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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Empresa aérea deve indenizar passageiro por perda de conexão devido a atraso em voo

Postado em 22 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por atraso de voo

atraso de vooA juíza de direito substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, cada um dos autores, por danos morais e em R$ R$ 886,19 por danos materiais, tendo em vista atraso em voo, ocasionado por manutenção emergencial de aeronave, que levou à perda de conexão em viagem internacional de lua de mel.

Os autores alegam que compraram passagens da Gol Linhas Aéreas S.A com destino a Amsterdã, em razão de viagem de lua de mel. Durante o trecho de ida, que tinha como itinerário Brasília/Guarulhos/Amsterdã, houve atraso de 1 hora e 35 minutos, o que fez com que perdessem a conexão em Guarulhos e fossem realocados em voo operado pela KLM Cia Real Holandesa de Aviação, no dia seguinte.

A empresa aérea GOL justificou o atraso, tendo em vista necessidade de manutenção emergencial da aeronave que realizaria o trecho Brasília/Guarulhos, e afirmou ter prestado auxílio material, o que foi confirmado pelos passageiros. Segundo os autores, a GOL disponibilizou hospedagem de baixa categoria, voucher de alimentação e traslado.

Os autores solicitaram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 886,19, referentes a uma diária perdida na cidade de Amsterdã e gastos com refeição no aeroporto de Guarulhos, o que foi acolhido pela magistrada. Além disso, solicitaram compensação de R$ 12 mil por danos morais, valor considerado excessivo pela juíza, uma vez que “a ré disponibilizou assistência material, como hospedagem e traslado”.

A magistrada julgou improcedente o pedido em relação à KLM Cia Real Holandesa de Aviação, pois observou “que a ré KLM não é responsável pelos prejuízos experimentados pelos autores. O atraso do voo relativo ao trecho Brasília/Guarulhos, que ocasionou a perda da conexão seguinte, é de responsabilidade exclusiva da ré GOL LINHAS AÉREAS S/A”.

Com relação à reparação do dano, a juíza afirma que “os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme dispõe o art. 20 do CDC. No caso, a falha mecânica da aeronave caracteriza fortuito interno, que integra os riscos suportados pelas companhias aéreas”.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0742572-17.2017.8.07.0016

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

Tags: direito do consumidor, atraso de voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Carro danificado no estacionamento: o que devo fazer?

Postado em 20 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre carro danificado no estacionamento

 

Carro danificado no estacionamentoSe você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.
Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado?

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 – do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa – seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não.

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais.

Mas, afinal, o que fazer?

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;

• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;

• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;

• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;

• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, Reclame com a ajuda da PROTESTE para exigir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Proteste – proteste.org.br

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, Carro danificado no estacionamento, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Empresa de energia elétrica tem de indenizar casal por interrupção de energia durante a cerimônia de casamento

Postado em 6 de fevereiro de 2018 por admin

ação contra empresa de enérgia elétricaPor ter tido a energia elétrica interrompida durante toda a cerimônia de casamento, o casaL Damares Perie Félix e Givaldo de Sousa Lima vai receber da Celg, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 20 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Valparaíso de Goiás.

O casal sustentou que, no dia 22 de maio de 2010, estava prevista a celebração de seu casamento, com a contratação de buffet e distribuição de convites. Contudo, no início da cerimônia houve interrupção do fornecimento de energia na quadra onde se localizava a igreja. Imediatamente, os organizadores do evento entraram em contato com a equipe de manutenção da empresa, quando foram informados que o fornecimento seria restabelecido em 40 minutos. Apesar da longa espera, a energia não retornou no tempo previsto e a cerimônia, celebrada por um pastor, foi realizada à luz de velas.

Ao fundamentar a sentença, o juiz observou que a Celg é uma sociedade de economia mista concessionária de serviço público e, sendo assim, a sua responsabilidade por prejuízos causados em decorrência da execução do serviço público é objetiva. “Na responsabilidade objetiva, em especial, o nexo causal é formado pela conduta e a previsão legal de responsabilidade pelo dano causado. Assim, verificada, in casu, que a conduta do agente, interrupção do fornecimento de energia elétrica, gerou danos, a citar, prejuízos morais inerentes à falta de energia em um momento crucial na vida da parte autora, revelando-se perfeitamente cabível a reparação”, ressaltou o magistrado.

Prosseguindo, Rodrigo Rodrigues Prudente destacou que apesar da comprovação do resultado danoso, a Celg pretende esquivar-se da responsabilidade, ao argumento de que a interrupção do fornecimento da energia não ocorreu por sua culpa, mas não fez qualquer prova de suas alegações, tampouco precisou o motivo da interrupção do serviço.

Ao final, o juiz ponderou que “a responsabilidade da ré está amplamente demonstrada, na medida em que não efetuou as manutenções e prevenções necessárias a fim de se evitar a interrupção no fornecimento de energia. Isto porque, revela-se patente e incontestável o abalo psíquico dos autores, que, no dia do casamento, foram obrigados a seguir com a cerimônia, sem condições mínimas de receptividade. Ao contrário, se viram obrigados a realizar a evento sob luz insuficiente de chama incandescente, situação flagrantemente constrangedora”.

Quanto ao dano material pleiteado, Rodrigo Rodrigues Prudente considerou que, apesar do transtorno, a cerimônia foi realizada, assim como a recepção aos convidados aconteceu em local cujo fornecimento de energia elétrica ocorria sem falhas. Veja a sentença. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, ação contra empresa de energia elétrica, advogado de direito do consumidor RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra empresa de energia elétrica, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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