SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos da categoria: Direito de Família

Direito de família: Determinado teste de DNA de alta tecnologia para resolver caso de 30 anos

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direto de família RJ emite notícia sobre investigação de paternidade e divisão de herança

Advogado de direito de familia RJEm decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a realização de novo teste de DNA com tecnologia mais avançada em ossos. No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism (SNPs) e INDELs (de inserções e deleções), para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que faleceu há mais de 30 anos.

O resultado do exame de DNA realizado em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats (STR) foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados – dois fêmures e duas tíbias. O material permanece sob a guarda do laboratório, uma vez que o pedido de novo sepultamento formulado pelos herdeiros foi indeferido.

A decisão do ministro reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte estadual indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pleito da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados.

Diante da decisão da Justiça mineira e da reiterada recusa dos demais herdeiros em realizar a perícia indireta pela reconstituição de alelos paternos, a mulher requereu no STJ a realização de exame de DNA por meio de métodos mais avançados.

Avanço

Em minuciosa decisão, repleta de doutrinas e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar realizar novo exame. O magistrado sublinhou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura.

Também ressaltou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a realizar a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto falecido pai pela técnica indicada.

Para o ministro, a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do falecido somente poderá ser atestada após a realização do exame pela técnica mais apurada.

No entendimento do ministro, o próprio tribunal mineiro deveria ter exaurido todas as possibilidades de resposta do exame genético. Todavia, limitou-se a descartá-lo em seu primeiro obstáculo – inaptidão do material coletado nos restos mortais do falecido.

“Deveria, isto sim, ter buscado viabilizá-lo pelas novas vias tecnológicas e científicas existentes até o momento, justamente em razão de sua importância para o desate da lide”, concluiu Luis Felipe Salomão.

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

Fonte: STJ

Tags: Direito de família, Investigação de paternidade, Divisão de herança, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, investigação de paternidade | Deixe um comentário |

Advogado de Família – Pensão: comprovação de união estável e concubinato

Postado em 15 de agosto de 2016 por admin

Advogado de Direto de Família dissemina notícia sobre pensão e união estável

A Segunda Turma iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado em face de ato do TCU por meio do qual fora determinada a cassação de pensão instituída em favor de companheira de servidor público federal. A Corte de Contas apontara como razão de decidir a ausência de comprovação do reconhecimento judicial de união estável. A impetrante sustenta ser beneficiária de pensão vitalícia instituída ainda em vida por servidor público mediante “ação de acordo de alimentos regularmente homologado”. A Ministra Cármen Lúcia, ao denegar o mandado de segurança, reiterou entendimento assentado quando do exame do RE 397.762/BA (DJe de 12.9.2008) e do MS 33.622/DF (DJe de 11.12.2015) no sentido de que “o reconhecimento da ausência de base legal para o rateio da pensão entre viúva e alegada companheira está fundado na impossibilidade jurídica de concomitância dessas duas situações”. Além disso, “a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato”. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.

MS 32652/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 7.6.2016. (MS-32652)

 

Fonte: STF

Tags: Direito de Família, União estável, Pensão,  Advogado de Direto de Família no Rio de Janeiro, Advogado de direito de família RJ, Advogado RJ

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, União estável | Deixe um comentário |

Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

licença-maternidade – Advogado de Direito de Família no RJ: Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade

O período em que mãe acompanhou criança prematura internada conta como licença-maternidade. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao suspender liminar que havia determinado a prorrogação do período de afastamento de servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A servidora ajuizou ação para obrigar o Incra a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Porém, as procuradorias federais no Tocantins (PF/TO) e junto à autarquia (PF/Incra) recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. As unidades da AGU alegaram que não há qualquer previsão legal ou constitucional para autorizar a prorrogação solicitada tanto no âmbito administrativo como no judicial.
Segundo a AGU, a situação não pode ser enquadrada como licença por motivo de doença em pessoa da família porque o período máximo desse benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90 dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não ocorreu no caso.
Os procuradores federais demonstraram, ainda, que a liminar permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo assim deseja a prorrogação dessa licença”.
O relator do caso no TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e suspendeu a liminar até o pronunciamento definitivo da turma.
A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 23-53.2016.4.01.9430 – TRF da 1ª Região.
Filipe Marques
Tags: licença-maternidade, direito de família, advogado de direito de família no rio de janeiro, Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade
Fonte: AGU
Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família, licença-maternidade | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 48
  • 49
  • 50
  • 51
  • 52
  • …
  • 62
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ