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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

TJSC – Tribunal condena empresa do ramo da telefonia que não soube se comunicar com cliente

Postado em 9 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre condenação de empresa de telefonia

 

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de um cliente que solicitou a instalação de linha telefônica em outro endereço e foi ignorado. Consta nos autos que o consumidor, residente em Herval d’Oeste, pediu a transferência da linha para Chapecó.

O autor alega que os atendentes não souberam precisar exatamente quanto tempo demorariam para a instalação, mas garantiram que o serviço seria realizado. Passadas duas semanas, contudo, ao ligar novamente atrás de respostas, foi informado que seu requerimento não havia sido atendido porque os municípios têm prefixos diferentes. A situação, sustenta, lhe causou diversos transtornos, já que é representante comercial e seus clientes compravam mercadoria por meio daquele número de telefone.

Em apelação, a empresa ré argumentou que era impossível a transferência da linha, por isso o serviço não foi realizado. Para o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, a concessionária foi ineficiente ao não prestar informações corretas ao consumidor.

“Ao receber o CEP do novo endereço, o sistema tinha plenas condições de identificar que se tratava de cidades diversas e bloquear o requerimento. É bem possível que isso tenha acontecido, mas a impessoalidade e a falta de capacitação dos atendentes geram incongruências nas informações repassadas aos clientes, os quais, em consequência, são submetidos aos mais diversos transtornos, que merecem ser reparados”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0304548-10.2014.8.24.0018).

Fonte: AASP

Tags: Direito do consumidor, Empresa de telefonia, Indenização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, empresa de telefonia | Deixe um comentário |

Direito do consumidor: Troca de mercadoria

Postado em 30 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre troca de mercadoria por defeito ou por arrependimento

A lei só obriga aos lojistas a realizarem trocas de produtos defeituosos, não havendo dever legal de que seja trocado produto em virtude de arrependimento do comprador quanto à cor, tamanho ou modelo e qualquer outra hipótese.

A troca, neste caso, é uma mera liberalidade do lojista. Na maioria das vezes ela é permitida e aconselhada por uma questão de fidelização e cortesia para o cliente e pela possibilidade de se utilizar deste momento para vender mais outras mercadorias. Se, contudo, houver qualquer defeito no produto ou falha na informação prestada no momento da compra, a solução do problema é obrigatória.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor

Quando a troca exigida pelo consumidor for motivada pelo defeito do produto, o fabricante tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para saná-lo.

Caso isso não seja feito, poderá o consumidor escolher, alternativamente e à sua escolha:

– a substituição do produto por outro da mesma espécie;

– a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou;

– o abatimento proporcional do preço.

No caso de fornecimento de serviços viciados, poderá o consumidor, também à sua escolha, exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, a restituição da quantia paga atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.

.Fonte: Procon – RJ

Tags: Direito do consumidor, troca de mercadoria, Troca de mercadoria por defeito, Troca de mercadoria por arrependimento, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, troca de mercadoria | Deixe um comentário |

STJ – Mantida decisão que limitou desconto de empréstimo a 30% da renda líquida

Postado em 27 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre empréstimo em conta corrente

Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de se limitar em 30% da renda líquida do devedor o percentual de desconto de parcela de empréstimo em conta-corrente.

O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor.

Ao verificar que o valor estabelecido como prestação superava a aposentadoria do devedor (R$ 1.673,91), a sentença, confirmada no acórdão de apelação, determinou a limitação dos descontos a 30% dos proventos líquidos do correntista.

No STJ, o banco alegou que a cláusula-mandato é irrevogável e considerou descabida a limitação com base em percentual dos rendimentos líquidos. Pediu o restabelecimento dos descontos na forma pactuada, ou, subsidiariamente, no limite de 50% da remuneração bruta.

Dignidade humana

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o pedido. Segundo ele, acolher a pretensão do banco seria uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Sanseverino relacionou a situação ao fenômeno do superendividamento, “uma preocupação atual do direito do consumidor em todo o mundo, decorrente da imensa facilidade de acesso ao crédito nos dias de hoje”.

Sanseverino destacou a ausência de legislação no Brasil que tutele o consumidor endividado. Ao citar o Projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o superendividamento do consumidor e prevê medidas judiciais para garantir o mínimo existencial, o relator disse que a via judicial tem sido hoje a única saída para muitos consumidores.

“Constitui dever do Poder Judiciário o controle desses contratos de empréstimo para evitar que abusos possam ser praticados pelas instituições financeiras interessadas, especialmente nos casos de crédito consignado”, disse o ministro.

Risco à subsistência

Sanseverino reconheceu que o contrato foi celebrado com a anuência do consumidor, mas ressaltou que o princípio da autonomia privada não é absoluto, “devendo respeito a outros princípios do nosso sistema jurídico (função social do contrato, boa-fé objetiva), inclusive a um dos mais importantes, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”.

A turma, por unanimidade, considerou o desconto em conta excessivo, reconhecendo a existência de risco à subsistência do consumidor e de sua família, e determinou que ele fique limitado a 30% da remuneração líquida do correntista, excluídos os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e Previdência.

Leia o acórdão.

Processo: REsp 1584501

Fonte: AASP

Tags: Direito do consumidor, Empréstimo em conta corrente, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, empréstimo em conta corrente | Deixe um comentário |

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