SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos da categoria: Direito de Família

Exoneração de Alimentos: Maioridade do alimentado

Postado em 10 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite jurisprudência do TJRJ sobre exoneração de pensão: maioridade do alimentado

0046206-77.2017.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO

1ª Ementa
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO – Julgamento: 04/10/2017 – DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXONERAÇÃO DO AUTOR AO PENSIONAMENTO DO FILHO COM 25 ANOS DE IDADE. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. 1. O pedido de exoneração de alimentos está atrelado à alteração da situação econômico-financeira daquele que deve suportar a obrigação e à necessidade de quem recebe em relação à data de sua fixação. Artigos 1695 e 1699 do Código Civil. 2. A jurisprudência de forma pacífica, tem admitido a dilação do dever alimentar até a idade de 24 anos quando o alimentando está cursando ensino médio, técnico ou superior. No caso concreto, apesar do agravado ter mais de 25 anos, há nos autos cópia de acordo celebrado entre as partes no sentido da extinção por prazo superior à maioridade do alimentando. Assim, necessária maior dilação probatória para análise do pedido de exoneração de alimentos. 3. Decisão mantida por ora. Precedentes do TJRJ. Aplicação da Súmula 59 do TJRJ e artigos 932, IV, ¿a¿, do CPC c/c art. 31 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 04/10/2017 (*)

Processo No: 0046206-77.2017.8.19.0000
TJ/RJ – 10/10/2017 18:15 – Segunda Instância – Autuado em 17/8/2017
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL
Assunto:
Exoneração / Alimentos / Família / DIREITO CIVIL

Órgão Julgador: DÉCIMA SEXTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO
Processo originário: 0012089-37.2017.8.19.0040
RIO DE JANEIRO PARAIBA DO SUL 1 VARA

FASE ATUAL: Publicação Decisão ID: 2833867 Pág. 230/237
Data do Movimento: 10/10/2017 00:00
Complemento 1: Decisão
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Data de Publicação: 10/10/2017
Nro do Expediente: DECI/2017.000050
ID no DJE: 2833867

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Decisão Não concessão de efeito suspensivo em Segredo de Justiça – Data: 23/08/2017
Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 04/10/2017

Fonte: TJRJ

Tags: Direito de família, exoneração de alimentos, maioridade do alimentado, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, jurisprudência

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, exoneração de alimentos | Deixe um comentário |

Banco é impedido de amortizar dívida com pensão alimentícia

Postado em 10 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre dívida com pensão alimentícia

Dívida com pensão alimentícia- (1)A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante que declarou a impossibilidade do Banco B. S/A utilizar a pensão alimentícia dos filhos para amortizar dívida contratada pela mãe.

Em 1ª Instância, a juíza titular da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante determinou que o banco não mais descontasse da conta da mãe, na qual eram creditadas as verbas alimentares para os filhos, as parcelas do empréstimo realizado por ela e, ainda, o condenou ao pagamento de indenização por danos morais aos três autores (mãe e filhos).

Inconformado, o banco apelou. Para o relator, é inconteste que as verbas alimentares pertenciam ao primeiro e ao segundo autores, portanto, o banco não tinha permissão de utilizar tal crédito para quitar o débito da terceira autora, mãe dos alimentandos e titular da conta-corrente. Segundo o desembargador, mesmo que o empréstimo tivesse sido contraído pelos filhos – o que não ocorreu –, ainda assim a sua amortização não poderia incidir sobre os valores relativos à pensão alimentícia, pois esta goza de impenhorabilidade, conforme preceitua o art. 833, IV, do CPC.

Ademais, por entender que o patrimônio da mãe não se confunde com o dos filhos, o colegiado concluiu que as quantias destinadas à subsistência dos jovens não podem ser utilizadas para quitar o débito da mãe. Ou seja, os valores referentes à pensão alimentícia dos filhos, creditados na conta corrente da mãe, não podem ser utilizados pelo banco para satisfação do empréstimo contraído por ela.

Ao final, a Turma deu parcial provimento ao apelo, para excluir da condenação o pagamento dos danos morais, por considerar que o banco réu não praticou qualquer ato ilícito capaz de ensejar violação aos direitos da personalidade. Processo: 20161110017697APC

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tags: Direito de família, dívida com pensão alimentícia, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado de direito de família RJ

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, dívida com pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Herdeiro não tem legitimidade para pleitear recebimento de participação societária ainda não submetida a inventário

Postado em 6 de setembro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre herdeiro e abertura de inventário

Abertura de inventáriioEnquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor.

Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude do princípio da preservação da entidade empresária e tendo em vista que a substituição do sócio falecido – e, portanto, de sua cota social – não ocorre por mera sucessão hereditária, mas em razão de adesão ao contrato social após a partilha.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a ilegitimidade de coerdeiro para propor ação de apuração de haveres para recebimento de valores relativos a cota societária que anteriormente pertencia ao seu pai, falecido. Segundo o herdeiro, alguns de seus irmãos já haviam recebido valores referentes às suas participações societárias.

Universalidade da herança

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, que fixou a liquidação da cota social em mais de R$ 6 milhões. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em análise de recurso especial do grupo societário, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou inicialmente que a jurisprudência anterior e posterior ao Código Civil de 2002 ampliou, de forma gradativa, a legitimidade para a propositura de ação por parte dos herdeiros, sobretudo com a finalidade de garantir a defesa da universalidade da herança.

De acordo com o ministro, os autos apontam que o herdeiro busca apenas o recebimento direto dos valores supostamente herdados, independentemente da realização de inventário e partilha. Todavia, o relator ressaltou que a liquidação só pode ser realizada antes da partilha, quando houver decisão do espólio, “ou seja, do conjunto de herdeiros, e não de um único herdeiro”.

Negociação em vida

No caso dos autos, o ministro Bellizze destacou também que a negociação obtida com os irmãos em relação às respectivas participações societárias ocorreu por ato inter vivos, pois o pai dos herdeiros ainda não tinha falecido.

“Desse modo, sobre o terço restante daquelas cotas originárias, até o momento, permanece a propriedade em condomínio de todos os herdeiros, não sendo possível a promoção da presente ação de apuração de haveres e obtenção de seu pagamento como se houvesse partilha e individuação dos bens herdados”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da empresa.

Fonte: STJ
Tags: Direito de família, abertura de inventário, herdeiro, partilha, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: abertura de inventário, Direito de família | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 22
  • 23
  • 24
  • 25
  • 26
  • …
  • 62
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ