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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Carro zero-quilômetro com defeito motiva indenização por danos morais

Postado em 15 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre compra de carro zero-quilômetro com defeitodireito do consumidor -

A Ford Motors Company Brasil Ltda. foi condenada a indenizar um consumidor que comprou um carro zero-quilômetro defeituoso. O cliente será restituído em cerca de R$ 6 mil – valor despendido para alugar um veículo reserva – e receberá danos morais, arbitrados em 10 salários mínimos. A sentença é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia.

“A aquisição de um veículo zero-quilômetro gera expectativa de segurança pela utilização de um bem novo, e, assim, a existência de vício no produto ocasiona frustrações e transtornos ao adquirente”, destacou o magistrado (foto à direita).

Consta dos autos que o autor da ação, Marcelo Teixeira, comprou um automóvel Ecoesport na loja Navesa em agosto de 2013 e, menos de três meses depois, o carro foi encaminhado para assistência técnica. Em janeiro do ano seguinte, novamente, o veículo apresentou defeitos, precisando de novo conserto. O encaminhamento à oficina autorizada foi repetido em abril.

Na petição inicial, o consumidor acionou a lojista, contudo, Abílio Neto ponderou que a responsabilidade de indenizar cabia, somente, à fabricante. Para chegar ao entendimento, o juiz salientou que há distinção entre vício e fato: o primeiro se refere às características de qualidade que tornam o produto impróprio ou inadequado para consumo, enquanto o segundo termo é composto pelo vício acrescido de danos ao patrimônio, atingindo o bem material da pessoa.

A elucidação foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fornecedores pelo vício – abrangendo os comerciantes –, mas, por outro lado, entende o fato como pertinente, apenas, ao fabricante, produtor ou importador. “As rés são solidariamente responsáveis pelo vício do produto (devolução do valor pago) e, quanto ao fato do produto (vício acrescido de danos), apenas a ré Ford Motors Company Brasil Ltda. é responsável, frisou o magistrado.

O autor da ação havia pedido, também, a devolução do valor pago pelo carro, no entanto, Abílio Neto destacou que, durante o trâmite processual, o cliente conseguiu vender o carro para terceira pessoa. Veja sentença.

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, Carro com defeito, Compra de carro zero-quilômetro, Indenização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: carro com defeito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Danos morais: Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento

Postado em 28 de julho de 2016 por admin

Danos morais: Advogado de Direito do Consumidor no RJ informa: Indenização por morte

 

Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

 

De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.

 

O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. “Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa”, afirmou.

 

Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.

 

Tags: Danos morais, Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro, Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: advogado de direito do consumidor, danos morais | Deixe um comentário |

TJSC – Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Direito do Consumidor: Advogado de Direito do Consumidor no RJ informa: Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador

 

O juiz Mauro Ferrandin, que atualmente responde pela 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou construtora local ao pagamento de aluguel mensal em favor de um consumidor envolvido em negociação de imóvel que previa a entrega de apartamento em janeiro de 2015, obrigação descumprida pela empresa até o momento.

 

O cliente, no contrato de compra e venda, entregou um imóvel para a construtora avaliado em R$ 600 mil. Recebeu em troca R$ 150 mil em espécie e a promessa de um apartamento, no valor de R$ 450 mil, para janeiro de 2015.

Uma das cláusulas previa, em caso de atraso na entrega, que a empresa passaria a arcar com aluguel em favor do consumidor. O autor apresentou comprovante de que banca sua atual moradia com suporte de R$ 2,5 mil por mês.

 

A construtora promoveu a denunciação da lide a outra empresa, a quem cedeu os direitos de edificar. Sua argumentação, entretanto, não foi acolhida pelo magistrado. O atraso da obra e eventuais reflexos para a construtora, inclusive a condenação nesta ação, detalhou Ferrandin, devem ser resolvidos em ação regressiva instaurada contra terceiros, sem necessidade de trazê-los a este processo e tumultuar discussão cuja solução é simples.

 

“Eventual reflexo pela mora na conclusão da obra deve ser resolvido entre cedente e cessionário”, concluiu. A sentença determina que a construtora honre com o aluguel atrasado e mantenha esta obrigação até a conclusão e entrega do apartamento devido ao consumidor. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0306139-25.2015.8.24.0033).
Tags: Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor, Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: direito consumidor | Deixe um comentário |

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