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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Loja não tem direito de constranger cliente com cobrança no local de trabalho

Postado em 20 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre constrangimento a cliente

Advogado de direito do consumidor RJ --Uma loja varejista do oeste catarinense deverá pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente, pelo constrangimento de ser cobrada em seu ambiente de trabalho. Ela adquiriu produtos pelo crediário e não ficou em atraso com as prestações; alegou que os funcionários do estabelecimento foram ao salão de beleza onde trabalha para cobrar o débito e ameaçaram recolher os bens adquiridos. Disse, ainda, que a cobrança se deu na frente dos clientes do salão, o que a deixou constrangida.

A empresa defendeu em apelação que agiu regularmente e com extrema discrição. Porém, o testemunho de uma cliente que estava sendo atendida pela autora confirmou que os funcionários da loja pararam o caminhão de frete na porta do salão e ameaçaram levar os produtos, o que foi observado por todos no local.

“É certo que a cobrança de dívidas é atividade de rotina no mercado de consumo, podendo ser exercida, frente à inadimplência, tanto na forma judicial quanto extrajudicial, especialmente em se considerando o crédito como propulsor das transações comerciais e da economia. Contudo, tal prerrogativa encontra óbice nos direitos da personalidade do devedor, não podendo o credor transcender o exercício regular para o abuso de direito”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000867-32.2012.8.24.0065).

Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Direito do consumidor, Constrangimente a cliente, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: constrangimento a cliente, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

O que fazer quando a concessionária de energia desliga o fornecimento sem haver débitos?

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre  concessionária de energia

Se o corte foi indevido, ou seja, não existem contas em aberto, compareça à agência de atendimento indicada em sua conta ou ligue e informe-se sobre o ocorrido, solicitando a imediata regularização.

Nunca religue a energia, pois além de perigoso a empresa poderá proceder a cobrança de valor à título de “auto-religação”, que consiste na cobrança do dobro da taxa de religação de urgência, a ser lançada, na primeira fatura emitida após a constatação do fato. Havendo reincidência a concessionária poderá efetuar, de imediato, o corte de energia e consequente retirada do medidor.

Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento/corte, devendo ser mantido e a cobrança de eventuais débitos realizada nos termos previstos em lei.

Fonte: Procon – SP

Tags: Direito do consumidor, Concessionária de Energia, Corte de Energia Elétrica, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: concessionária de energia, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Gol permanece impedida de cancelar voos sem justificativa

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e cancelamento de voo

RELAÇÃO DE CONSUMO
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que impediu a empresa de cancelar voos com destino ou originários de Cruzeiro do Sul (AC).

O Ministério Público do Acre ingressou com ação civil pública contra a empresa após uma série de cancelamentos de voos sem justificativa. A cidade de Cruzeiro do Sul fica no ponto mais a oeste do país, e, em alguns períodos do ano, o único acesso ao município é por via aérea.

As decisões de primeira e segunda instâncias proibiram a Gol de cancelar voos na rota de Cruzeiro do Sul sem uma justificativa técnica intransponível (condenação de obrigação de não fazer). Além disso, determinaram a comunicação expressa quando fosse caso de cancelamento da viagem justificado.

Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não procedem as alegações da empresa de que o Judiciário proferiu sentença que interfere na atividade econômica da companhia aérea. O ministro destacou que o serviço é uma concessão pública, pactuada após oferta de rotas da empresa perante o Poder Público.

Ao assumir os trajetos, o magistrado explicou que a empresa assume a responsabilidade de prestar o serviço ofertado, tanto em rotas lucrativas como naquelas com poucos passageiros, como é a questão analisada.

A empresa alegou que apenas a Anac poderia fazer algum tipo de regulação sobre o assunto, por isso deveria ter participado da ação (litisconsórcio). Argumentou também que o Judiciário não poderia ter imposto a obrigação de não fazer à empresa.
“O caso analisa uma relação de consumo entre duas partes, empresa e consumidor, portanto não cabe a participação da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), já que analisamos a frustração do consumidor de algo que ele comprou e não foi entregue”, explicou o ministro.

Em parecer pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal considerou correta a decisão do tribunal acriano, já que o Ministério Público estadual agiu de forma exemplar ao tutelar os direitos coletivos da população afetada.

Para o MPF, cancelar voos por motivos econômicos é um desrespeito ao consumidor, agravado pelo fato de, em muitos casos, não existir nenhum tipo de comunicação ou orientação aos passageiros sobre o cancelamento.

“A questão é séria. Não há justificativa para não oferecer um produto que foi vendido. É uma pena que ainda temos que discutir esse tipo de assunto, já que é uma obrigação implícita que não deveria ser contestada”, argumentou o subprocurador da República Brasilino Pereira dos Santos.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Herman Benjamin destacou o ineditismo da demanda no STJ. “É a primeira oportunidade que temos de decidir sobre um caso concreto e é algo que não é importante apenas para o Acre ou Cruzeiro do Sul, é importante para todo o Brasil”, resumiu o ministro.

Herman destacou que, ao cancelar voos sem justificativa, a empresa violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele rechaçou os argumentos de que o Poder Judiciário havia decidido além de sua competência.

O magistrado explicou que além de exercer jurisdição sobre as obrigações da empresa em suas relações com o consumidor, o Judiciário também tem o dever de observar a atuação das agências reguladoras para evitar prejuízo à sociedade.

A ministra Assusete Magalhães lembrou que, como magistrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pôde acompanhar por diversas vezes o transtorno que os cancelamentos provocam, principalmente na região Norte, com áreas de difícil acesso, como o município de Cruzeiro do Sul, situado no vale do Rio Juruá (Amazônia). “O serviço em questão torna-se essencial para a população, já que muitas vezes é a única forma de chegar ou sair de um local. O serviço deve ser contínuo”, afirmou.

Humberto Martins destacou que o entendimento da turma será aplicado em todo o país, independentemente da cidade ou da companhia aérea. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.469.087
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Cancelamento de voo, Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: cancelamento de voo, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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