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Auxiliar de rampa do aeroporto de Salvador consegue manter adicional de periculosidade

Postado em 17 de abril de 2018 por admin

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) decidiram manter, por unanimidade, o adicional de periculosidade a um auxiliar de rampa (coordena os equipamentos para carga e descarga nos aviões)  da empresa RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. por ter trabalhado em área de risco no aeroporto de Salvador. Da decisão cabe recurso.

A empresa entrou com recurso inconformada com a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Salvador, que deferiu o pedido baseado em fundamentos expostos em laudo pericial. O autor pedia adicional de insalubridade e de periculosidade argumentando que estava exposto a inflamáveis, explosivos, gases, altas temperaturas, poeira e ruídos constantes dos motores dos aviões. Entretanto, de acordo com a perícia, ele não  trabalhava  em condições insalubres, somente perigosas, uma vez que não havia contato de forma relevante com agentes biológicos ou químicos, nem com agentes físicos (calor). O  ruído tinha seus efeitos diminuídos pelo uso de equipamentos de proteção individual.

Quanto à periculosidade, constatou-se a exposição do reclamante a agentes inflamáveis. Para a relatora, desembargadora Dalila Andrade, o Anexo II da Norma Regulamentar 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho garante o pagamento do adicional. Ela afirma que “a referida norma conceitua como ‘área de risco’, na hipótese de abastecimento de aeronaves, ‘toda a área de operação’, conferindo direito ao adicional de periculosidade não apenas aos empregados que trabalham diretamente nessa atividade”.

Responsabilidade subsidiária – O reclamante, em recurso, pediu a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, Gol Linhas Aéreas S.A. Para a desembargadora o pedido procede: “em face do princípio da aptidão da prova, competia à Gol demonstrar que o autor não lhe prestou serviços. Deste encargo, todavia, não se desvencilhou a contento, já que nenhuma prova produziu neste sentido”. Por isso, reforma a sentença e defere o pedido para condenar subsidiariamente a companhia aérea.

Processo 0000238-22.2015.5.05.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: adicional de periculosidade |
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