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Arquivos da categoria: Direito de Família

Bilionário russo vai perder iate de US$ 492 milhões em divórcio

Postado em 20 de abril de 2018 por admin

Um tribunal de Londres ordenou a apreensão de um iate de luxo de US$ 492 milhões, pertencente a um bilionário russo, como pagamento de um dos maiores acordos de divórcio da história do Reino Unido. Farkhad Akhmedov deve transferir a propriedade do MV Luna, de 115 metros, atualmente parado em uma doca seca em Dubai, para sua esposa, Tatiana Akhmedova. A ordem foi concedida para manter seu julgamento anterior de pagamento de US$ 646 milhões.

O juiz Charles Haddon-Cave disse que Akhmedov tentou esconder a propriedade do iate por trás de um grupo de empresas, e moveu a embarcação para Dubai com a certeza de que estava “muito além do alcance de um julgamento da corte inglesa”. O iate, que tem 50 tripulantes e dois helipontos, foi originalmente construído para Roman Abramovich antes de Akhmedov o comprar em 2014.

Banqueiros e outros profissionais da área financeira estão frequentemente no centro de alguns dos maiores divórcios do Reino Unido. Os tribunais de Londres ganharam a reputação de serem compreensivos, já que os juízes geralmente pedem uma divisão de ativos de 50 a 50, dando peso igual ao trabalho de um criador de riqueza e de uma dona de casa.

 

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Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito de Família | Tags: divórcio | Deixe um comentário |

Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

Postado em 19 de abril de 2018 por admin

Um pedido de vista do ministro Marco Buzzi interrompeu o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade da decretação de prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge. A posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão, favorável à prisão, diverge do entendimento firmado pela Terceira Turma.

O caso diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu pela impossibilidade de a mulher se recolocar no mercado de trabalho devido à idade e aos problemas de saúde. Foi estipulada a quantia de R$ 2.500 mensais.

No processo de execução, o homem foi intimado a pagar um débito acumulado de mais de R$ 63 mil, em três dias, sob pena de prisão. Diante da falta de pagamento, foi expedido decreto prisional pelo prazo de 30 dias.

Terceira Turma

Em agosto de 2017, a Terceira Turma do STJ, em julgamento semelhante, afastou a prisão do alimentante, na específica relação dos alimentos devidos a ex-cônjuges (maiores e capazes). No entendimento do colegiado, somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado.

O colegiado considerou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim intuitivo que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados de modo diverso”.

Entendimento divergente

Para o ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, uma vez definidos e fixados os alimentos em prol do ex-cônjuge, “é presumido que esses são voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de o alimentado ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.

Segundo ele, além de os alimentos – que foram tidos por legítimos e necessários – serem aptos a deflagrar a execução por meio do rito da prisão civil, “a lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”.

No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou no sentido de negar o pedido de habeas corpus.

O ministro Buzzi pediu vista para uma melhor apreciação da matéria. A retomada do julgamento ainda não tem data definida.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

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Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar

Postado em 18 de abril de 2018 por admin

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia declarado a impossibilidade jurídica de um pedido de adoção em razão de o adotante não ter proposto a ação em vida.

O caso envolveu a adoção informal de dois irmãos biológicos, na década de 1970. Apesar de o Tribunal de Justiça reconhecer a filiação socioafetiva com o homem falecido, o acórdão entendeu não haver condições jurídicas para acolhimento do pedido de adoção – formulado pelos adotandos e pela viúva – por ausência de norma específica.

No STJ, o relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, “a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento”.

Contundente e decisiva

Lázaro Guimarães destacou as inúmeras provas, reconhecidas como verídicas em segunda instância, que atestam, “de forma contundente e decisiva”, que os irmãos cresceram na família como membros natos.

Além de fotos, testemunhas e documentos nos quais o falecido figurou como “pai” dos autores da ação, também foi apresentado um convite de casamento em que constava seu nome convidando para a cerimônia de matrimônio da “filha”.

“A adoção póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social, com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da adoção”, considerou o relator.

Vínculo consolidado

A decisão da Quarta Turma considerou que os elementos de prova foram inequivocamente concretos e robustos o bastante para a comprovação da filiação socioafetiva, distinguindo o caso de outras situações nas quais é possível perceber uma guarda fática com o mero objetivo de auxílio econômico.

“Diante desse cenário, o não reconhecimento da adoção póstuma representaria evidente contrassenso à realidade familiar e social, devendo-se oportunizar a plena consolidação dos vínculos que se estabeleceram concreta e publicamente”, concluiu Lázaro Guimarães.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ, Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: Adoção | Deixe um comentário |

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