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Arquivos da categoria: Direito de Família

DECISÃO: Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

Postado em 20 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão por morte

 

2ª Turma do TRF1 mantém sentença que julgou improcedente o pedido de percepção integral da pensão por morte ao filho que não comprovou a inexistência da relação entre o pai e uma mulher, considerada também como dependente.

O caso chegou ao TRF1 após o requerente, inconformado com a decisão da primeira instância, apresentar recurso ao Tribunal insistindo pelo seu direito ao recebimento integral da pensão, alegando que a mulher reconhecida como companheira do pai não mantinha mais qualquer relação com ele à época do falecimento, não podendo, portanto, ser considerada como dependente e continuar recebendo valores referentes ao benefício.

Para tanto, na apelação contra a sentença da 3ª Vara da Comarca de Barbacena/MG o filho argumentou que os documentos que embasaram a concessão do benefício à companheira eram anteriores à data em que havia ocorrido a separação do casal. Além disso, segundo o apelante, de acordo com prova testemunhal colhida, bem como com escrituras públicas declaratórias, ficou comprovado que o pai havia se mudado sozinho para um sítio e que foi visitado pela mulher apenas duas vezes durante um período de cinco anos.

No voto, o relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, esclareceu ser necessário aplicar a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor nos casos de concessão de benefício de pensão por morte, segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na presente questão, a lei vigente à época do óbito é a Lei nº 8.213/91 que classificava como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (na condição dos dependentes do segurado) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, dentre outros.

“Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte é necessária a presença de alguns requisitos, como o óbito do segurado, a qualidade de dependente e a dependência econômica, presumida ou comprovada”, frisou o desembargador. Na hipótese dos dependentes citados no inciso I da referida lei, que inclui, entre eles, a companheira do segurado, a dependência econômica é presumida.

Para o desembargador federal João Luiz, o autor não foi capaz de comprovar que a união estável entre o pai e a corré não mais existia à época do óbito. Esclareceu, também, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhada pelo TRF1, é a de que a união estável não necessita de coabitação para ser comprovada, sendo suficientes outros elementos probatórios que caracterizem o intuito de constituir família. E, no entendimento do relator, houve documentos suficientes para provar a existência da união estável entre o instituidor do benefício e a corré.

O magistrado destacou elementos probatórios da união estável que foram juntados aos autos, como escrituras públicas declaratórias e certidões do Cartório de Registros de Imóveis informando a aquisição de um apartamento residencial pela corré e a instituição de usufruto em nome do instituidor da pensão, por exemplo, bem como outros elementos. “Não é possível concluir nem pela ruptura da união estável, nem pela sua continuidade até a data do óbito do instituidor do benefício, não havendo, contudo, controvérsia quanto à existência de prévio compartilhamento de vidas entre os companheiros, com mútua cooperação e irrestrito apoio moral e material”, asseverou o desembargador. Sendo assim, a mulher foi reconhecida como companheira e, portanto, dependente legal do segurado.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do autor.

Processo nº: 0032322-68.2014.4.01.9199/MG

Data de julgamento: 23/11/2016

Data de publicação: 13/12/2016

AL

Assessoria de Comunicação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Carregando

 

Tags: Direito de família,  pensão por morte, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ

Fonte: TRF1

Publicado em Direito de Família | Tags: pensão por morte | Deixe um comentário |

Liminar concede pensão por morte a filha interditada que dependia dos pais

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão por morte

 

O desembargador federal Newton De Lucca, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em agravo de instrumento para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão por morte à filha interditada de um segurado que dele dependia para sobreviver.

 

A mãe da impetrante havia falecido em março de 2013 e, com a morte de seu pai, em junho de 2015, sem condições de se manter, entrou com o pedido da pensão por morte, assim como de antecipação da tutela, pois “sempre dependeu economicamente de seus pais para sobreviver”.

 

O relator do caso no TRF3 entendeu que as provas apresentadas no processo demonstram que a autora já estava interditada na data do falecimento de seu genitor, o que é fundamental para caracterizar a sua condição de dependente.

 

Ele explicou, ainda, que a Lei nº 8.213/91 não exige que a invalidez do filho seja cumulativamente comprovada com o requisito etário, ou seja, desde que inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, na data do óbito, o filho maior de 21 anos pode receber a pensão.

 

Assim, o desembargador concedeu liminar para que o INSS implantasse o benefício pensão por morte a autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

O relator destacou: “entre as posições contrapostas, merece acolhida aquela defendida pela ora recorrente porque, além de desfrutar de significativa probabilidade, é a que sofre maiores dificuldades de reversão. Assim, sopesando os males que cada parte corre o risco de sofrer, julgo merecer maior proteção o pretenso direito defendido pela agravante, que teria maiores dificuldades de desconstituir a situação que se criaria com a manutenção da decisão ora impugnada”.

 

No TRF3, o processo recebeu o Nº 0016968-27.2016.4.03.0000/SP.

 

Tags: Direito de família, pensão por morte, advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF3

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Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre exame de DNA e indenização a ex-marido

Autor da ação será ressarcido em R$ 39 mil.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ré a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.
Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”
“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”, concluiu o magistrado.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.

Apelação nº 1008099-64.2014.8.26.0223
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

Tags: Direito de família, Exame de DNA, paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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