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Arquivos da categoria: Direito de Família

Homem preso apesar de ter pagado pensão alimentícia é indenizado

Postado em 23 de fevereiro de 2017 por admin

Ação de execução de alimentos

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre ação de execução de alimentos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher de Ponte Nova a indenizar o pai de sua filha por provocar sua prisão em ação de execução de alimentos, apesar de ele já ter quitado os débitos. O homem chegou a ser preso e, por isso, vai receber da mulher o valor de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, ficou estabelecido judicialmente que o pintor pagaria à filha o valor mensal de 45% do salário mínimo. Em junho de 2009, a mulher ajuizou execução de alimentos em nome da filha contra ele, com a cobrança dos meses de março, abril e maio daquele ano.

O pintor depositou o valor cobrado na conta da mulher e a partir de então regularizou os pagamentos mensais. Entretanto, em abril de 2010 a mulher prosseguiu com a execução, alegando que não havia recebido os valores de maio de 2009 a março de 2010 e requerendo o pagamento sob pena de prisão.

O juiz expediu mandado de prisão e o pintor chegou a ser preso em janeiro de 2011, mas foi rapidamente solto em razão da inexistência dos débitos.

No processo, ele anexou os comprovantes dos depósitos realizados de maio de 2009 a março de 2010 e afirmou que a mulher havia prosseguido com a execução por motivos pessoais e de “perseguição” contra ele. Pediu indenização por danos morais, alegando que com a prisão foi “humilhado e gravemente violado, sem que tivesse dado causa à legitimidade desta medida tão radical”.

A juíza Ivana Fernandes Vieira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, julgou a ação procedente e condenou a mulher ao pagamento da indenização.

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que na época da prisão o pintor não estava em dia com a pensão alimentícia e que ele sempre atrasava os pagamentos.

O relator do recurso, desembargador Maurílio Gabriel, afirmou que a mulher “agiu de forma ilícita, ao cobrar uma dívida já quitada, capaz de ensejar a prisão do autor, como de fato ocorreu”.

“Este infortúnio certamente acarretou ao homem dano moral, por ser afrontoso à sua dignidade e à sua alma”, concluiu o relator.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo acompanharam o relator.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: TJMG 

Tags: Direito de família, ação de execução de alimentos, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: ação de execução de alimentos, Direito de família | Deixe um comentário |

Prazo para anular partilha realizada mediante coação é de quatro anos

Postado em 16 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre anulação de partilha

 

Em negócios jurídicos realizados com suposto vício de vontade, como no caso de partilhas estabelecidas com algum tipo de coação, o prazo para apresentar o pedido judicial de anulação é de quatro anos, conforme estipula o artigo 178, inciso I, do Código Civil. No caso de coação, o prazo de decadência deve ser contado a partir do dia em que ela cessar.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao afastar a incidência do prazo decadencial de um ano, determinou a reabertura do prazo de instrução processual na primeira instância. A decisão foi unânime.

O recurso teve origem em ação na qual a ex-companheira buscava anulação das escrituras públicas de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, sob o argumento de que teria consentido com a divisão do patrimônio mediante ameaças de morte e violência física contra si e seus familiares. Na partilha, o ex-companheiro recebeu aproximadamente R$ 34 milhões.

Aplicação

Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por entender ter havido a decadência do pedido, pois foi ultrapassado o prazo de um ano estabelecido pelo artigo 1.029 do Código de Processo Civil e pelo artigo 2.027 do Código Civil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial, a ex-companheira alegou que os dispositivos citados pelas instâncias ordinárias não deveriam ser aplicados ao processo, pois, conforme a regra geral trazida pelo artigo 178, inciso I, do Código Civil, o prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício de coação é de quatro anos.

Segurança jurídica

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, explicou que, sob a vigência dos códigos de processo civil de 1973 e de 2002, tanto o STF (quando ainda tinha a atribuição de interpretar a lei federal) quanto o STJ pacificaram o entendimento de que o prazo decadencial de um ano é específico para a anulação de partilhas do direito sucessório. Dessa forma, não haveria a possibilidade de extensão para as demais espécies de partilha amigável, que se submetem à regra geral quadrienal.

Para o ministro, como as novas legislações não acarretaram modificação da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a manutenção do entendimento das instâncias ordinárias “acabaria por trazer insegurança jurídica, repudiando o ordenamento jurídico e a própria ideologia do novel diploma instrumental, que preza justamente pelo prestígio da jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente”.

Regra específica

O ministro Salomão também afastou a possibilidade de extensão do prazo aplicável às questões sucessórias devido à existência de regra legal específica que se adequa ao caso analisado (o artigo 178 do Código Civil), que estabelece o prazo decadencial de quatro anos para anular por vício de vontade o negócio jurídico.

“Deveras, é inadequada a utilização de interpretação extensiva de uma exceção à regra geral – artigos 2.027 do CC e 1.029 do CPC/73, ambos inseridos, respectivamente, no livro ‘Do Direito das Sucessões’ e no capítulo intitulado ‘Do Inventário e Da Partilha’ –, para o preenchimento de lacuna inexistente (já que o artigo 178 do CC normatiza a questão), ainda mais quando a exegese acaba por limitar ainda mais os direitos subjetivos, já que a adoção de prazo decadencial reduzido acarreta, inarredavelmente, em extinção mais rápida do direito da parte”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Tags: direito de família, anular partilha, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: anular partilha | Deixe um comentário |

Projeto reconhece direitos de filhos por vínculo socioafetivo

Postado em 12 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre vínculo socioafetivo

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5041/16, que reconhece os direitos dos filhos por vínculo de socioafetividade, que não foram adotados formalmente pelos pais de criação.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já garante aos filhos adotados formalmente os mesmos direitos dos filhos biológicos.

O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), argumenta que são cada vez mais frequentes as demandas judiciais para o reconhecimento dos direitos inerentes à filiação àqueles que foram criados e educados como filhos de determinados indivíduos, mas que não foram formalmente adotados pelos pais de criação.

Carvalho ressaltar que os tribunais brasileiros já tem se posicionado favoravelmente ao reconhecimento da filiação socioafetiva.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5041/2016

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

 

Tags: Direito de família, vínculo socioafetivo, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito de Família | Tags: vínculo socioafetivo | Deixe um comentário |

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