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Arquivos da categoria: Direito do Consumidor

Larvas encontradas em bombons geram indenização

Postado em 3 de abril de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra empresa de chocolates devido larvas em bombons

 

ação contra empresa de chocolatesOs Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de uma empresa de chocolates por vender produtos com larvas.

Caso

O autor da ação narrou que comprou a caixa de chocolates fabricados pela C. S. para dar de presente para a namorada. Disse que quando foram comer encontraram as larvas dentro do bombom. Além do ressarcimento do valor do produto (R$ 20,90), pediu indenização por danos morais.

No JEC da Comarca de Caxias do Sul, a sentença registrou que fotos e vídeo mostraram larva viva e seus vestígios deixados no interior do chocolate. “Inclusive perceptível a perfuração do produto compatível com o habitat do verme.” A empresa foi condenada a restituir o valor pago pelo consumidor e ainda indenizá-lo em R$ 1.500,00.

O autor recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.

Recurso

O Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, relator do Acórdão, esclareceu que a 3ª Turma Recursal entende que devem ser modificadas apenas as indenizações ínfimas ou exorbitantes.

“No caso em análise, a indenização foi arbitrada levando em consideração as particularidades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração.”

O magistrado ressaltou que, embora o consumo do alimento não seja requisito para indenização, o fato é utilizado como fator de relevância na quantificação dos danos morais.

“O recorrente afirma não ter ingerido o alimento, arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados pela ingestão”, afirmou, ao confirmar a sentença.

Os Juízes de Direito Luís Francisco Franco e Fábio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.

Processo: 71007373897

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Tags: direito do consumidor, ação contra empresa de chocolates, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra empresa de chocolates, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

Postado em 26 de março de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre abordagem constrangedora

abordagem constrangedoraReparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um supermercado a indenizar uma idosa e seu neto, que foram abordados por suspeita de furto. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil – R$ 10 mil para cada um.

Consta na decisão que os autores foram ao supermercado para comprar alguns itens, mas, por causa do preço das mercadorias, se retiraram sem adquirir nada. Na rua, foram surpreendidos pelos seguranças. Eles retornaram ao supermercado, tiveram as bolsas revistadas na frente de outros clientes, constatando-se que nada havia sido levado.

“O engano cometido, obrigando moralmente os autores, que já estavam na via pública, a reotornarem ao estabelecimento, para revista pessoal, sob uma espada gravemente marcada com a expressão furto, ainda que se tenha feito uso de tom sereno e suave, dificilmente deixa de produzir sério constrangimento e, sobretudo com relações a pessoas humildes, já desfavorecidas pela injustiça social, dificilmente deixa de gerar dolorosa humilhação justificante de punição do infrator”, afirmou o juiz prolator da sentença, José Wilson Gonçalves.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1018265-74.2015.8.26.0562

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tags: direito do consumidor, abordagem constrangedora, supermercado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: abordagem constrangedora, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Ceron e empresa terceirizada são condenadas a pagar R$ 400 mil de danos morais por morte de empregado

Postado em 26 de março de 2018 por admin

A Justiça do Trabalho em Jaru (RO) condenou a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e a Centralnorte Serviços e Comércio Ltda a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil a duas filhas menores de um trabalhador morto em um acidente de trabalho.

A ação foi ingressada pela mãe e viúva que também teve seu pedido parcialmente provido quanto ao pagamento de danos materiais, onde as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 1,3 mil referente às despesas com o funeral e de pensão mensal no valor de ¿ sobre o último salário do ex-empregado (R$ 2.709,97).

Segundo a decisão do juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo Jose Filho, a pensão deverá ser depositada na caderneta de poupança em nome das menores e sob a guarda do Juízo até que elas atinjam a idade de 25 anos, sendo permitido a movimentação da conta judicial a partir dos 18 anos de idade, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/80.

Alexandre Augusto Costa Pinto era eletricista contratado pela Centralnorte em outubro de 2011. A vítima sofreu o acidente fatal em 24 de março de 2017 ao sofrer uma descarga elétrica quando fazia a manutenção em um poste de alta tensão. De acordo com os relatos e outros elementos contidos nos autos, o acidente decorreu da falha de comunicação do operador do sistema que religou a rede elétrica antes do empregado terminar de efetuar os devidos reparos.

“Imperioso ressaltar, neste aspecto, que o empregado faleceu em decorrência de uma conduta negligente das empresas e deixou duas filhas menores sem amparo financeiro e emocional, T.F.O.P tinha apenas 14 anos e K.L.O.P. apenas 12 anos na época do acidente. Os abalos e os transtornos que as filhas sofreram e, consequentemente, sofrem são intangíveis e impossíveis de serem mensurados por meio de reparação civil e de uma ação trabalhista”, registrou o magistrado na sentença ao dizer ainda que os danos causados às menores geram uma multiplicidade de consequências que se reflete bruscamente na desestruturação de um núcleo familiar.

O Juízo julgou procedente o pedido para condenar a Ceron, solidariamente, pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias devidas à reclamante.

As empresas foram condenadas ainda ao pagamento de R$ 8.600,00 em custas processuais.

Cabe recurso da decisão de 1º grau.

(Processo nº 0000125-11.2017.5.14.0081)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

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