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Arquivos da categoria: Direito de Família

Transexual ganha direito de retificação de nome e gênero em seu registro de nascimento

Postado em 22 de março de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite noticia sobre retificação de registro de nascimento

retificação de registro de nascimentoO juiz substituto Paulo Roberto Paludo julgou procedente pedido de um transexual e autorizou a retificação do seu registro civil de nascimento, para que conste o prenome de mulher e a designação do gênero feminino, mesmo sem ele ter se submetido a cirurgia de mudança de sexo. A sentença foi proferida em audiência realizada durante o Programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Padre Bernardo, entre 14 a 17 de março.

O transexual sustentou que possui comportamento afeminado desde a infância. Afirmou que submete a tratamento hormonal e é conhecido na cidade de Padre Bernardo com nome de mulher. Diferentemente do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que manifestou parcialmente pelo pedido, com alteração do prenome de masculino para feminino, mas pela improcedência da mudança de sexo em seu assento de nascimento, o juiz observou “que a celeuma vivida pela pessoa que não se encaixa em seu sexo transcende à mera opção sexual e passa obstaculizar a sua dignidade”.

Para ele, “o nome, como é cediço, permite a individualização das pessoas e, mais do que isso, sua identificação como sujeito de direitos e obrigações na ordem civil”. Conforme salientou o magistrado, existem nos autos todas as provas de que o requerente nunca se envolveu na prática de delitos de qualquer natureza, bem como se encontra em situação regularizada perante os órgãos públicos.

Paulo Paludo afirmou que está comprovado que o autor apresenta comportamento de pessoa do sexo feminino e, desse modo, inexiste razões jurídica e social a obstar o acolhimento do pleito inaugural. “Isso porque, o autor assumiu postura feminina frente ao meio social, razão pela qual não há motivo plausível a impor o uso contínuo de nome masculino, cuja designação do gênero sexual não mais possui”, ressaltou.

Quanto a alteração do sexo em seu assentamento civil, fazendo constar o feminino, entende que a situação trazida já possui orientação sedimentada quanto à possibilidade do pedido, em razão do respeito à dignidade humana. “Isso é o que dizem os psiquiatras e psicólogos, pessoas que estão autorizadas a emitir pareceres sobre o tema. Logo, a intervenção do Poder Judiciário ocorre somente no momento em que, avaliado o pedido sob a ótica dos especialistas, constata-se que a parte realmente não se encaixa em seu sexo e necessita mudá-lo para seguir sua vida com dignidade. A identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas, sim, à identificação psíquica do ser humano”, pontuou o magistrado.

Outros casos

Há muito tempo, decisões neste sentido vêm ocorrendo na Justiça Estadual de 1º e 2º graus, a exemplo de sentenças proferidas pelos juízes Sirlei Martins da Costa, Maria Cristina da Costa e Isaac Costa Soares de Lima entre outros e, recentemente, pelo juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa, em substituição na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: Mais Goiás

Tags: Direito de família, retificação de nome e gênero, retificação de registro de nascimento, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, retificação de registro de nascimento | Deixe um comentário |

Comissão de Justiça aprova união estável entre pessoas do mesmo sexo

Postado em 8 de março de 2017 por admin

uniãoestávelSegundo o relator, senador Roberto Requião, o projeto garante segurança jurídica
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Proposições legislativas

PLS 612/2011
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011, que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento, foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Durante a votação houve 17 votos favoráveis e uma abstenção.

Apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

Segurança jurídica

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto busca eliminar as dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria.

No relatório, Requião lembra decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele diz ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”.

O projeto aguardava decisão do Senado desde 2012, quando recebeu emendas da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que foram mantidas por Requião.

Fonte: Agência Senado 

Tags: Direito de família, união estável, união estável com pessoas do mesmo sexo, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, União estável | Deixe um comentário |

Animosidade entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada

Postado em 24 de fevereiro de 2017 por admin

Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.

Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança.

Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem que deferiu a adoção e, como consequência, a guarda compartilhada. Para a recorrente, “profundas diferenças” de entendimento sobre educação e orientação do menor seriam fatores impeditivos do convívio compartilhado.

A relatora destacou que a guarda compartilhada é regra e que o artigo 1.584 do Código Civil não deixa margem para interpretação diversa por parte do juízo competente.

“O termo ‘será’ não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção — jure tantum — de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”, explicou a ministra.

A ministra disse que compete ao juiz da causa decidir de acordo com o melhor interesse do menor, e essa interpretação não gerou, no caso analisado, julgamento extra petita, ou seja, fora do que foi pedido por uma das partes.

A alegação da recorrente foi que o julgamento estabeleceu dias de visita a mais do que o pleiteado e que, por isso, teria ocorrido julgamento extra petita. Na visão dos ministros, como havia pedido de guarda compartilhada, a decisão do juiz foi uma decorrência lógica.

Outro ponto destacado pela relatora é que o fato de envolver uma união homoafetiva não modifica o entendimento do STJ quanto à pertinência da guarda compartilhada nos casos de diferenças irreconciliáveis entre as partes no que diz respeito à educação da criança.

Exceção à regra
Apesar de ter mantido o compartilhamento da guarda no caso da ex-companheiras, a 3ª Turma do STJ já decidiu em outra ocasião que a falta de consenso pode ser motivo para rejeitar a guarda compartilhada.

Ao negar o pedido de um pai, o colegiado seguiu o voto do ministro João Otávio de Noronha. Conforme o ministro, “impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. E isso, longe de atender seus interesses, põe em risco seu desenvolvimento psicossocial”, ressaltou o relator em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

Tags: direito de família, guarda compartilhada, advogado de direito de família

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