Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre desistência de imóvel na planta
Com a crise que o país enfrenta, 41 % dos consumidores que adquiriram o imóvel em construção têm sido obrigados a realizar a chamada desistência da compra do imóvel na planta.
Após a frustração familiar pela não concretização do sonho, os problemas somente aumentam, pois ao ligar para construtora descobrem que além de perder totalmente a comissão de corretagem, sofrerão uma multa que pode importar na perda total dos valores pagos.
Em outras situações as construtoras simplesmente negam a possibilidade em realizar a desistência do imóvel na planta, ou ainda pior, fazem com que o consumidor perca totalmente os valores pagos e ainda fiquem devendo milhares de reais.
Confira 5 direitos que devem ser conhecidos:
• O consumidor deve receber de volta o valor pago à vista (súmula 543 do STJ).
• 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
• A taxa SATI (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).
• A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).
• À partir do ingresso da ação de distrato os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Fonte: Diário das Leis
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Comercial de Veículos Capixaba Ltda. (CVC Chevrolet) contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral e a devolver o valor depositado por um vendedor obrigado a compensar o prejuízo decorrente de cheque sem fundo recebido na venda de automóvel. Os ministros ressaltaram a falta de provas sobre conduta irregular do empregado e a responsabilidade do empregador pelos riscos do negócio.
O juiz titular da 24ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido dos autores, condenou o Hospital Santa Helena a indenizá-los pelos danos morais sofridos em razão das complicações de saúde que deixaram a vítima em estado vegetativo, causada por erro na prestação do serviço hospitalar, e fixou a indenização em R$ 400 mil para a vítima (que faleceu no curso do processo) e R$ 50 mil para cada um dos autores.