Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre herdeiros e dívida de empréstimo consignado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.
Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil.
A filha e herdeira ajuizou ação contra CEF pedindo o embargo da dívida. Ela argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal.
A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito. “O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento”, afirmou a magistrada.
5010093-72.2016.4.04.7001/TRF
Fonte: TRF4
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RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Para ser considerado impenhorável, é necessário demonstrar que o imóvel realmente abriga entidade familiar e que o dono não dispõe de outra residência. Este é o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.