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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Empresa aérea deve indenizar casal por alteração de voo sem aviso prévio

Postado em 25 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por alteração de voo

 

Reconhecimento da falha na prestação de serviço confirmou a responsabilidade civil da reclamada.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido inicial do Processo n° 0000466- 91.2017.8.01.0002, para condenar a reclamada Tam Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 8 mil o casal E.C.F. e D.M.L. a título de danos morais.

O juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, compreendeu que a perda de um voo previamente programado em razão de antecipação de horário sem informação ao passageiro de forma adequada é um transtorno que se agrava quando os consumidores estão acompanhados com crianças, como se constata no presente caso.

A decisão foi publicada na edição n° 5.988 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88), desta sexta-feira (20).

Entenda o caso

O casal afirmou ter adquirido passagens aéreas para o trecho Porto Velho – Belo Horizonte, Belo Horizonte – Porto Velho, na qual viajariam com seus dois filhos, que possuem um e dois anos de idade.

Em sua reclamação, alegaram que houve alteração do horário do voo de volta, sem aviso prévio, o que lhes causou inúmeros transtornos. Segundo os autos, no momento do check-in foi informado que o avião já havia saído. Mesmo tendo chegado com antecedência ao aeroporto, o embarque ocorreu apenas no dia seguinte.

Por sua vez, a reclamada esclareceu que se trata de caso fortuito, em decorrência da reestruturação da malha aérea.

Decisão

O juiz de Direito esclareceu que a empresa aérea possui responsabilidade civil objetiva de quem exerce atividade lucrativa, com fundamento na Teoria do Risco do Negócio. A demanda foi regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.

Entretanto, destaca-se que os demandantes apresentaram prova de que não foram avisados sobre a referida alteração, por meio do reconhecimento do fato via email pela companhia aérea.

Na decisão, o magistrado registrou a indignação da mãe reclamante ao afirmar que o voo não foi cancelado, apenas o horário de decolagem foi alterado sem aviso prévio. “A indignação maior está no fato da empresa não se programar, como ela exige dos seus clientes a programação de antecedência”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC

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Paciente é indenizada por falha no tratamento de implantes dentários

Postado em 25 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre falha no tratamento de implantes dentários

 

Decisão definiu que a clínica e a implantodontista tem responsabilidade solidária sobre os danos experimentados pela autora.

O Juízo da 3ª vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a odontologista A.F.M. e Sorriso Saúde, solidariamente, ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos por V.N.F. no valor de R$ 8 mil, bem como pelos danos materiais no valor de R$ 7.700, que visam restituir o valor pago em tratamento dentário falho.

A decisão sob o Processo n° 0010928-86.2012.8.01.0001 foi publicada na edição n° 5.987 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 34), desta quinta-feira (19). A prótese apresentou folga e os réus não comprovaram que não havia defeito nos implantes dentários, nem que houve adequada assistência profissional.

Entenda o caso

A autora alegou ter gasto um total de R$ 13.560 em tratamento dentário e implantes. Desde que colocou os implantes dentários narrou os incômodos à implantodontista responsável, que lhe respondia que era normal e passageiro. Estes não estavam bem ajustados, por isso se soltavam com frequência.

Contudo, como a dentição não encaixava corretamente, a demandante passou a ter dores de cabeça e no ouvido, bem como problemas na aparência, que em sua opinião ficou esteticamente pior do que era, além de problemas psiquiátricos, conforme laudo do Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac). Segundo os autos, a reclamante voltou à clínica para reparos, no entanto, a odontóloga não atuava mais no estado.

Em contrapartida, a parte reclamada Sorriso Saúde afirmou que o contrato foi feito com a profissional e não com a clínica, uma vez que fornece apenas a infraestrutura para o trabalho, por isso sustentou sua ilegitimidade passiva.

Já a primeira ré A.F.M. não se manifestou por meio de contestação, nem se apresentou nas audiências, mesmo tendo assinado o recebimento dos avisos, por isso decretada revelia.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Zenice Cardozo rejeitou a argumentação apresentada pela referida clínica, pois sua atuação no mercado local é de prestadora de serviços odontológicos, sendo seu papel relacionado ao objetivo de facilitar o acesso dos pacientes a esses serviços.

A magistrada registrou ainda que no orçamento apresentado nos autos consta o timbre e nome fantasia da empresa, demonstrando que a ação foi intermediada entre a autora e o dentista vinculado ao empreendimento.

Quanto à primeira demandada, foi verificada a responsabilidade subjetiva ao não se desincumbir de esquivar de sua culpa pela atuação negligente ou com imperícia, que causaram danos físicos e emocionais na paciente.

Destaca-se que as testemunhas ratificaram o abalo sofrido pela autora, na qual atestaram as reclamações de dor, as faltas ao trabalho e como toda essa situação afetou profundamente sua saúde e vida profissional, pois a reclamante é professora e estava ausente em sala de aula, por esse motivo a secretaria da escola optou por deixa-la no laboratório de artes, mudando sua função.

Como não há o que se falar em ausência de prova dos fatos constitutivos, a titular da unidade judiciária concordou com a presunção de veracidade dos fatos expostos devido à revelia. “A revelia da parte ré A.F.M. não deixam dúvidas sobre os danos experimentados pela autora, bem com a responsabilidade de indeniza-los”, concluiu Cardozo.

Apesar de a paciente ter alegado ter gasto um valor superior ao arbitrado para danos materiais, o Juízo estabeleceu o ressarcimento em equivalência aos recibos emitidos pelos réus e juntados aos autos. Já o dano moral foi comprovado pela lesão física, dores intensas e no tratamento corretivo que teve que suportando pela paciente.

Contudo, a professora enfatizou o vexame que era conviver com uma prótese que caía a todo o momento, o que já ocorreu na presença de seus alunos. “Os constrangimentos que envolvem a parte estética influenciam a autoestima e causam sensação de humilhação e desgaste emocional a ponto de levar a paciente à necessidade de tratamento psicológico, como de fato ocorreu”, concluiu.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC

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Empresa deve indenizar por falha em rastreamento de veículo

Postado em 24 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre falha em rastreamento de veículo

 

Motocicleta furtada não foi localizada.

A 12ª Câmara de Direito Privado manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Diadema, que condenou empresa de monitoramento de veículos a indenizar cliente que teve a moto furtada. A empresa deverá pagar ao proprietário R$ 6,8 mil, equivalente ao valor de mercado da motocicleta.
Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo, furtado, jamais foi localizado.
Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. “A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.
Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161
Fonte: TJSP

Tags: direito do consumidor, falha em rastreamento de veículo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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