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Arquivos da categoria: Direito Criminalista

Homem que foi inocentado após esfaquear vítima no rosto será submetido a novo julgamento

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre tentativa de assassinato e novo juri

Elpídio Teles Brito será julgado nesta terça-feira (13), a partir das 8h30, pela tentativa de assassinato de Edvânio Alves Pereira, no estacionamento do Araguaia Shopping, pelo 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, em sessão que será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Ele será submetido a novo júri por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador José Paganucci Jr. O desembargador-relator acolheu parecer ministerial e decidiu por submeter o pronunciado a novo julgamento.

O acusado já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri, no dia 29 de abril de 2015, em sessão presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. Na ocasião, os jurados reconheceram a materialidade da lesão, com a intenção de matar, porém acolheram o quesito absolutório. Desta forma, Elpídio foi absolvido e teve sua prisão preventiva revogada. O Ministério Público do Estado de Goiás (TJGO) recorreu, alegando que os jurados decidiram contrariamente às provas dos autos.

O desembargador disse que a decisão dos jurados deve estar lastreada em uma das teses defendidas pela acusação ou pela defesa, encontrando lastro probatório nos autos, concluindo que não existe lógica na decisão do júri ao absolver o acusado quando a pretensão defensiva é, unicamente, a desclassificação do delito.

“Portanto, vê-se que o veredicto não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório, sendo imperativa a sua cassação, sem representar afronta à soberania do Júri, resultando na necessidade de realização de outra sessão deliberativa”, afirmou José Paganucci Jr.. Votaram com o relator os desembargadores Nicomedes Domingos Borges e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.

O caso

Narra a denúncia, que a equipe de segurança, da qual a vítima fazia parte, do Araguaia Shopping, foi chamada para verificar um indivíduo que estaria perturbando os clientes do estabelecimento. Chegando ao local, constataram que Elpídio Teles Brito se encontrava embriagado, tendo sido retirado do centro comercial.

No fim da tarde, quando os vigilantes Edvânio e Fernando estavam fazendo a última ronda para a troca de turno, o acusado se aproximou de surpresa e desferiu uma facada no rosto de Edvânio. Com a força do golpe a lâmina se quebrou, ficando cravada na vítima. Elpídio tentou evadir-se do local, mas foi bloqueado por Fernando. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito criminalista, tentativa de assassinato, advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro

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Atendente de caixa de farmácia é condenada por furtar R$ 5,5 mil

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre condenação por prisão por furto

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou a xxxxxxx a 1 ano e 8 meses de prestação de serviços comunitários em instituição de caridade, além de pagar um salário mínimo para o programa de penas pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). xxxxxxx desviou R$ 5.526,88 do caixa da Farmácia Artesanal na Avenida T-7, em Goiânia, em 2014, onde ela trabalhava de atendente de caixa.

Segundo provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Xxxxxxx dos Reis trabalhou cerca de um ano na farmácia e, em meados de março de 2014, não compareceu ao trabalho em razão de enfermidade de sua mãe. Nesse período, a funcionária Marina xxxxxxx a substituiu e notou que xxxxxxx deixava vários protocolos de vendas realizadas e recebidas em aberto, com isso, o dinheiro não entrava no caixa.

Marina avisou a atendente do ocorrido. Ela, no entanto, disse que o problema fora resolvido. Passado um tempo, Marina teve de assumir o caixa novamente e percebeu que o problema persistia. Então, avisou a gerente comercial da empresa,  sobre o que estava acontecendo. Vanessa, então, determinou a extração do relatório financeiro da loja e percebeu os valores furtados por xxxxxxx.

A gerente da farmácia apurou ainda que xxxxxxxx deixava em aberto os pagamentos feitos com cartões de crédito e de débito e aguardava até que ocorressem novas vendas pagas em espécie, quando então as registrava no lugar daquelas e se apropriava do dinheiro recebido. Não bastasse isso, ela passou a furtar o dinheiro adquirido nas compras realizadas por telefone (call center), cujos produtos seriam retirados em outras unidades da farmácia.

Placidina Pires se baseou no artigo 155 do Código Penal que estabelece que terá de cumprir pena de reclusão de um a quatro anos e multa quem subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A magistrada ressaltou ainda que o paragrafo 4º do mesmo código estabelece que “a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude”.

Xxxxxxx terá de devolver o valor furtado da farmácia e cumprir pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, porém, como os delitos não foram cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, a pena foi substituída de privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Veja Sentença (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito criminalista, Furto, Prisão por furto,  advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro

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Viúva da Mega-Sena poderá recorrer da condenação em liberdade

Postado em 20 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito criminalista RJ emite notícia sobre ação penal

 

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de reclusão como mandante do assassinato do marido Renné Senna, ganhador da Mega-Sena, morto em 2007. O magistrado acolheu pedido da defesa para que a viúva do milionário possa recorrer da condenação em liberdade. Adriana, de acordo com a decisão judicial, terá de cumprir uma série de medidas cautelares, tais como, o comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de manter contato com a família da vitima e com as testemunhas, a proibição de deixar a comarca em que reside sem prévia autorização judicial, o recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana e o uso de tornozeleira eletrônica.

 

Segundo o juiz, a prisão preventiva da acusada foi decretada ao final da sessão do Tribunal do Júri que a condenou, no dia 15 de dezembro, no único intuito de evitar risco à aplicação da lei penal, já que as diligências realizadas para intimar a ré a comparecer ao seu julgamento, realizado entre os dias 13 e 15, foram infrutíferas. E isso, no entendimento do juízo, demonstraria que a viúva se encontrava em local incerto e não sabido, configurando chance concreta de evasão. “Não se verificou, naquele momento ou agora, qualquer outro fundamento que permitisse a decretação da prisão preventiva da ré”, esclareceu o juiz.

 

Ao pedir a revogação da prisão preventiva, a defesa de Adriana apresentou novos documentos que indicariam que ela tem endereço certo e que inexistiria o risco de fuga. Apesar de considerar que os argumentos trazidos pela defesa e os documentos juntados não tem o condão de confirmar a residência da acusada nos locais indicados, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser reconheceu, contudo, que fazer prova absoluta de tal situação é quase impossível.

Assim, entendeu que não se pode presumir a má-fé da ré, ainda mais quando em risco o direito de liberdade.

 

“Nessa linha, tendo em vista que não se verifica na hipótese risco à ordem pública ou econômica e ameaça à instrução criminal, que já se findou, entendo que a garantia da aplicação da lei penal, única razão para prisão da acusada, pode ser alcançada mesmo com a revogação da medida extrema decretada, através da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em especial a monitoração eletrônica”, assinalou.

Processo 00042421520078190046

 

Tags: Direito Criminalista, ação penal, JECRIM, Advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRJ

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