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Arquivos da categoria: Direito civil – Direito cível

STJ edita quatro novas súmulas e cancela uma sobre planos de saúde

Postado em 17 de abril de 2018 por admin

As seções de direito penal e direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, cada uma, duas novas súmulas na última quarta-feira (11). Houve também o cancelamento da Súmula 469 pela Segunda Seção.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

Direito penal

A Terceira Seção aprovou os enunciados de número 606 e 607, que tratam do princípio da insignificância e do tráfico transnacional de drogas.

Súmula 606: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97.

Súmula 607: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

Direito privado

Na Segunda Seção, foram aprovados os enunciados de número 608 e 609. Um trata de planos de saúde, editado em substituição à súmula cancelada 469; o outro trata de cobertura securitária.

Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Tags: Direito cívil, advogado de direito cívil RJ, advogado de direito cívil no Rio de Janeiro, advogado RJ, STJ edita quatro novas súmulas e cancela uma sobre planos de saúde
Fonte: STJ
Publicado em Direito civil - Direito cível | Tags: planos de saúde | Deixe um comentário |

Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais

Postado em 17 de abril de 2018 por admin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica.

Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso. Para retirar o metal do joelho, ele precisou passar por nova cirurgia, sendo submetido a duas anestesias gerais e fisioterapia.

Na ação indenizatória, o paciente alegou que o sofrimento causado pelas dores e pela possibilidade de não conseguir retomar seu trabalho como carteiro configurariam o dano moral.

Segundo o hospital, o fio de aço era pequeno demais para ter sido visto pelo médico durante a cirurgia, só podendo ser detectado por exame de imagens. Além disso, alegou que os serviços hospitalares foram prestados da melhor forma possível e que não houve falha na conduta médica, seja por imprudência ou negligência. Também afirmou que o paciente tinha a intenção de obter lucro ao pedir a indenização.

Responsabilidade subjetiva

Após análise das provas, o tribunal de segunda instância estipulou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o acordão foi conclusivo ao registrar o erro do cirurgião. Dessa forma, a análise de eventual inexistência de erro médico esbarra no impedimento da Súmula 7/STJ, pela qual é impossível a revisão dos fatos em recurso especial.

Tendo sido reconhecida a negligência do profissional, a ministra Nancy Andrighi explicou que o hospital deve responder subjetivamente, de forma solidária. “A responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo clínico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Quanto à alegação de que o paciente estaria interessado em obter lucro, Nancy Andrighi ressaltou que “não se pode confundir a propalada ‘indústria do dano moral’ com as situações em que há efetiva violação da esfera íntima da personalidade da vítima, trazendo angústias que ultrapassam sensivelmente o simples dissabor de expectativas não alcançadas no mundo contemporâneo”, concluiu.

Leia o acórdão.

 

Tags: Direito cívil, advogado de direito cívil RJ, advogado de direito cívil no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito civil - Direito cível | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

CPTM deve indenizar passageira que sofreu abuso sexual em trem

Postado em 26 de março de 2018 por admin

Advogado de direito cível RJ divulga notícia sobre abuso sexual em trem e indenização

 

abuso sexual em tremValor foi fixado em R$ 50 mil.

A 42ª Vara Cível da Capital condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar por danos morais uma passageira que sofreu abuso sexual em um vagão. A quantia foi arbitrada em R$ 50 mil.

A autora afirmou que um homem ejaculou em sua direção, fato que foi corroborado por testemunhas e não foi negado pela companhia. “Reconheceu a ré o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino”, escreveu em sua decisão o juiz André Augusto Salvador Bezerra.

“O assédio em debate gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora”, afirmou o magistrado. E completou: “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Tags: direito cível, abuso sexual em trem, indenização, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: abuso sexual em trem, Direito cível | Deixe um comentário |

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