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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa

Postado em 6 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre dano moral

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a determinação de afetação do REsp 1525174 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Com a apreciação do recurso, cadastrado como tema 954, serão definidas teses sobre a existência de dano no caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário.

 

Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.

 

A afetação tinha sido inicialmente determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão para exame do recurso pela Segunda Seção. Todavia, no julgamento do CC 138405, a Corte Especial reconheceu a competência da Primeira Seção para a análise de matérias relativas ao tema e, dessa forma, o REsp 1525174 foi redistribuído para o colegiado de direito público. O processo tem agora como relatora a ministra Assusete Magalhães.

 

A nova decisão de afetação ratifica a suspensão, em todo o território nacional, de processos com temas análogos àqueles que serão julgados pela seção. Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, pelo menos 21 mil ações aguardam a definição das teses pelo tribunal.

 

Prazo de prescrição

 

No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação).

 

O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.

 

Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença.

 

Recursos repetitivos

 

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

 

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Tags: Direito do consumidor,  dano moral, advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: direito consumidor | Deixe um comentário |

Comissão especial analisará mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Postado em 3 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor emite notícia sobre mudanças no Código de Defesa do Consumidor

 

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados vai analisar a proposta (PL 5701/16) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/ 90) para que o Poder Público possa ser cobrado pela qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente.

 

O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, na última semana de trabalhos antes do recesso de dezembro e será composto por 34 membros titulares, distribuídos entre os partidos conforme o tamanho das bancadas na Câmara.

 

Pelo Projeto de Lei 5701/16, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o texto do código deverá ser explícito ao definir entre os direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral, diretos ou indiretos.

 

Segundo o parlamentar, atualmente juízes têm interpretado de maneira diferente sobre o tema. “Há magistrados que entendem que serviços públicos diretos não estariam enquadrados no Código de Defesa do Consumidor. Mas, na verdade, isso é bastante questionável. Nós pagamos, por meio de impostos, por esses serviços, como educação, saúde e segurança pública”, defendeu.

 

Russomanno ressalta que a proposta de sua autoria busca uniformar, em todo o País, o entendimento de que administradores públicos, prefeitos, governadores e o presidente da República, assim como seus ministros, são obrigados a cumprir a legislação em vigor e dar serviços públicos de qualidade à população. “Caso contrário, responderão pelos danos causados aos consumidores”, alertou.

 

Tramitação

 

A proposta que deixa claro que serviços públicos diretos e indiretos são alcançados pela lei de proteção ao consumidor será analisada pela comissão especial recém-criada. Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, pois tramita em caráter conclusivo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-5701/2016

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

 

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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Propostas em análise na Câmara buscam impedir cobrança por bagagens despachadas

Postado em 3 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor emite notícia sobre cobrança por bagagens despachadas

 

Resolução da Anac autoriza que companhias aéreas cobrem pelo serviço a partir de 14 de março do ano que vem. Senado já aprovou projeto que visa derrubar a medida.

 

Tramitam na Câmara dos Deputados sete projetos de decreto legislativo (PDC 562/16 e apensados) que buscam sustar a cobrança de bagagens despachadas em aviões comerciais, permitida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Como a cobrança só será admitida para voos a partir de 14 de março de 2017, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), autor de um dos PDCs, defende a realização de uma audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, com os interessados, logo na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro. O Senado já aprovou a sustação da norma, que ainda depende do aval da Câmara.

 

A Anac afirma que a resolução iguala o Brasil à maioria dos demais países, já que hoje apenas cinco nações adotam franquia obrigatória de bagagem despachada.

 

Preço das passagens

 

Segundo Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência, a mudança deve permitir reduções de preços das passagens: “Em muitos mercados, empresas passaram a vender bilhetes sem a franquia de bagagens a preços mais atraentes. Foi nesse cenário, inclusive, que surgiram as companhias de baixo custo, as low cost. Esperamos que os passageiros aqui no Brasil possam ter acesso a esse tipo de serviço”.

 

Para Celso Russomanno, porém, nada garante que os preços vão baixar. “Temos poucas companhias áreas no Brasil. Nós, consumidores, queremos saber o que virá pela frente. A Comissão de Defesa do Consumidor está alerta e não vai permitir abuso por parte das empresas”, declarou.

 

O deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) também reclamou da possibilidade de cobrança das bagagens despachadas. “O nordestino gosta de viajar com uma comidinha na bagagem para levar aos parentes. A medida da Anac vai cercear um dos poucos prazeres que ainda temos na vida. Temos de pensar um pouquinho no povo”, argumentou.

 

Tumulto

 

O servidor público Davi Lima, que costuma viajar com frequência, disse que também se preocupa com possíveis tumultos na acomodação das bagagens de mão, que vão passar a ter um peso máximo de dez quilos contra os cinco quilos atuais. “As aeronaves não estão preparadas para a quantidade de malas de mão que as pessoas passarão a levar, a fim de fugir da bagagem despachada. As cabines não têm espaço para todos”, comentou.

 

Extravio

 

Nas normas divulgadas pela Anac, o passageiro ainda deverá declarar obrigatoriamente bagagens de valor superior a R$ 5 mil sob pena de não ter direito à indenização de valor superior a esse em caso de extravio. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sustenta que a medida é ruim porque a indenização sempre deve corresponder ao dano sofrido.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PDC-562/2016
  • PDC-563/2016
  • PDC-564/2016
  • PDC-565/2016
  • PDC-566/2016
  • PDC-567/2016
  • PDC-568/2016

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

 

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

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