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Arquivos da categoria: Direito Criminalista

Homem agredido na frente da família por policiais deve receber R$ 29 mil de indenização do Estado

Postado em 30 de novembro de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ divulga notícia sobre indenização por agressão

O Estado do Ceará deve pagar R$ 29 mil de indenização por danos morais para uma família, vítima de agressão de policiais militares. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (29/11), pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Houve flagrante ato arbitrário e abusivo por parte dos policias militares, conduta que em muito se distancia do estrito cumprimento do dever legal”, disse a relatora.

De acordo com o processo, em 8 de novembro de 2008, a família (um casal e dois filhos), estava na Praia de Iracema, na companhia de amigos quando, em razão da desobediência de uma das crianças, o pai deu-lhe umas palmadas. Nesse momento, um policial militar teria considerado aquele ato como desacato à autoridade e ameaçou prendê-lo.

Ao se dirigir ao seu carro na companhia do amigo, o homem foi novamente abordado pelo referido policial com arma em punho. Sem oferecer resistência, foi agredido com socos e pontapés, algemado e levado em viatura ao 2º Distrito Policial, sendo conduzido por cinco policiais. Em seguida, foi liberado pelo delegado por não haver motivo para lavratura do flagrante.

Sentindo-se prejudicada, a família ajuizou ação na Justiça contra o Estado. Alegou o constrangimento que o pai sofreu na frente dos filhos, esposa e amigos. Informou que tanto ele como a filha precisaram fazer uso de calmantes e acompanhamento psicológico depois do ocorrido, tendo, inclusive, que ficar afastado do trabalho.

Na contestação, o Estado defendeu que não houve abuso policial, pois os agentes agiram no estrito cumprimento do dever legal, o que afasta a sua responsabilidade.

O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento R$ 29 mil à família, a título de danos morais. Para reformar a decisão, as partes apelaram (nº 0025405-81.2009.8.06.0001) ao TJCE. A família pediu a majoração do valor, enquanto o Estado argumentou que não houve ofensa à honra ou imagem das vítimas, pois os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, reagindo à agressão física praticada inicialmente pelo homem, que desafiou a autoridade policial, afirmando que assim faria na presença de qualquer pessoa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou provimento aos recursos. “É inadmissível situação dessa natureza, principalmente, quando praticada por quem tem o dever de, no exercício de suas funções, proteger o cidadão/civil, aqui representado pelo autor, esposa e filhos”, destacou a relatora. A desembargadora acrescentou ainda que a ação “não só lhe causou lesões à sua integridade física, como, principalmente, sequelas psicológicas em toda a família, testemunha desse triste evento”.

 

Fonte: TJCE

Tags: direito criminalista, agressão, agressão de policiais, indenização do Estado, advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro, advogado RJ

Publicado em Direito Criminalista, Notícias | Tags: agressão, direito criminalista | Deixe um comentário |

Dono de BMW preso ao furtar estepe vai permanecer preso em São José do Rio Preto (SP)

Postado em 30 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito penal RJ emite notícia sobre preso

 

O dono de uma BMW preso em flagrante depois de furtar o estepe de uma camioneta Hilux permanecerá preso em São José do Rio Preto (SP), após decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.

Segundo o auto de prisão em flagrante, o dono da BMW, após o furto, tentou fugir pela contramão em alta velocidade, avançando sinais e desvencilhando-se por alguns minutos dos policiais. Nesse período, ligou para o 190 e comunicou falsamente o furto de seu próprio veículo para tentar escapar da acusação, mas foi novamente localizado e detido.

Liminar negada

Preso em flagrante, ele vai responder pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, falsa comunicação de crime, direção perigosa e porte ilegal de munição de uso permitido. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não conseguiu a liminar.

Inconformada, impetrou novo habeas corpus no STJ, alegando não haver fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, uma vez que foi fundamentada na “gravidade abstrata do crime”.

Outros crimes

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do STJ no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que negou liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância”.

A presidente do STJ ressaltou algumas das razões que levaram o TJSP a negar o pedido de liminar, como indícios de participação do dono da BMW em diversos outros furtos, na região de São José do Rio Preto, além da admissão do crime pelo réu.

Legitimidade

“Com efeito, esta corte tem reconhecido a legitimidade da decretação de prisão cautelar, inclusive para o crime de furto, nos casos de reiteração delitiva, com fundamento na garantia da ordem pública”, justificou Laurita Vaz.

Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

 

Tags: Direito Criminalista, preso, JECRIM, Advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STJ

 

 

Publicado em Direito Criminalista | Tags: direito criminalista | Deixe um comentário |

TJ mantém preso agente penitenciário acusado de tráfico de drogas

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito criminal de RJ emite notícia sobre tráfico de drogas

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta terça-feira, 10, negou o Habeas Corpus, movido pela defesa de Victor Cianni de Lima Maia, o qual, quando exercia a função de agente penitenciário, foi preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, em 29 de setembro do ano passado, flagrado com 4 kg de drogas (maconha, cocaína e pedras de crack) e mais dez aparelhos celulares e dezenas de chips e carregadores. O HC teve a relatoria do desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que preside o órgão julgador, cujo voto foi seguido à unanimidade.

 

A defesa alegava, dentre outros pontos, um suposto constrangimento ilegal, diante de um excesso de prazo que estaria sendo registrado no andamento processual e que, desta forma, fosse “relaxada a prisão” e expedido o alvará de soltura em favor do acusado.

 

No entanto, o alegado excesso de prazo e constrangimento “ilegal” defendido pela defesa não foi acolhido pela Câmara Criminal, já que a demanda envolve multiplicidade de réus, o que justifica a razoabilidade no tempo da instrução processual.

 

O ex-agente teve a exoneração publicada em 2015. Ele foi preso duas vezes. Na primeira, em setembro daquele ano, foi flagrado com drogas e celulares dentro da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, onde trabalhava na época. A segunda aconteceu em fevereiro do ano seguinte, quando foi um dos alvos da operação Barreiros – que cumpriu 100 mandados de prisão durante uma ação que descobriu um esquema de tráfico de drogas comandado de dentro de presídios.

 

Habeas Corpus com Liminar nº 2016.018656-7

 

Tags: Direito Criminal, tráfico de drogas , JECRIM, Advogado de direito Criminal RJ, Advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRN

 

Publicado em Direito Criminalista | Tags: advogado de direito criminal | Deixe um comentário |

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