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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Concessionária de eletricidade deve ressarcir idoso por televisão queimada

Postado em 18 de maio de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra concessionária de eletricidade

 

Decisão garantiu os direitos do consumidor, ante a falha na prestação de serviço elétrico.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou que a companhia de eletricidade deve ressarcir um idoso por sua televisão queimada. O dano foi causado por um apagão, o que gerou perda total do equipamento, por isso o valor de R$ 4.993,23 deve ser restituído. A decisão foi publicada na edição n° 6.120 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19).

O autor comprovou que não havia conserto para o eletrodoméstico, bem como a causa do defeito permanente ter sido oscilação elétrica. Ainda, em procedimento investigatório, realizado administrativamente, atestou-se que todas as tomadas de sua casa estavam funcionando.

Apesar da companhia de eletricidade alegar não ter culpa no fato, ela não apresentou documento capaz de escusar ou ao menos justificar o motivo das quedas de energia no município de Feijó, local onde o reclamante reside.

O juiz de Direito Fernando Nóbrega, relator do Recurso Inominado n° 0001704-15.2017.8.01.0013, ressaltou ser evidente o nexo de causalidade do fato com a falha na prestação do serviço, então é impositivo o ressarcimento ao consumidor pelos danos materiais suportados.

Fonte: TJAC

 Tags:  Direito do consumidor, ação contra concessionária de eletricidade, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra Concessionária de eletricidade, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Contribuinte consegue anular pagamento de IPTU após provar ausência de melhorias

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

Legalmente, para haver a cobrança do IPTU pela prefeitura, é preciso que a região apresente melhorias e manutenções em infraestruturas básicas; veja

Brasil Econômico

Em 2008, o STF proibiu que algumas prefeituras cobrem IPTU, mas alguns municípios ainda insistem na prática; veja
Reprodução

Em 2008, o STF proibiu que algumas prefeituras cobrem IPTU, mas alguns municípios ainda insistem na prática; veja

Quantas vezes você já pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano, o ‘famoso’ IPTU,  discordando do valor e até mesmo da cobrança feita pela prefeitura? Pois um homem da cidade de São José do Rio Preto chegou ao limite e entrou com ação anulatória do imposto e conseguiu anular o pagamento .

Leia também: Investidor receberá R$ 120 mil após culpar corretora por prejuízo sofrido

Como? Legalmente, para haver a cobrança do IPTU , é preciso que a região apresente melhorias e manutenções em serviços como água, esgoto, iluminação, além de ter escola primária ou posto de saúde a uma distância de três quilômetros do imóvel considerado. Entretanto, o reclamante conseguiu provar por meio de fotografias que não houve esses avanços necessários para que a cobrança acontecesse, já que, na verdade, o local em que ele mora sofre pela ausência de infraestrutura.

O relator do caso, Antonio Roberto Andolfato de Sousa, concordou com o reclamante e observou nas fotos apresentadas nos autos que não há qualquer intervenção pública exigida pela lei que justifique a cobrança/incidência do imposto municipal .

Leia também: Inflação cai para 3,45% após três semanas de estabilidade, aponta Boletim Focus

Durante seu voto, o desembargador Cláudio Marques disse que a “prefeitura deve implementar obras que tornem o decreto de área urbanizável sob pena de condenação por fraude de arrecadação de imposto “.

Mais cobranças indevidas de IPTU

É provável que você já tenha pago integralmente ou ao menos uma parcela do IPTU de 2018. Mas também é possível que, embutidas na quantia, você esteja pagando por taxas que muitas prefeituras brasileiras insistem em cobrar, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu serem insconstitucionais em 2008.

Leia também: Conta de água ficará 3,5% mais cara para os consumidores atendidos pela Sabesp

Tratam-se de diversas taxas relativas a serviços públicos como conservação de vias e logradouros, limpeza pública, prevenção e extinção de incêndio etc. Elas se multiplicaram pelo Brasil até 2008, sempre anexadas ao  IPTU  , como forma das prefeituras repassarem aos moradores parte dos gastos que tinham com essas atividades. Leia a matéria que o Brasil Econômico fez clicando aqui .

Tags: Direito imobiliário, advogado de direito imobiliário RJ, advogado de direito imobiliário no Rio de Janeiro, advogado RJ. Contribuinte consegue anular pagamento de IPTU após provar ausência de melhorias

Fonte: Economia – iG 

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Ford deverá restituir valor de carro zero com defeito não solucionado no prazo legal

Postado em 10 de maio de 2018 por admin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu parcialmente sentença da Justiça de Minas Gerais que determinou que a Ford Motor Company do Brasil restitua a um cliente o valor pago por um carro novo que apresentou defeito não solucionado no prazo legal de 30 dias. O prazo para a correção do vício – sob pena de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço – está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, o colegiado afastou a condenação por danos morais em virtude da não comprovação da ocorrência de fato extraordinário que pudesse configurar abalo moral indenizável.

No processo de reparação, o cliente alegou que adquiriu um veículo zero quilômetro por R$ 55 mil. Segundo ele, logo após a compra, o carro apresentou ruídos estranhos e problemas na direção elétrica.

O consumidor disse ter sido orientado pela equipe técnica da concessionária a não utilizar o veículo até a substituição dos componentes da direção elétrica, o que o obrigou a se valer de meios alternativos de transporte. Devido à falta de peças no estoque da fabricante, o reparo só foi concluído 45 dias após a entrega do carro à assistência técnica.

Extrapolação mínima

Em primeira instância, o magistrado afastou a responsabilidade da distribuidora de veículos e condenou a Ford a restituir ao cliente o valor de R$ 55 mil, além de fixar em R$ 5 mil a indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos de restituição do valor pago pelo veículo e de compensação de danos morais. Para o tribunal, não seria possível a rescisão do contrato de compra e venda, pois os defeitos apresentados pelo carro zero foram integralmente sanados, ainda que em prazo um pouco superior aos 30 dias.

Direito à restituição

A relatora do recurso especial do consumidor, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, ao considerar mínima a extrapolação do prazo previsto no CDC, acabou reconhecendo que o veículo não teve o vício sanado no período de 30 dias, o que culmina no direito de restituição em favor do cliente.

“Com efeito, a despeito de o veículo ter sido reparado com as peças originais de fábrica, concluindo-se pelo completo reparo do mesmo, o fato é que não foi obedecido o prazo legal previsto na lei consumerista, impondo-se a restituição do valor pago ao adquirente do automóvel, porque opção por ele eleita”, apontou a ministra.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, Nancy Andrighi afirmou que o pleito foi justificado apenas pela frustação da expectativa do cliente em utilizar normalmente o seu veículo, sem que fossem trazidos ao processo argumentos capazes de demonstrar a ocorrência de grave sofrimento ou angústia.

“Assim, ausentes circunstâncias específicas que permitam aferir a violação de algum direito da personalidade do recorrente, o pedido de compensação por danos morais não procede”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão.

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1668044
Tags: Direito cívil, advogado de direito cívil RJ, advogado de direito cívil no Rio de Janeiro, advogado RJ. Ford deverá restituir valor de carro zero com defeito não solucionado no prazo legal
Fonte: STJ
Publicado em Direito do Consumidor | Tags: restituir valor | Deixe um comentário |

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