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Arquivos da categoria: Direito de Família

Prioridade para processos de alienação parental está em análise na Comissão de Justiça

Postado em 30 de julho de 2016 por admin
Para Ronaldo Caiado, autor do projeto, casos de alienação parental estão entre os mais delicados no Direito de Família
Jefferson Rudy/Agência Senado
Para Ronaldo Caiado, autor do projeto, casos de alienação parental estão entre os mais delicados no Direito de Família
Proposições legislativas
 PLS 19/2016
O Código de Processo Civil (CPC) poderá dar prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental: quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com um dos pais. A proposta (PLS 19/2016) foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e já está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ao justificar a iniciativa, Caiado relacionou os casos de alienação parental entre os mais delicados dentro do Direito de Família. O parlamentar disse que a manifestação costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.
“Por tais razões, o tempo para o deslinde judicial dessas querelas é precioso e crucial, justificando que a lei imponha ao juiz a preferência do respectivo processo em relação às demais matérias em tramitação no juízo de família”, defende Caiado na justificativa da matéria.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ressalta o “elevado alcance social” do projeto, recomendando sua aprovação.
“Não havendo prioridade na tramitação desses processos, torna-se possível que ocorra o nefasto rompimento dos laços afetivos entre a criança e o genitor vítima da alienação parental praticada por motivos mesquinhos pelo outro genitor”, alerta  a relatora.
O único ajuste feito pela relatora no projeto foi a remissão à Lei 12.318/2010, que prevê medidas para coibir e punir a prática, além de conceder assistência às vítimas da alienação parental. Essa norma já determina que, constatado indício de ato de alienação parental, o juiz deverá baixar medidas protetivas de urgência para preservar a integridade psicológica do menor e garantir a reaproximação com o genitor afastado da convivência.
Tags. Direito de família, advogado de direito de família
Agência Senado
Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família | Deixe um comentário |

Provimento garante cumprimento da vontade de testador 

Postado em 30 de julho de 2016 por admin

Na última semana, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou Provimento determinando a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

 

Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

 

“A origem de tudo está no Provimento nº 18, segundo o qual os cartórios de notas de todo o Brasil têm que mandar, além de outros atos que praticam, todos os testamentos (públicos e cerrados) que fizerem para a RCTO”, explica o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

 

Criado em 2012, por meio do Provimento n. 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Contudo, segundo o Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, a ferramenta estaria sendo subutilizada e por esse motivo a sugestão da criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

 

Para Veloso, o problema vai além: “É que ainda temos centenas de milhares de cartórios no país que não têm todo o sistema informatizado e, por esse motivo, o banco de dados não é completo”, diz. “O Provimento 56 é muito importante, mas isso funcionar efetivamente é diferente. É preciso que as Corregedorias façam valer o disposto no artigo 4º do mesmo, que é dar ciência aos responsáveis da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO”, ressalta.

 

Por fim, Zeno esclarece que estava ocorrendo inventário e até mesmo partilha de bens descumprindo testamentos. “Os parentes escondem o testamento porque não têm interesse que ele se cumpra, por exemplo”, diz. Nesse sentido, ele ressalta a importância do Provimento nº 56.

 

Tags. Direito de família, advogado de direito de família

 

Fonte: IBDFAM

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Juiz fala sobre hipóteses de perda da guarda pelas famílias biológicas

Postado em 30 de julho de 2016 por admin

Guarda: Advogado de Direito de Família informa: Guarda por famílias biológicas

Durante a palestra que fez em Pau dos Ferros para pretendentes à adoção e peritos que auxiliam à Justiça, o juiz juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, coordenador do 4º Foro Regional da Justiça da Infância e Juventude falou os casos em que é concedida a guarda, a tutela (nas hipóteses em que houve a perda ou suspensão do poder familiar por negligência, maus tratos ou abandono) e a adoção, que é medida excepcional e irrevogável. O magistrado tem uma visão crítica sobre essa excepcionalidade trazida pela Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção), que, no seu entendimento, dificultou muito a adoção, porque o legislador deixou claro que a prioridade é da família biológica.

Ele cita o exemplo de uma criança ou adolescente que chegue ao fórum em uma situação de risco, de vulnerabilidade social, em razão de abandono, negligência ou maus tratos, a lei diz que o juiz deve retirá-la daquele ambiente, mas ela não vai estar imediatamente disponível para adoção e o juiz deve primeiro trabalhar para corrigir aquela situação e tentar a reinserção da criança junto a família biológica, o que demanda um certo tempo e a criança vai ficando mais velha e o prejuízo para ela pode ser muito grande (por estar em uma instituição de acolhimento e pela idade maior ter mais dificuldade de ser adotada).

“Na Vara da Infância nós vivemos em uma encruzilhada: as decisões não podem demorar, mas também não podem ser precipitadas, pois uma decisão equivocada em relação a guarda, em relação a adoção para criança e adolescente pode ter consequências terríveis para o desenvolvimento dessa criança ou desse adolescente”, revelou afirmando que a adoção tem de ser célere, mas também não pode ser precipitada.

Ele citou vários exemplos de casos de possíveis adoções que ocorrem na comarca. Explicou que a Constituição Federal de 1988 acabou com as diversas categorias de filho. Hoje é proibido se colocar em qualquer documento qualquer qualificação ao adjetivação para os filhos. Não existe qualquer diferença na designação, nem nos direitos e obrigações entre filhos biológicos e filhos adotivos; filhos advindos do casamento ou de uma relação extraconjugal, em obediência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Falou ainda das consequências da adoção (como o fim dos vínculos com a família biológica, restando apenas os impedimentos matrimoniais; as espécies de adoção (cadastral, intuitu personae ou dirigida, unilateral, à brasileira, póstuma); deveres dos adotantes (os mesmos dos pais biológicos – guarda, sustento e educação dos filhos, e, apesar de hoje a sociedade viver uma crise de valores, desestruturação familiar e falta de orientações, é preciso criar os filhos dignamente); requisitos para a adoção; os efeitos da sua sentença e o direito de saber que é filho adotivo e quem são os pais biológicos.

Osvaldo Cândido creditou a morosidade nos processos de adoção a grande demanda de processos. Ele disse que o número de adotantes supera e muito o número de crianças disponíveis para a adoção e que o problema reside no perfil de criança que os pretendentes exigem no Cadastro Nacional da Adoção (todos querem adotar crianças com as mesmas características: recém-nascidas que tenham características que se adequem aos seus traços familiares, o que vai gerar demora na espera). Os que não são adotadas são crianças mais velhas, negras, grupos de irmãos, com algum tipo de deficiência ou necessidade especial. A solução que ele dá é a ampliação do perfil das crianças a ser adotadas.

Ao final, o magistrado tirou dúvidas dos presentes e debateu questões importantes sobre o tema.

Tags: Guarda, direito de família, advogado de direito de família, Juiz fala sobre hipóteses de perda da guarda pelas famílias biológicas

Fonte: TJRN

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