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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Oi é condenada a indenizar por causa de cobrança em desacordo com contrato

Postado em 17 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite noticia sobre ação contra Oi por cobrança indevida

Imagem meramente ilustrativa.

Imagem meramente ilustrativa.

A autora, a Ludan Indústria e Comércio, contratou um plano de celular em janeiro de 2012, por um período de 24 meses, no preço mensal de R$ 99, cobrado a parte, apenas, os minutos excedentes. Contudo, sem explicação, os valores das contas subiram, ficando em torno de R$ 150.

Mesmo com sucessivas reclamações feitas à central de atendimento ao cliente da Oi, a consumidora não conseguiu cancelar o serviço. Foram feitos, ao todo, 14 pedidos, demonstrados com os respectivos números de protocolo, à companhia, e mais duas queixas registradas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em primeiro grau, a sentença foi julgada procedente em favor da autora, na Vara única de Carmo do Rio Verde, arbitrando indenização em R$ 15 mil. A Oi Móvel interpôs recurso, alegando falta de provas e ausência de danos morais. Contudo, o colegiado deu parcial provimento à apelação, no sentido, apenas, de minorar a verba indenizatória para R$ 5 mil.

O magistrado relator (foto abaixo, à direita) observou que “se deve levar em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico e propiciar à vítima uma satisfação, sem que isto represente um enriquecimento sem causa”. Com base em casos semelhantes, foi arbitrado o novo valor.

Pessoa Jurídica e CDC

Apesar de a parte autora ser uma empresa privada, o colegiado entendeu ser correto o pleito em busca de danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não há nenhuma restrição ao enquadramento da pessoa jurídica em tal posição na relação contratual, tratando-se este conceito da denominada teoria finalista, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, o destinatário final é aquele que, mediante consumo próprio, retira o bem ou o serviço de circulação, não o reutilizando em seu processo produtivo”, elucidou o magistrado relator.

Ainda sobre o assunto, Roberto Horácio frisou que a Ludan Indústria e Comércio tem, como atividade-fim, a tecelagem de fios. Portanto, o contrato de prestação de serviços de telefonia (instrumento sub judice) não guarda relação com o objeto social da autora. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, ação contra Oi, ação contra operadora de telefonia, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra Oi, Direito do consumidor | 1 Comentário |

O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?

Postado em 17 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre contrato de alienação fiduciária

contrato de alienação fiduciáriaComo exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada.

Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem a quantia necessária para adquirir o veículo à vista, oferecerá algumas opções de financiamento com os bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do consumidor.

Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.

Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo.

 

Fonte: SOS Consumidor

Tags: Direito do consumidor, contrato de alienação fiduciária, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: advogado de direito do consumidor, contrato de alienação fiduciária | Deixe um comentário |

Bradesco deve indenizar em R$ 180,3 mil norueguês que teve dinheiro transferido para conta errada

Postado em 16 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e processo contra banco por transferência de valor para conta errada

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 180.366,77 por danos morais e materiais a um processo contra bancoempresário norueguês com residência fixa em Fortaleza. A condenação ocorreu porque a instituição financeira transferiu, para conta diferente da solicitada, o valor de R$ 150 mil.

A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado, foi proferida nesta terça-feira (09/05). O processo teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Conforme os autos, o norueguês autorizou transação financeira de R$ 150 mil para sua conta no exterior. Ocorre que o Bradesco se equivocou e transferiu para a conta de outra pessoa.

Ao perceber o engano, o empresário entrou em contato com a instituição exigindo providências, mas o banco se negou a restituir o crédito afirmando que o beneficiado também se recusou a devolver o valor. O banco ainda cobrou taxas pelo serviço mal executado. Sentindo-se prejudicado, o empresário ajuizou ação na Justiça alegando ter sofrido grande abalo moral e violações patrimoniais.

Na contestação, o Bradesco sustentou ter efetuado a transferência de acordo com os dados passados e depois foi surpreendido com o pedido de reembolso. Explicou que tentou resolver o impasse, mas não obteve êxito em virtude da negativa do beneficiário em promover o estorno. Por isso, pediu a improcedência da ação.

O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou a devolução do dinheiro transferido de forma errada (inclusive as taxas cobradas), a título de danos morais, e a mesma quantia por danos materiais.

Para reformar a decisão, o Bradesco interpôs apelação (nº 0480818-77.2010.8.06.0001) no TJCE reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 30 mil a indenização material, pois o relator entendeu ser desproporcional e irrazoável o valor estabelecido na sentença, em face das circunstâncias concretas do caso e das partes nele envolvidas.

O desembargador destacou ainda que nos autos há provas evidenciando a confissão do banco em ter prestado mau serviço que prejudicou o cliente. “Deve o banco responder pela falha na prestação de seus serviços, sendo de rigor a devolução do valor indevidamente subtraído da conta corrente do autor, conforme determinado em primeiro grau. Em relação ao dano moral, também descabe razão à instituição financeira”.

Fonte: TJCE

Tags; direito do consumidor, processo contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, processo contra banco | Deixe um comentário |

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