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Arquivos da categoria: Direito Penal

A pena para o crime, quando cometido contra outras autoridades, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Postado em 8 de julho de 2016 por admin

Direito Penal: Advogado de Direito Penal especialista em JECrim no RJ – Projeto insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos

 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:

 

Quadrado médio-pequeno preto PL-469/2015

 

Reportagem – Lara Haje

 

Edição – Marcia Becker

 

Tags: Direito Penal – Advogado de Direito Penal especilaista em JECrim no Rio de Janeiro – Projeto insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito Penal | Tags: advogado de direito penal, Jecrim | Deixe um comentário |

STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal no RJ dissemina notícia – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro

 

Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (21), o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) passará à condição de réu, perante a Corte, pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A maioria dos ministros recebeu denúncia (Inquérito 3932) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Com o acolhimento da denúncia, o inquérito – referente à incitação ao crime de estupro – e a queixa-crime – quanto ao crime de injúria – serão convertidos em ação penal.

 

Conforme os processos, os crimes teriam sido cometidos pelo deputado em dezembro de 2014 durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

 

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações do deputado Bolsonaro não têm relação com o exercício do mandato. “O conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição Federal”, disse. Ele acrescentou que, apesar de o Supremo ter entendimento sobre a impossibilidade de responsabilização do parlamentar quanto às palavras proferidas na Câmara dos Deputados, as declarações foram veiculadas também em veículo de imprensa, não incidindo, assim, a imunidade. Observou, ainda, que não importa o fato de o parlamentar estar no gabinete durante a entrevista, uma vez que as declarações se tornaram públicas.

 

Segundo o relator, para que possam ser relacionadas ao exercício do mandato, as afirmações devem revelar “teor minimamente político”, referindo-se a fatos que estejam sob o debate público e sob investigação do Congresso Nacional ou da Justiça, ou ainda sobre qualquer tema relacionado a setores da sociedade, do eleitorado, organizações ou grupos representados no Parlamento ou com a pretensão à representação democrática.

 

O ministro também salientou que o deputado disse, implicitamente, que deve haver merecimento para ser vítima de estupro, uma vez que o emprego do vocábulo “merece” conferiu o atributo de “prêmio” à mulher que merece ser estuprada por suas aptidões e qualidades físicas. “As palavras do parlamentar podem ser interpretadas com o sentido de que uma mulher não merece ser estuprada quando é feia ou não faz o gênero do estuprador”, afirmou. “Nesse sentido, dá a entender que o homem estaria em posição de avaliar qual mulher poderia e mereceria ser estuprada”, disse, ressaltando que tal declaração menospreza a dignidade da mulher.

 

Para o ministro, “ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral”, afirmou. “Um parlamentar não pode desconhecer os tipos penais de lei, oriunda da Casa Legislativa onde ele próprio exerce seu múnus público”.

 

Segundo Fux, “não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática”.

 

Queixa-crime

 

Quanto à queixa-crime, o relator considerou que o crime de injúria se refere às mesmas declarações analisadas na denúncia, que teriam atingido a honra subjetiva da deputada e, portando, caracterizariam a configuração do delito. “As declarações revelam efetivamente potencial de rebaixar a dignidade moral da querelante, ofendendo-a em sua condição de mulher, expondo sua imagem à humilhação pública, além de associar as características da mulher à possibilidade de ser vítima de estupro”, observou.

 

Porém, o ministro Luiz Fux não recebeu a queixa-crime na parte relativa ao crime de calúnia, que entendeu não caracterizado. “Nesse ponto, entendo que a queixa padece de maiores elementos de convicção”, concluiu.

 

Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não recebeu a denúncia nem a queixa-crime. Ele considerou que as declarações foram proferidas no Plenário da Câmara dos Deputados, com repercussão posterior junto à imprensa, e acrescentou que o deputado se defendeu de afirmações ditas pela deputada.

 

EC/CR
Tags: Direito Penal – Advogado de Direito Penal no Rio de Janeiro especialista em JEcrim – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro
Fonte: STF

Publicado em Direito Penal | Tags: advogado de direito penal, crime estupro | Deixe um comentário |

TJSP – Morte de detento em presídio gera dever de indenizar

Postado em 29 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal JECrim dissemina notícia sobre morte de detento em presídio gera dever de indenizar

A 13ª Câmara de Direito Público condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de um detento que se suicidou dentro de estabelecimento prisional. O valor foi fixado em R$ 35 mil por danos morais para a mãe do preso e o mesmo valor para a filha, além do pagamento de pensão mensal para a criança em quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional até que complete a maioridade ou, se cursar ensino superior, na data em que completar 25 anos de idade.
Consta dos autos que o detento se submetia a tratamento com medicamentos antipsicóticos e mesmo assim foi mantido em cela solitária, sem a devida guarda. As autoras contaram que dois dias antes de sua morte, ele já havia tentado o suicídio e que houve omissão no dever de vigilância do Estado.
A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que, uma vez constatada omissão e identificada como causa do evento danoso, está caracterizada a responsabilidade patrimonial da pessoa política.

“Não é admissível que alguém que é portador de síndrome de pânico e ansiedade generalizada e que fazia uso de substâncias antipsicóticas e tenha atentado contra a própria vida dois dias antes dos fatos tenha ficado sozinho e sem inspeção por tempo suficiente para rasgar uniforme, pendurar-se na janela, agonizar e morrer sem que nenhum agente público que estava no local pudesse perceber. Inadmissível, ainda, que o fato tenha sido constatado por sentenciado que realizava a limpeza do estabelecimento prisional, quando o suicídio já estava consumado.”
Os desembargadores Ricardo Mair Anafe e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001440-59.2013.8.26.0589
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Tags: Direito Penal – Advogado de Direito Penal JECrim TJSP – Morte de detento em presídio gera dever de indenizar

 

Publicado em Direito Penal | Tags: advogado de direito penal, Direito penal | Deixe um comentário |

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