SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Terceira Turma revê decisão sobre extravio de bagagem para ajustar jurisprudência à interpretação do STF

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, reconheceu a possibilidade de limitação da indenização referente ao extravio de bagagem ou mercadorias em transporte aéreo internacional de passageiros, com base na Convenção de Varsóvia, e assim modificou o resultado de ação indenizatória.

A retratação decorre do julgamento do Recurso Extraordinário 636.331, em novembro de 2017, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que as normas e os tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros,  especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o relator na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, como as decisões proferidas anteriormente pelo STJ adotaram posições contrárias à interpretação do STF – afastando a indenização tarifada e prestigiando a aplicação do CDC para determinar a reparação integral do dano –, tem sido necessário rever esses julgados para ajustá-los ao entendimento da Suprema Corte.

Antinomia

“A antinomia aparente se estabelecia entre o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe ao fornecedor do serviço o dever de reparar os danos causados, e o disposto no artigo 22 da Convenção de Varsóvia, introduzida no direito pátrio pelo Decreto 20.704, de 24/12/1931, que preestabelece limite máximo para o valor devido pelo transportador, a título de reparação pelos danos materiais”, frisou o ministro.

Em virtude da interpretação do STF, Bellizze explicou que o recurso extraordinário que estava sobrestado retornou à Terceira Turma para adequação. O colegiado, então, decidiu, por unanimidade, afastar o CDC e aplicar o regramento previsto pelos tratados internacionais.

“Considerando, portanto, que o acórdão proferido por esta turma não está ajustado ao entendimento firmado pelo STF, deve-se proceder ao juízo de retratação a que faz referência o artigo 1.040, II, do CPC/2015”, disse.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 673048
Fonte: STJ
Publicado em Direito do Consumidor | Tags: extravio de bagagem | Deixe um comentário |

Corretor é condenado a restituir em dobro taxa de corretagem indevida

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma compradora de imóvel contra um corretor imobiliário, condenado à restituição em dobro da quantia de R$ 9.000,00 em favor da autora que foi cobrada a título de corretagem. A cobrança foi declarada indevida e de má-fé, já que o corretor havia recebido comissão também da vendedora do imóvel.

Alega a autora que solicitou a um corretor que buscasse um imóvel para comprar. Afirma que encontrou o bem no bairro Vila Planalto, que estava à venda com intermediação do réu. Sustenta que ambos corretores firmaram parceria para a venda do mencionado bem, adquirido pelo valor de R$ 350.000,00, responsabilizando-se a autora pela comissão de corretagem a 10% do bem, dividido em partes iguais entre os corretores.

Todavia, afirma que em contato com a ex-proprietária do imóvel tomou conhecimento de que o réu já havia recebido da vendedora o valor correspondente à comissão de corretagem. Pediu assim a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, com a condenação à restituição em dobro dos valores correspondentes à comissão de corretagem e indenização por danos morais.

Em contestação, o réu discorreu sobre a solicitação para que a proposta de aquisição fosse feita no valor superior ao preço acordado a fim de que o financiamento abrangesse todas as despesas para transferência. Para tanto, deveria constar no formulário bancário o valor de R$ 450.000,00, sendo convencionado o acréscimo de mais 2% a título de comissão ao réu.

Destacou que houve anuência das partes quanto ao acréscimo no valor da compra e que os R$ 9.000,00 recebidos correspondem apenas ao montante efetivamente acordado. Pediu assim a improcedência do pedido e a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Em sua decisão, a juíza titular da Vara, Sueli Garcia Saldanha, ponderou que “os argumentos expostos na contestação são deveras frágeis e não resistem ao cotejo analítico das provas carreadas aos autos, primeiramente pelo fato de ser atípica a cobrança de duas comissões de corretagem dentro da mesma negociação, envolvendo o mesmo bem, uma arcada pela vendedora e outra pela compradora”.

Ainda conforme a magistrada, não houve nenhum serviço a mais que justificasse tal pagamento ao corretor e não há nenhuma evidência que a autora tenha anuído de forma prévia e espontânea ao suposto pagamento de 2% sobre o valor do financiamento.

Além disso, a juíza destacou que é indiferente para a resolução do litígio o fato da autora ter solicitado à instituição bancária financiamento em valor superior ao valor efetivo da transação “se a própria instituição bancária atribuiu ao imóvel ‘para efeito de venda em público leilão’ o valor de R$ 470.000,00 e concedeu à autora o financiamento de R$ 340.900,00, aproximadamente 72% da avaliação – é porque, a princípio, não vislumbrou risco na operação. Ademais oportuno destacar que a autora se responsabilizou pelo pagamento do financiamento e eventual cobrança será suportada exclusivamente por ela”.

“Restou demonstrado que o réu se utilizou de falso argumento para a cobrança da comissão de corretagem de R$ 9.000,00, devendo, por isso, ser condenado à restituição em dobro do valor em comento, porquanto presentes os requisitos do parágrafo único do art. 42 do CDC, quais sejam, cobrança indevida e má-fé da parte ré”, ressaltou a juíza.

Com relação ao pedido de danos morais, a juíza o julgou improcedente: “em que pese a má-fé do réu, verifico que os fatos relatados nos autos não são suficientes para impor obrigação de indenizar por danos morais”.

Processo nº 0816243-22.2013.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

Tags: Direito imobiliário, advogado de direito imobiliário RJ, advogado de direito imobiliário no Rio de Janeiro, advogado RJ. Corretor é condenado a restituir em dobro taxa de corretagem indevida

Fonte: TJMS

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: corretagem indevida | Deixe um comentário |

Agora é lei: concessionárias de água, luz e gás estão proibidas de cobrarem por estimativa

Postado em 24 de maio de 2018 por admin
POR O GLOBO
Consumidor deve pagar consumo registrado nos medidores – Arquivo
RIO — A partir de agora, as concessionárias de luz, água e gás localizadas no município do Rio de Janeiro estão proibidas de fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. É o que determina a lei n° 6361, de autoria da vereadora Vera Lins ( PP), promulgada nesta quarta-feira pela Câmara Municipal. De acordo com a parlamentar, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo consumo real, registrado nos medidores. Nessa situação a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara, gerando inúmeras dúvidas, ressalta Vera.

LEIA TAMBÉM:

Segundo a vereadora, a conquista é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Vera Lins diz ainda que não acredito que a prefeitura faça nenhum tipo de objeção, já que é cada vez maior o número reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas.

“Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente”, completa.

 

No último dia 15, a Câmara havia derrubado, por 32 votos favoráveis e apenas um contrário, o veto ao Projeto de Lei 193/2017, que proíbe esta prática por parte das empresas. Segundo a Câmara Municipal, a Lei Orgânica da Casa previa que os vetos derrubados pelos vereadores fossem novamente avaliados pelo prefeito. O prazo de revisão era de 48 horas. Caso o prefeito não desse o seu aval ao texto, ele retornaria à Câmara, cabendo ao presidente da Casa promulgar o texto também no prazo de até 48 horas.

Agora é lei: cobrança por estimativa será proibida – Arquivo

Consultadas semana passada, as concessionárias se manifestaram a respeito da promulgação da lei. A Light, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município do Rio, informou que caso o projeto (PL193/2017) fosse aprovado em definitivo, “ajuizará ação judicial para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da legislação, uma vez que compete exclusivamente à União Federal legislar sobre energia elétrica”. A Ceg-Rio havia informado que avaliaria as medidas cabíveis diante da nova legislação. A Cedae, por sua vez, informou que avalia juridicamente as medidas que podem ser tomadas, diante do desequilibrio econômico financeiro causado pela derrubada do veto e promulgação da lei.

COBRANÇAS RETROATIVAS

Em relação às cobranças retroativas, muitas vezes feitas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam ser trocados, a lei determina que isto acaba ocasionando defasagem de consumo e a empresa deverá apresentar laudo de perito para comprovar a adulteração. Vera lembra que a troca e o conserto desses aparelhos são de responsabilidade das concessionárias, e não do consumidor.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/agora-lei-concessionarias-de-agua-luz-gas-estao-proibidas-de-cobrarem-por-estimativa-22709082#ixzz5GQRZofgF
stest

 

Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: cobrarem por estimativa | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • …
  • 55
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ