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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Hospital deve indenizar paciente que teve sequelas graves por causa da dieta pós-cirúrgica

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e  indenização a paciente com sequelas pós-cirúrgicas

paciente com sequelas pós-cirúrgicasA condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.

Fonte: TJDFT

O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.
A autora relatou que foi submetida à cirurgia para tratar de endometriose no hospital réu, em abril de 2010. Afirmou que o procedimento foi realizado sem nenhuma intercorrência, porém, na fase pós-cirúrgica, o médico plantonista, em desacordo com o prescrito pelo cirurgião, mudou sua dieta de zero para alimentos sólidos. Por causa da alteração, alegou que teve rompimento do intestino, com grave infecção, e surgimento de uma fístula.

Segundo a paciente, em decorrência das sequelas, teve que se submeter a vários outros procedimentos, no entanto, chegou-se à conclusão de que os danos serão permanentes, com consequente diminuição de sua capacidade laboral, bem como de sua qualidade de vida, em especial nas esferas afetiva e sexual.

Em contestação, o hospital alegou que os danos sofridos pela autora decorreram dos riscos inerentes ao procedimento realizado e que não houve comprovação de danos permanentes nem da referida incapacidade laboral da autora. Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Após a produção de provas, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”.

As partes apelaram e a Turma decidiu aumentar a indenização arbitrada em 1ª Instância. Para a relatora do recurso, “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”.

O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos demais julgadores do colegiado, à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.031292-6

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito do consumidor, Indenização por Danos Morais, Danos Estéticos, Pensão Vitalícia, Sequelas Pós-cirúrgicas, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, sequelas pós cirúrgicas | Deixe um comentário |

Revendedora e fabricante devem indenizar cliente que comprou veículo com problemas

Postado em 21 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre compra de automóvel defeituoso

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nessa terça-feira (19/04), decisão que condenou a Mucuripe Veículos Comércio e Serviços-Silcar e a General Motors (GM) do Brasil a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais para cliente que comprou carro novo com problemas. Além disso, as empresas deverão restituir o valor do veículo, R$ 32.750,00, ou substituir o automóvel defeituoso por um novo, de mesmo modelo, marca e ano.

O relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, explicou que a responsabilidade do caso é solidária entre fornecedor e comerciante, de modo que as empresas não podem se eximir de suas obrigações “de reparação dos danos suportados pela parte autora [cliente]”.

De acordo com os autos, em 2012, o consumidor comprou na Silcar um carro zero-quilômetro. Após pouco tempo de uso, o comprador começou a notar que o veículo possuía alguns defeitos. Ele então resolveu levá-lo para uma inspeção, quando foi constatado desalinhamento na porta, oxidação de inúmeras partes, infiltração no porta-malas e pintura danificada.

Por isso, o cliente entrou em contato com a revendedora, que não teria sanado todos os defeitos. Por essa razão, em junho de 2013, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando indenização por danos morais e a reparação material, no valor pago pelo veículo ou com a entrega de um novo.
Na contestação, a Silcar afirmou ter trocado todas as peças que apresentaram problemas. Também argumentou que a culpa seria exclusivamente da GM. Já a montadora sustentou que os defeitos foram sanados.

Em dezembro de 2016, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou as duas empresas a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil, a título de danos morais. Determinou ainda o pagamento de R$ 32.750,00, por danos materiais, ou a substituição do veículo.

O magistrado ressaltou que o consumidor comprou o bem com a certeza de que estava adquirindo “um produto capaz de atender as suas expectativas, e o caso trazido à baila não pode ser admitido como mero aborrecimento, tendo em vista que não se trata de apenas um defeito, mas de vários, alguns até notadamente reconhecidos pela revendedora acionada”.

Objetivando a reforma da decisão, as empresas ajuizaram apelação (nº 0180082-30.2013.8.06.0001) no TJCE. Alegaram que não houve a caracterização de danos morais ou materiais, por conta da substituição das peças veiculares.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º Grau. O desembargador destacou que, de fato, parte dos vícios foram corretamente sanados. Contudo, “no tocante à oxidação, a perícia aponta que ocorreu ainda no processo de fabricação da carroceria do automóvel, pois impossível a oxidação das referidas partes em lapso tão curto de tempo entre a compra do bem e a notificação acerca dos problemas presentes”.

 

Fonte: TJCE

Tags; Direito do consumidor, automóvel defeituoso, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: automóvel defeituoso, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre compra de carro com defeito e indenização

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após comprar carros com defeito da KF Comércio e Corretagem de Veículos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/04) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Neste caso a autora teve aviltado o seu sossego, tendo em vista os transtornos decorrentes dos seguidos defeitos dos veículos que lhe foram entregues pela revenda, fazendo jus à reparação”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo modelo L200 Sport 4X4, dando em troca dois carros, dinheiro em espécie e um cheque, perfazendo o total de R$ 49 mil.

Logo nos primeiros dias percebeu defeitos no veículo. Por isso, fez nova negociação, devolvendo a L200 e recebendo outra de mesmo modelo e marca por R$ 57.500,00. O segundo carro também apresentou falhas e outro negócio foi realizado, sendo a nova troca por um Toyota Corolla pelo valor de R$ 55 mil, também entregue com problemas.

Sentindo-se prejudicada, a mulher buscou a Justiça para cobrar ressarcimento, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que as inconveniências foram devidamente avaliadas e solucionadas dentro do prazo legal, sem nenhum custo para a cliente.

O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, mas negou a indenização material por considerar inexistirem provas nos autos.

Com o intuito de reformar a decisão, a revendedora apelou (nº 0147174-17.2013.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter solucionado todos problemas apresentados. Sustentou ainda que nada foi constatado nos automóveis, além de pequenas manutenções, decorrentes do próprio uso do automóvel, inexistindo, portanto, qualquer vício.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Ao exame do caderno processual, verifica-se que a autora sofreu vários aborrecimentos e transtornos com a compra dos veículos na revenda K F Comércio e Corretagem de Veículos, desde a perda de compromissos até a frustração de férias familiares”. Ainda segundo a magistrada, o dano decorre da grave falha da revenda, desde o momento em que não examinou com cautela os carros que pôs à venda, ou não informou à compradora a real situação em que se encontravam.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, compra de carro com defeito, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: compra de carro com defeito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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