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Autor de arquivos: admin

STF derruba liminar e imposto sobre herança subirá para 8% no Estado do Rio

Postado em 12 de abril de 2018 por admin

RIO- O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma liminar que impedia o Governo do Rio de aumentar a alíquota de cobrança do imposto sobre herança, de 5% para 8%. No estado que atravessa uma crise econômica aguda, a medida representa impacto orçamentário de R$ 450 milhões por ano sobre o valor estimado do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direito (ITCMD).

 

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, derrubou liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para suspender as mudanças, em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

Ela considerou que já foi cumprido o prazo de 90 dias para o início de vigência das mudanças a partir da publicação da lei nº 7786/17, em 16 de novembro. A violação desse prazo foi um dos argumentos usados pela OAB-RJ para suspender o aumento do imposto. Já o Estado do Rio de Janeiro alegou que a arrecadação extra consta do plano de recuperação fiscal, negociado com a União.

REDUÇÃO NA FAIXA DE ISENÇÃO

A lei promulgada pelo Estado do Rio no ano passado também reduziu o valor da faixa de isenção. Até então, bens de até 100 mil Ufirs-RJ, ou R$ 329.000 eram isentos de imposto sobre herança. Com a nova lei, o limite de isenção ficou menor, em 60 mil Ufirs-RJ, ou R$ 197.400.

 

O Rio de Janeiro passou a adotar a alíquota máxima do imposto, fixada em 8% pela Resolução nº 9 do Senado. Antes, o Estado aplicava apenas duas faixas de alíquotas: 4,5% para bens de valores até 400 mil Ufirs-RJ (R$ 1,3 milhão) e 5% para valores acima de 400 mil Ufirs-RJ.

Pela lei, as mudanças entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. Considerando os prazos previstos na Constituição para aumento de alíquota de tributos, a norma começaria a produzir efeitos a partir do dia 15 de fevereiro.

De acordo com a Procuradoria do Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual da Fazenda não estava preparada para cobrar o imposto com base nas mudanças, embora a redação da norma passasse a ideia de que a lei entraria em vigor a partir da sua publicação.
Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ, STF derruba liminar e imposto sobre herança subirá para 8% no Estado do Rio
Fonte: Jornal O Globo 

 

 

 

Publicado em Direito de Família | Tags: herança | Deixe um comentário |

Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que postou fotos na praia durante licença médica

Postado em 12 de abril de 2018 por admin

Ela apresentou atestado médico de 15 dias, com recomendação de repouso para justificar sua ausência ao trabalho. Porém, durante esse mesmo período, a trabalhadora postou no Facebook fotos suas e de sua família na Praia do Forte em Cabo Frio/RJ.

Diante dessa constatação, o juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em sua atuação na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à empresa e negou o pedido de reversão da justa causa. Como esclareceu o julgador, ele se convenceu quanto à ausência de veracidade da afirmação da empregada no sentido de que a viagem teria ocorrido em período anterior à licença. Isso porque, nesse período alegado, consta que ela trabalhou regularmente, conforme frequência registrada nos cartões de ponto. “Inegável o comportamento inadequado para quem estava afastado em face de atestado médico, tendo ficado comprovado nos autos que a obreira estaria exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico carreados aos autos”, frisou.

Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ainda estivesse doente, implicou na prática do ato de improbidade (art. 482, “a”, da CLT) por ser moral e juridicamente inaceitável, demonstrando sua má fé. Toda essa conduta acabou, por consequência, quebrando a fidúcia que deveria estar presente na relação de emprego, o que tornou desnecessária a gradação da pena, em face da impossibilidade de continuação do vínculo.

Assim, entendendo que a empresa conseguiu comprovar que a penalidade aplicada à trabalhadora observou devidamente os requisitos legais, declarou válida a rescisão por justa causa. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT que, após, negou seguimento ao recurso de revista apresentado.

Processo PJe: 0011010-97.2017.5.03.0111 — Sentença em 24/07/2017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Justa causa | Deixe um comentário |

Caixa é condenada por discriminar empregado que não aderiu a novo plano de previdência

Postado em 12 de abril de 2018 por admin

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar 10 mil reais de indenização a um empregado por criar regras proibindo sua participação em processo seletivo para preenchimento de cargo comissionado. O banco condicionava a inscrição na seleção à adesão ao novo plano de previdência. A prática foi considerada discriminatória.

O trabalhador, que receberá a indenização, é associado a um mesmo plano de previdência desde 1989, ano em que entrou no banco, assim como vários outros colegas que chegaram na instituição na mesma época que ele. A estatal, todavia, estabeleceu um novo plano previdenciário, com novas regras e diferentes benefícios para quem aderisse, o que não foi o caso do trabalhador, que escolheu continuar no antigo.

Com o passar dos anos, o programa de Processos Seletivo Interno (PSI) do banco também mudou. Em 2010, uma das modificações implementadas foi a de que só poderiam participar das seletivas os empregados que aderissem ao plano de previdência mais recente.

O trabalhador então procurou a Justiça do Trabalho em 2016 pedindo uma indenização por danos morais. Sua alegação era a de que o PSI criou discriminação indevida e impedimento à admissão de função gratificada por ter restringido a participação só para quem havia aderido ao novo plano.

A empresa se defendeu dizendo que o empregado continuou recebendo promoções por mérito e antiguidade entre 2007 e 2014, mesmo fazendo parte do grupo que escolheu continuar no antigo modelo previdenciário. A estatal, todavia, confessou que o novo plano de funções gratificadas não era aplicado aos trabalhadores vinculados ao plano de benefícios antigo, mas que os empregados que ainda eram beneficiários do plano poderiam permanecer no cargo em comissão ocupado antes das mudanças no PSI.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, reconheceu a ilegalidade do comportamento do banco e impôs o pagamento de 50 mil reais em indenização ao empregado.

A Caixa recorreu ao TRT mato-grossense, alegando que não houve prova de dano extrapatrimonial para autorizar a condenação por danos morais e que a empresa apenas estava seguindo às normas internas.

O relator do processo na 1ª Turma, juiz convocado Paulo Brescovici, destacou que a conduta da empresa foi discriminatória. “Criou-se critério distintivo arbitrário ao diferenciar grupos de empregados conforme a entidade de previdência complementar a que pertencem, especialmente porque os requisitos para participação em processo seletivo não têm, ou não deveriam ter, qualquer vinculação ao regime de previdência complementar”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Todavia, considerando critérios de não enriquecimento sem causa, caráter pedagógico, entre outros, reduziu o valor da condenação para 10 mil reais.

Processo 0001442-12.2016.5.23.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

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