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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Agências de turismo são condenadas pelo cancelamento de pacote de viagem internacional

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre cancelamento de pacote de viagem

cancelamento de pacote de viagemA juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo condenou as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 43.382,00 por danos morais e matériais a Luiz Carlos Barbosa pelo não cumprimento de contrato que previa fornecimento de pacote de viagem para Cancun, no México.

De acordo com o processo, Luiz financiou o pacote de viagem. O contrato foi firmado entre a Coimbra e a intermediadora Good Travel. Porém, uma semana antes de viajar, Luiz foi informado por Adriano que o contrato não seria cumprido e que a Coimbra não emitiria as passagens.

Para não ter as férias frustradas, teve de contratar outro pacote, dessa vez com destino nacional. Isso porque, em decorrência do desacordo, Luiz não conseguiu contratar viagem similar em razão dos altos preços de reservas não antecipadas e da restrição indevida de crédito, registrada pelas agências de turismo.

Danos morais e matérias

Em virtude dos prejuízos, o autor entrou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que os incidentes apontados não se tratam de mero aborrecimento, mas de total desrespeito com o consumidor, ensejando dano moral e o direito ao ressarcimento dos valores gastos. “Encontra-se claro que a parte autora ficou no prejuízo. Para não perder suas férias, teve de contratar outro pacote, de forma rápida, e, portanto, mais caro”, frisou.

Após o ocorrido, as empresas não cancelaram os boletos de cobrança que ainda estavam por vencer e Luiz teve o nome negativado. Em virtude disso, recebeu diversas cobranças da agência bancária. A magistrada, no entanto, não atribuiu responsabilidade passível de condenação à instituição financeira.

Segundo ela, o banco não descumpriu o contrato de financiamento, uma vez que não tem relação direta, nem tem responsabilidade solidária com as agências. “O contrato estava correto. O banco simplesmente emprestou o dinheiro e tem direito de receber o pagamento”, assegurou.

Solidariamente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo determinou que as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, paguem R$ 5 mil a título de danos morais a Luiz Carlos Barbosa.

Além disso, terão de restituir, em dobro, o valor pago pela viagem que não ocorreu, no caso, R$ 25.400, mais R$ 12.982 pelo novo pacote contratado às pressas.

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, cancelamento de pacote de viagem, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Atraso em entrega da obra gera indenização, entende o TJGO

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre atraso na entrega de obra que gerou indenização

atraso na entrega de obraA Incorporação Tropicale Ltda deverá indenizar Elias Araújo dos Santos em R$ 10 mil, a título de danos morais, por atraso na entrega de obra. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

Em janeiro de 2011, Elias Araújo firmou contrato com a construtora, tendo por objetivo a aquisição de apartamento no Residencial Dunas, no setor Cândida de Morais, em Goiânia. As obras estavam previstas para ser entregues no prazo de 42 meses, conforme alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. Entretanto, o imóvel só ficou pronto um ano depois. Prazo muito superior aos 180 dias estipulados como tolerância, conforme previsto no termo de compra do bem.

Por causa do atraso na entrega do empreendimento, o proprietário moveu ação de reparação por danos morais e materiais. Ele requereu também a declaração de nulidade da cláusula contratual; aplicação de multa por atraso da obra; restituição dos valores pagos; ressarcimento dos lucros cessantes; indenização por danos morais, incluindo os valores desembolsados a título de aluguel, desde o período de atraso de entrega da obra.

Embora a imobiliária tenha reconhecido o atraso, alegou na ação judicial que a demora na entrega do imóvel ocorreu por causa da escassez de mão de obra, assim como insumos para a construção civil. Tal alegação, contudo, não convenceu o juízo da comarca de Goiânia, que condenou a Incorporação Tropicale Ltda ao pagamento de R$ 5 mil, por dano moral.

fernando de castro mesquitaO proprietário, por sua vez, inconformado com a sentença, interpôs recurso para que o valor da reparação fosse majorado, o que foi deferido pelo colegiado, que estipulou o valor em R$ 10 mil. O relator da matéria destacou que os critérios para a fixação do dano moral devem primar-se pela mais perfeita justiça, evitando-se o enriquecimento ilícito. “Em resultado da adequada análise e avaliação dos fatos e das provas carreadas para os autos, vislumbro que a estipulação do prefalado dano moral merece reparo”, argumentou Fernando de Castro.

Ele acrescentou, ainda, que a demora injustificada, mesmo com observância da cláusula de tolerância, caracteriza dano moral, uma vez que tal dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando a sensação de impunidade e de impotência do consumidor.

“A frustração da expectativa do comprador no recebimento da tão sonhada casa própria, somada aos transtornos de ordem financeira, constituem fatores suficientes para causar abalo psíquico superior a meros desabores”, finalizou o magistrado. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, atraso na entrega de obra, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Companhias aéreas são condenadas a indenizar cliente por atraso de voo

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por atraso de voo

indenização por atraso de vooA VRG Linhas Aéreas S/A e a Gol Linhas Aérea Inteligentes S/A foram condenadas a indenizar Fernando Ribeiro Marques Filho em R$ 10 mil, por danos morais, devido a atraso em voo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho, endossando a sentença do juiz José Ricardo M. Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia.

A VRG e a Gol interpuseram embargos de declaração alegando omissão no julgado. Aduziram que o atraso do voo não pode ser considerado causador de dano de qualquer natureza e que o valor da indenização, R$ 10 mil, foi fixado extremamente alto.

Danos Morais

O magistrado afirmou que restou demonstrada a existência de responsabilidade objetiva da empresa quanto aos danos sofridos pelo cliente, visto que a empresa aérea tem a obrigação de transportar o passageiro de um lugar a outro, com segurança e conforto. “A atividade da empresa transportadora insere-se na denominada teoria do risco, segundo a qual aquela, ao disponibilizar serviço no mercado, responde pela sua higidez, razão pela qual em todo contrato de transporte exige a anexa e inafastável cláusula de incolumidade”, explicou.

Quanto ao pedido de redução do valor fixado a título de danos morais, Delintro Belo concordou com o juiz da sentença. Informou que a estipulação do valor indenizatório deve ter caráter compensatório, punitivo e pedagógico, atentando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

“Assim, no presente caso, tenho como razoável o valor indenizatório fixado em R$ 10 mil, posto que o implemento do risco garantido pela apelante, não condizente com sua capacidade organizacional, considerando o seu porte econômico e empresarial, fora causa determinante dos danos impostos aos direitos da personalidade da parte apelada, a merecer pronta reparação”, decidiu. Votaram com o relator, os juízes substitutos em 2º grau Sérgio Mendonça de Araújo e Fernando de Castro Mesquita. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, atraso de voo, indenização por atraso de voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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