Advogado de direito do consumidor RJ emite orientação de consumo sobre cancelamento de compra e negativação de nome
O cancelamento da compra por descumprimento de oferta (não entrega do produto no prazo combinado, entrega incompleto ou diferente) é imediato à solicitação. O fornecedor não poderá exigir o pagamento de qualquer valor, devendo, ainda, restituir quantias eventualmente antecipadas.
Se houver a inclusão de registro nos Cadastros de Proteção ao Crédito (SPC ou SERASA) pela falta de pagamento da compra anteriormente cancelada, sugerimos que recorra ao atendimento do fornecedor para exclusão do registro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor:
“O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas”.
Fonte: Procon – SP
Tags: Direito do consumidor, cancelamento de compra, inclusão de registro SPC e SERASA, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro