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Arquivos da categoria: Direito Previdenciário

Anamatra sedia reunião para discutir ações contra a Reforma da Previdência

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre Previdência

 

A Anamatra sediou nesta quarta-feira (11/01) reunião com os dirigentes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), membros da Comissão de Assuntos Previdenciários (CAP), bem como dirigentes da Anamatra, presidentes de Amatra e de diversas entidades da sociedade civil (entre as quais a ANFIP, dos auditores da Receita,  e a ANASPS, dos técnicos da previdência e da seguridade social), para discutir a atuação em torno de uma agenda única sobre a reforma da previdência (proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016). O objetivo foi ouvir e coletar as sugestões de ações conjuntas voltadas para atuar contra as inconstitucionalidades e os notórios prejuízos que a PEC deverá trazer. A reunião foi coordenada pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, e secretariada pelo vice-presidente, Guilherme Feliciano, coordenador da CAP.

Entre as propostas de atuação apresentadas durante a reunião está a elaboração de emendas à PEC sobre aspectos sensíveis (p. ex., a eliminação do corte etário aos 45/50 anos para a transição, o fim da taxação de inativos e a eliminação do caráter público da Funpresp, essas todas propostas pela Anamatra) e uma forte campanha de comunicação evidenciando à população os malefícios da Reforma. Também foi deliberada a criação de três subcomissões (jurídica, política e de comunicação) para encaminhar as deliberações e sugestões enviadas por todas as entidades. O vice-presidente da Anamatra coordenará a subcomissão jurídica.

 

Para o presidente da Anamatra, o fato de se observar a manifestação cada vez mais intensa de diversos segmentos associativos é importante não apenas para engrossar o discurso contra a reforma tal como vem sendo proposta, mas também para legitimar e aperfeiçoar o enfrentamento dos aspectos perniciosos da PEC.  “Reunir diferentes entidades para um discurso único reforça o compromisso com a defesa da Previdência Social e com a condição previdenciária atual dos servidores públicos, mas também é importante levar à população de uma forma simples e direta os esclarecimentos que pretendemos apresentar ao Congresso Nacional quanto à reforma e suas repercussões para toda a sociedade”, disse.

 

Participantes – A reunião também contou com a presença do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, das diretoras de Aposentados, Virginia Bahia, e de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra, dos presidentes das Amatras 1 (Cléa Couto), 5 (Rosemeire Fernandes), 6 (José Acioli) e Amatra 10 (Rosarita Caron). Também estiveram presentes os juízes membros da CAP,  Océlio Morais ( Amatra 8) e Rodnei Doreto (Amatra 24).

 

Além das entidades já citadas, as discussões ainda foram acompanhadas e contaram com apoio e representação das entidades da Frentas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), mais a Associação Paulista do Ministério Público (APMP), ligada à Conamp, o Instituto Brasileiro de Atuária e a Auditoria Cidadã da Dívida.

 

Tags: Direito previdenciário, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Anamatra

 

 

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Aposentadoria de quem ganha mais deve ter aumento acima do reajuste do salário mínimo

Postado em 12 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aumento de aposentadoria

 1ª vez em 20 anos, aumento deverá ser superior ao do salário mínimo, que aumentou 6,48%. Portaria que oficializa reajuste ainda não foi publicada.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários, acumulou alta de 6,58% em 2016, segundo divulgou nesta quarta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso, pela primeira vez em 20 anos o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo deverá ser superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 6,48% e passou de R$ 880 para R$ 937 no dia 1º de janeiro.

A portaria que oficializa o reajuste ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal. Questionado pelo G1 sobre a aplicação do INPC para o reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência explicou que desde 2003 a correção é feita utilizando o INPC do ano anterior como índice, conforme o previsto na Lei 8.213/91, mas ainda não confirmou se o reajuste de 2017 será oficializado em 6,58%.

“A Portaria com a atualização dos benefícios, assim como tabela de contribuição mensal, será publicada no DOU após a divulgação do INPC pelo IBGE”, informou a Previdência. Até o início da tarde desta quarta-feira, o ministério ainda não tinha se manifestado sobre a data de publicação da portaria e o valor do rajuste.

A última vez que o aumento do salário mínimo ficou abaixo do índice de correção concedido para os benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo foi em 1997. Naquele ano, o reajuste dos benefícios ficou em 7,76%, enquanto que o salário mínimo subiu 7,14%, segundo a série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995.

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Segundo o Ministério da Previdência, até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.

Já o índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, ficou em 6,29% em 2016.

A possibilidade do reajuste das aposentadorias de maior valor ficar acima do índice de aumento do salário mínimo, e portanto, do aumento dos benefícios de quem recebe o piso previdenciário, preocupa entidades ligadas a trabalhadores e aposentados, e é vista como uma incoerência e uma distorção da política em vigor de valorização do salário mínimo, que nos últimos anos subiu bem acima do INPC.

“Não é uma coisa que vai pegar bem a essa altura do campeonato. É uma questão de princípio e até uma questão moral”, afirma o economista Airton Gustavo dos Santos, assessor da direção técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Seria uma coisa extremamente antipática, porque quem recebe salário mínimo é o trabalhador menos qualificado e o estrato de renda da população que mais sofre em relação a inflação e emprego”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, aponta para o risco de judicialização do assunto. “Não tem coerência nenhuma. Mais uma vez é o mais pobre que paga por essa crise. No mínimo, o governo teria que dar o mesmo reajuste, dar o repasse da inflação para todos”, defende.

Cálculo do reajuste do mínimo em 2017

O cálculo do salário mínimo considera a variação do inflação do ano imediatamente anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A decisão é publicada em decreto nos últimos dias de dezembro, antes da divulgação dos números oficiais de inflação no ano. A inflação oficial do Brasil fechou 2016 em 6,29%.

Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo de 20107 levou em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação de 2016.

Em 29 de dezembro de 2016 o governo divulgou o valor do salário mínimo para 2017, de R$ 937, um reajuste de 6,48% em relação ao praticado em 2016. O valor ficou abaixo do previsto na proposta do Orçamento de 2017 enviada para o Congresso em agosto, de R$ 945,80.

O Ministério do Planejamento justificou em dezembro que o reajuste foi menor porque a explicou que a inflação desacelerou e, ainda, que apenas aplicou as regras previstas na legislação.

Para calcular o reajuste do mínimo de 2017, o governo utilizou uma estimativa de INPC para 2016 de 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento de 2017 foi enviado ao Congresso. O índice de reajuste do mínimo em 2017 foi de 6,48% – 0,26 ponto percentual menor do que a inflação estimada para o período.

Segundo o Planejamento, a correção do mínimo abaixo do INPC projetado se deu porque o governo compensou no salário mínimo de 2017 uma diferença no cálculo do reajuste do salário mínimo de 2016.

Na ocasião, o governo aplicou uma correção no salário mínimo considerando uma estimativa de INPC acima da inflação efetivamente apurada em 2015. Para compensar o reajuste maior em 2016, o governo decidiu aplicar em 2017 um “redutor” previsto em lei, que cortou R$ 2,29 do salário mínimo de 2017.

Segundo o Planejamento, a lei prevê que “eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os índices efetivamente observados serão computadas no reajuste seguinte”.

Airton Gustavo, do Dieese, critica a aplicação do redutor e diz não ter conhecimento de prática semelhante nos últimos anos. “Não fica bem reajustar o salário mínimo não levando-se em conta o INPC cheio”, diz.

Salário mínimo fica sem ganho real pela 1ª vez desde 2003

Segundo dados do Dieese, é a primeira vez desde 2003 que o salário mínimo ficou sem ganho real. Ou seja, sem aumento acima da inflação.

Desde 2003, o salário mínimo acumulou um ganho real de 77,17%, favorecido por uma política de valorização do piso nacional que garante, além do repasse da inflação, aumento real pela variação do PIB (Produto Interno Bruto).

Embora tenha elevado os custos da mão de obra no país e pressionado a produtividade das empresas, a política de valorização do salário mínimo aplicada nos últimos anos é defendida pelas centrais sindicais como um instrumento de aumento da renda da população mais pobre e de redução da desigualdade de renda.

O Dieese estima que 47,9 milhões de brasileitos têm rendimento referenciado no salário mínimo e que a elevação para R$ 937 em 2017 representará um incremento de renda de R$ 35 bilhões na economia, além de R$ 18,8 bilhões de aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.

Mínimo e Previdência

Segundo o Dieese, 68,6% do total de beneficiários do INSS recebem atualmente benefícios de até 1 salário mínimo, sendo metade dos benefícios concedidos de valor até 1 mínimo.

Pelos cálculos do órgão, o aumento do salário mínimo para R$ 937 (variação de R$ 57 em relação ao mínimo anterior) representa um custo adicional ao ano de cerca de R$ 17,142 bilhões na folha de benefícios do INSS.

Fonte: G1

Tags: Direito previdenciário, Aposentadoria , Aumento de aposentadoria, INSS, Previdência Social, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: aposentadoria, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Dano moral a idosa que teve desconto indevido de empréstimo em aposentadoria

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado previdenciário RJ emite notícia sobre desconto indevido em aposentadoria

 

Comete ilícito o estabelecimento bancário que procede a descontos mensais em proventos de aposentadoria de cliente, sem autorização e sem prova do empréstimo consignado. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao recurso de uma idosa que teve descontadas mensalmente, na folha de pagamento, parcelas de empréstimo que não contratara. A decisão fixou danos morais de R$ 5 mil. Em 1º grau, já havia sido concedida a reversão do desconto não autorizado.

No ano de 2011, a apelante contratou empréstimo no valor de R$ 4,8 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 80. Assim que pagou a 17ª prestação, ela contraiu novo empréstimo de R$ 2,3 mil para “refinanciar” o contrato anterior. O banco passou a descontar parcelas de R$ 76, porém continuou a debitar as de R$ 80. Em sua defesa, afirmou que estas eram lícitas, pelo valor acumulado ter sido combinado por mais 60 meses.

Em apelação, a idosa sustentou que o desconto indevido acarretou-lhe danos de ordem moral, já que é pessoa pobre, idosa e que recebe proventos do INSS. O relator, desembargador Monteiro Rocha, concluiu que o banco não provou a origem dos dois descontos de forma acumulada e que se limitou a trazer aos autos contrato adesivo, mas nada acerca dos descontos questionados pela autora.

“Outrossim, malgrado a autora tenha contraído diversos empréstimos consignados com a instituição ré, não há elementos probatórios que deem supedâneo à licitude da cobrança do valor impugnado […]”, complementou Rocha. A decisão foi unânime (Apelação n. 0020096-86.2011.8.24.0008).

Fonte: TJSC

Tags: Direito previdenciário, Desconto indevido em aposentadoria, banco, INSS, Advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro

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