SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Bradesco Saúde deve pagar R$ 37,1 mil por negar material cirúrgico a paciente

Postado em 29 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre negativa de plano de saúde

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização material e moral de R$ 37.125,00 por negar material médico para a realização de procedimento cirúrgico à paciente com problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (23/11), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, “o plano de saúde não pode inibir o procedimento e tratamento necessário para a cura de patologia, prescrito pelo médico responsável, que garanta a realização do ato cirúrgico. O Código de Defesa do Consumidor diz que é abusiva cláusula contratual que restringe a utilização de equipamento e tratamento necessário para a cura do demandante”.

De acordo com os autos, o paciente alega ser usuário do plano desde agosto de 2011. Aduz que após assinar contrato com a empresa, precisou se submeter às pressas a uma cirurgia de revascularização para implantar duas pontes de safena e uma mamária, procedimento realizado em hospital de Fortaleza. Pouco antes da cirurgia, tomou conhecimento de que a empresa deixou de autorizar o uso do material chamado de kit para safectomia por vídeo (Hemopro), solicitado pela equipe médica que o operou, sustentando que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Diante da recusa, o paciente efetuou o pagamento do kit no valor de R$ 24.750,00, por receio de que o seu estado de saúde pudesse piorar, causando-lhe danos irreversíveis. Por isso, ajuizou ação solicitando o reembolsado dos valores pagos, bem como indenizado pelos danos morais sofridos.

Na contestação, a empresa afirmou que todo o material necessário ao procedimento, além do pagamento dos honorários dos médicos e anestesista, foram autorizados. Explicou que o kit foi recusado e o cliente devidamente informado. Alegou ainda que agiu cumprindo o contrato existente quanto a cláusulas de exclusão de coberturas e que compete ao cliente arcar com os medicamentos necessários ao tratamento que sejam de uso domiciliar ou ambulatorial.

Em 16 de março deste ano, o Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a seguradora devolvesse a quantia de R$ 24.750,00, devidamente atualizada, além de arbitrar a reparação moral em R$ 12.375,00.

Objetivando modificar a sentença, a Bradesco interpôs apelação (nº 0052605-58.2012.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação. Além disso, pleiteou a redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Para a relatora, “o dano material e moral fixado pelo 1º Grau foi razoável e proporcional, impossibilitando a sua redução ou majoração, entendendo como adequado a restituição do valor despendido pelo paciente para o ato cirúrgico, acrescido dos consectários legais.”

Fonte: SOS Consumidor

Tags: Advogado de direito do consumidor RJ, Plano de saúde, Negativa de plano de saúde, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, negativa de plano de saúde |
« Aluno inadimplente pode fazer matrícula se é aprovado em outro vestibular
Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel »

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ