SUS

Postado em 27 de abril de 2018 por admin

O STJ definiu os critérios que a Justiça deve seguir para fornecer remédios não oferecidos pelo SUS. O paciente precisa de um laudo médico e de um comprovante de que não pode pagar pelo medicamento, que, por sua vez, deve ter registro na Anvisa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu anteontem um “caminho das pedras” para quem deseja entrar com uma ação judicial porque não encontra um medicamento importante no Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas determinadas podem contribuir para que pessoas com menor condição financeira obtenham os remédios necessários para sua terapia.

Os critérios estabelecidos são: a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); um laudo médico que comprove necessidade da droga e a ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS; e a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo remédio.

Ex-presidente da Academia Brasileira de Medicina, Francisco Sampaio elogia a iniciativa do STJ, mas recomenda cautela na avaliação dos casos que chegam à Justiça:

— Vemos muitas pessoas que não têm condições para bancar seu tratamento. A população deve ter mecanismos para obter os medicamentos pelo SUS, mas defendo que cada atestado seja avaliado por três médicos (no processo judicial), para evitar a criação de um esquema que beneficie a indústria farmacêutica — pondera. — Hoje, o SUS incorpora remédios à sua rede com uma velocidade satisfatória, e investe muito no descarte de remédios que não têm procedência confiável.

Para Ligia Bahia, médica e professora da UFRJ, a definição dos critérios realizada pelo STJ pouco muda o que já vinha sendo exigido nos tribunais. Ela avalia que o excesso de ações judiciais relacionadas à saúde não deve ser visto como algo positivo, porque, em geral, o acesso ao sistema Judiciário ocorre por pessoas que têm instrução e são de uma camada social de maior renda.

— Os três critérios definidos agora pelo STJ já são os adotados, na prática, em boa parte das ações. É assim que funciona atualmente, então acredito que essa nova resolução seja apenas uma reiteração — argumenta. — O melhor caminho para a população não é fortalecer a via judicial, porque nem todas as pessoas têm acesso ao Judiciário. O acesso à saúde continua não sendo universal.

A médica recomenda que a incorporação de remédios seja mais rápida e transparente.

— É isso o que vai, de fato, ser um benefício permanente para a população. — avalia a médica. — A judicialização é um típico problema de gestão. O STJ está tomando uma atribuição que não é dele, mas do Ministério da Saúde.

DOENÇAS RARAS Para quem sofre de alguma doença para a qual não existe opção de medicamento já registrado pela Anvisa, o receio é de que a nova resolução do STJ impeça, de uma vez por todas, qualquer tentativa de se obter o remédio em questão.

Diretora jurídica do Instituto Vidas Raras, Amira Awada explica que, como boa parte dos remédios para doenças classificadas como raras não é registrada na Anvisa, muitos pacientes nem sequer terão chance de entrar com uma ação na Justiça, porque não cumprirão os requisitos mínimos fixados pelo STJ.

Na avaliação de Amira, a resolução é contrária a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que não criaram impedimentos para pacientes que precisam de remédios ainda sem registro no país.

— Muitos (pacientes com doenças raras) serão prejudicados, porque a ação nem será analisada pelo juiz se não cumprir os três requisitos mínimos estabelecidos pelo STJ, e, em muitos casos, o paciente com doença rara só tem chance de tratamento com um único remédio que não está registrado.

CASO JULGADO ERA DE GLAUCOMA O julgamento do STJ, concluído na Primeira Seção no tribunal, tratou de um caso em particular, o de uma mulher diagnosticada com glaucoma que apresentou laudo médico comprovando a necessidade do uso de dois colírios não especificados na lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instâncias e mantido pelo tribunal.

Os novos critérios estabelecidos pelo STJ só serão exigidos nos processos apresentados a partir de agora, e não influenciam casos antigos.

Ainda de acordo com a decisão, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) devem ser comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

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Fonte: O Globo

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: obter remédios no SUS | Deixe um comentário |

Acidentes de trabalho apresentam queda de 7% em 2016

Postado em 27 de abril de 2018 por admin

Na semana do Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, a Secretaria de Previdência lança o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2016). A coletânea registrou uma queda de 7% no número de acidentes em relação a 2015. O número de registros caiu de 622.379 para 578.935. O AEAT 2016 foi lançado nesta quinta-feira (26) durante reunião do Conselho Nacional de Previdência (CNP).

“A redução dos números absolutos e relativos de acidentes é muito importante, mas o debate e o trabalho de aprimoramento das políticas públicas continua”, observou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, durante o lançamento.

De acordo com a publicação, o que sofreu maior redução foram as doenças causadas ou agravadas em decorrência do próprio trabalho. Elas tiveram uma queda de 18,74% em relação a 2015. A Indústria foi o setor da economia que apresentou uma queda mais significativa no número de notificações de doenças do trabalho, passando de 7.082 para 5.023, uma redução de 29.07%.

Dados foram lançados em reunião do Conselho Nacional de Previdência nesta quinta-feira (26) em Brasília. 26.abr.2018. Foto: SPREV

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2016. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Administração pública em geral, Atividades de correio, Transporte rodoviário de cargas e construção de edifícios. O Transporte Rodoviário de cargas subiu uma posição, já que em 2015 ele estava em sexto lugar.

O Anuário mostra ainda uma queda significativa no número de mortes causadas por acidente de trabalho. Os registros passaram de 2.546, em 2015, para 2.265 no ano seguinte. Isso representa uma redução de 11,04%.

O único tipo de acidente que apresentou alta foi o de trajeto – aquele que acontece entre a residência e o local de trabalho. O número de registros subiu 1,34% em relação a 2015. Esse crescimento, no entanto, foi menor do que em anos anteriores.

O AEAT 2016  já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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Atacadão S/A é condenado na Justiça do Trabalho por demissão discriminatória

Postado em 27 de abril de 2018 por admin

A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou uma das maiores empresas do ramo atacadista do Brasil, o Atacadão S/A, a pagar R$ 50 mil de danos morais e reintegrar um trabalhador que foi demitido de forma discriminatória, por ser soropositivo e portador de síndrome de dependência de álcool.

Ao declarar nula a demissão por justa causa do autor da ação, A.L.C., o juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), José Roberto Coelho Mendes Junior, mandou ainda a empresa ressarcir integralmente todo o período de afastamento, desde a demissão, ocorrida em 28 de março de 2017, até a efetiva reintegração, ainda que somente após o trânsito em julgado, com o pagamento de todas as remunerações devidas e demais obrigações trabalhistas.

“Para isso serve a Previdência Social, com a qual toda a sociedade contribui. Bastava, sendo assim, que o autor fosse encaminhado ao INSS e a ré deixaria de ter qualquer despesa com ele, entregando-o ao devido tratamento médico, que seria a medida mais salutar. Mas preferiu a resolução mais drástica: a demissão por justa causa. A demissão comprova a completa ausência de compromisso social da empresa para com o empregado”, fundamentou o magistrado na sentença.

A reintegração, segundo a decisão, deverá ocorrer no prazo de dois dias do trânsito em julgado da ação, na mesma função, que no caso era de repositor. Deverá ainda voltar com a mesma remuneração e vantagens perdidas, com encaminhamento ao INSS, para habilitação ao auxílio-doença, no prazo de dois dias da reintegração, tudo sob pena de multa diária de mil reais, limitada a 60 dias e em benefício do autor.

Houve ainda a condenação da Ré ao pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, no valor de R$ 3 mil.

Entenda o caso

Admitido pela empresa em 13 de maio de 2016, o repositor ingressou com a ação trabalhista após ser demitido. Sustentou na petição inicial que durante o período laboral foi afastado pelo INSS em algumas ocasiões para tratamento. Disse ainda que após a demissão discriminatória, viu-se em situação de penúria financeira, necessitando de tratamento médico.

Na instrução processual, o juízo determinou a realização de perícia médica para averiguar os fatos, sendo constatado que o trabalhador, hoje com 46 anos, começou a fazer uso de bebida alcoólica aos 17 anos. Aos 23 anos iniciou o uso de cocaína e aos 28 experimentou o “craque”, sendo internado por diversas vezes. No momento da perícia, o autor encontrava-se internado há aproximadamente um mês em comunidade terapêutica para tratamento de quadro clínico. Apesar de ter concluído que o autor é dependente de álcool e drogas, a médica perita indicou que o mesmo estava apto para o trabalho, já que o tratamento pode controlar a enfermidade.

Em sua defesa, o Atacadão S/A afirmou que a demissão ocorreu por justa causa por desídia e que desconhecia a suposta enfermidade do autor, motivo pelo qual rechaçou a reintegração, bem como a inexistência de dano moral ou material a ser reparado.

Contudo, ao ouvir a preposta da empresa, o Juízo concluiu que a empresa tinha ciência das seríssimas enfermidades do autor.

“Não tenho a menor dúvida de que, sendo o autor um alcoólatra, era justamente o alcoolismo que provocava o mau desempenho de suas funções. Não se relaciona a doença com o trabalho, obviamente, mas manifesta-se também na execução dele. Não se trata de doença ocupacional ou do trabalho, não sendo essa a motivação da reintegração do autor às suas funções. Trata-se de uma dispensa discriminatória, ocorrida exatamente no momento em que o autor mais necessitava do amparo da empresa e da sociedade”, registrou José Roberto na decisão.

Por fim, foi deferida a justiça gratuita do trabalhador e condenada a ré ao pagamento de custas processuais.

Cabe recurso da decisão.

Petição 10, Sentença 10

O magistrado chamou a atenção em sua sentença para uma prática que contribui para a celeridade processual e a economia de recursos, que é a Petição 10, Sentença 10. O assunto foi inclusive apresentado e debatido no 25º Encontro Institucional de Magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, realizado de 9 a 13 de abril de 2018.

O projeto propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas e foi criado pelo Programa de Proteção e Educação Ambiental e Responsabilidade Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura.

Para aderir ao projeto, sugere-se: a) redigir a petição ou sentença em no máximo 10 páginas; b) padronizar os documentos, utilizando uma ecofont tamanho 12; c) utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm; d) imprimir os documentos no modo frente-verso. Se houver interesse, o modelo de petição pode ser baixado no link: https://www.tjrs.jus.br/site/peticao10senteca10/baixe.html.

(Processo nº 0000725-69.2017.5.14.0004)

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Atacadão S/A é condenado na Justiça do Trabalho por demissão discriminatória

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região

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