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Arquivos da categoria: Direito Previdenciário

Previdência nos Estados terá regras mais duras

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre previdência nos Estados

Projeto de reforma prevê punição a quem usar recursos previdenciários para outros fins

BRASÍLIA – Os Estados devem ser afetados pelas regras mais rígidas de gestão nos Regimes Próprios de Previdência Social que o governo pretende criar por meio da Lei de Responsabilidade Previdenciária. Hoje, há governadores que recorrem a liminares judiciais para continuarem em situação regular mesmo depois de sacarem dinheiro dos fundos que recolhem as contribuições de servidores públicos para pagar outras despesas.

O texto da reforma da Previdência traz dispositivos que pretendem incluir na Constituição a proibição dessa prática. O objetivo é garantir que os recursos dos fundos previdenciários dos servidores estaduais sejam destinados apenas aos pagamentos de benefícios vinculados àquele fundo. Em caso de descumprimento, está prevista uma série de sanções, como a suspensão de transferências, concessão de empréstimos, garantias a financiamentos e subvenções pela União.

Além de incluir a proibição no texto constitucional, a Lei de Responsabilidade Previdenciária deve coibir a prática, uma vez que vai instituir normas de gestão, modelo de financiamento e fiscalização pela União e por órgãos de controle externo. Sua criação já está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma.

“Espero que seja um marco, principalmente em relação aos Estados”, avalia o ex-secretário de Previdência Social Leonardo Rolim. “Ela pode evitar que, no futuro, se tenha uma crise como a que há hoje em muitos Estados.”

Boletim divulgado pelo Ministério da Fazenda mostra que os Estados tiveram déficit de R$ 77 bilhões em seus regimes de previdência em 2015. Em muitos casos, o número de servidores ativos e inativos é igual, o que gera uma conta enorme para os cofres estaduais. Com a queda de receitas em função da crise econômica, a situação ficou ainda mais grave.

Hoje, os Tesouros dos Estados são os únicos a bancar o déficit. Mas Rolim defende que a Lei de Responsabilidade Previdenciária crie um mecanismo para dividir o rombo com os beneficiários. O instrumento seria semelhante ao que existe nos fundos de previdência complementar: uma contribuição extraordinária dos beneficiários para fazer frente ao déficit. Saques. Alguns Estados conseguiram aprovar leis permitindo o saque de recursos de fundos previdenciários de servidores para bancar outras despesas. O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, é um dos que recorreram ao instrumento, mas argumenta que utilizou o dinheiro para pagar apenas aposentados. “Para manter a governabilidade, tive de encontrar soluções”, disse. “Foi tudo dentro da lei.”

Ele sacou dinheiro de um dos fundos para pagar aposentados vinculados a outro. “Não estava entrando receita. Esse fundo (com dinheiro) só seria utilizado daqui 30 anos”, justificou.

Após questionamentos judiciais, o Estado obteve liminar no STF a favor da medida. O governador também negociou um programa de reposição dos recursos, por um período superior a uma década. Mesmo com toda a engenharia, o Tesouro estadual tem tido de colocar mais de R$ 100 milhões mensais para cobrir o déficit previdenciário.

Os saques de fundos previdenciários levam a União a negar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) a alguns Estados, uma exigência para a realização de transferências de recursos, entre outras operações. Mas o STF tem concedido liminares a favor dos governos estaduais, determinando a concessão do documento.

Fonte: Estadão

Tags: Direito previdenciário, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Início de prova material é relativizada para aposentadoria de mãe solteira

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aposentadoria por idade rural

Mãe solteira de oito filhos, Maria Ribeiro dos Santos, de 62 anos, conseguiu a aposentadoria por idade rural. A sentença foi proferida, nesta terça-feira (6), pelo juiz Everton Pereira dos Santos, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Iaciara. Durante a manhã de hoje (7), o mutirão estava em Iaciara. A partir das 13 horas, segue para a comarca de Alvorada do Norte, onde ficará até sexta-feira (9). Os trabalhos terão continuidade mesmo no feriado desta quinta-feira (8), Dia da Justiça.

Quanto à comprovação do tempo de serviço rural, de acordo com Everton Santos exige-se início razoável de prova material, além de prova testemunhal, conforme o que estipula o artigo 55, parágrafo 3°, da referida lei, não se admitindo, portanto, prova exclusivamente testemunhal – Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o juiz observou que a jurisprudência do STJ admite, inclusive, que essa comprovação seja feita com base em dados do registro civil, como em certidão de casamento ou nascimento dos filhos e, ainda, em assentos de óbito, no caso de pensão. Assim, ao analisar os autos, o magistrado destacou que não foram juntados documentos públicos que comprovem a ocupação de Maria Ribeiro ou de alguns dos companheiros com quem teve seus oito filhos. Segundo ele, não constam das quatro certidões juntadas aos autos a profissão de lavrador ou trabalhador rural, mesmo porque os filhos foram registrados apenas com o nome da mãe.

“Dessa forma, ante a ausência de prova material, o pedido se esbarra na Súmula 149 do STJ, entretanto, não se trata de súmula vinculante, nem de entendimento que abarque todas as situações fáticas havendo casos em que a mesma deve ser relativizada”, argumentou.

No caso, Everton Santos verificou que Maria Ribeiro é mãe de oito filhos, todos eles nascidos nas fazendas da região, nenhum deles tem registrado em seus documentos o nome do pai, inviabilizando a expressão “lavrador” ou “trabalhar rural”, comumente destinado ao genitor. Ainda de acordo com ele, normalmente os oficiais de registro destinam para a genitora a profissão “do lar” ou “doméstica”.

“Após a oitiva da autora e especialmente da testemunha ouvida em juízo, bem como observar o aspecto físico e comportamental da autora, concluo com segurança que a mesma é segurada especial, pois, sempre laborou na atividade rural não havendo dúvidas e suspeitas de que tenha trabalhado fora dessa atividade. Os documentos juntados pelo requerido demonstram que a autora nunca teve nenhum vínculo na zona urbana capaz de afastar sua qualidade de segurada especial”, salientou.

Maria Ribeiro ajuizou a ação pleiteando a aposentadoria por idade a trabalhador rural ao argumento de que preenche todos os requisitos legais previstos na Lei n°8.213/91. De acordo com o magistrado, no caso, o requisito etário foi atendido, uma vez que consta dos documentos pessoais.

Alvorada do Norte
O juiz substituto e diretor do Foro de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Guarda Dias (foto à esquerda), lotado na comarca desde o último 7 de novembro, destacou a importância do evento para Alvorada, que ficou desprovida de juiz titular por algum tempo. “Unificar a quantidade de audiências, principalmente com o apoio e com o auxílio de outros juízes, é facilitar para que essas pessoas, de uma única vez, tenham acesso aos benefícios previdenciários”, destacou.

Ainda segundo o Pero Henrique, na comarca tramitam aproximadamente de 8 mil processos. Para o Acelerar Previdenciário foram designadas cerca de 230 audiências para os dois dias e meio de trabalho.

Fonte: TJGO

Tags: Direito previdenciário, Aposentadoria por idade rural, Advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: aposentadoria por idade rural, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Auxílio-doença de idoso convertido em aposentadoria por invalidez

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aposentadoria por invalidez

O zelador Ivo José de Queiroz, de 53 anos, conseguiu na Justiça a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O acordo entre o idoso e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi homologado, nesta segunda-feira (5), pelo juiz Carlos Henrique Loução durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário realizado na comarca de Águas Lindas de Goiás.

Além disso, Ivo José receberá R$ 27 mil em atrasados. O benefício deverá ser implantado no prazo de 60 dias. “Homologo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos os termos do acordo acima celebrado”, destacou o magistrado no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Nascido no Rio Grande do Norte, o novo aposentado diz que começou a trabalhar aos 14 anos de idade como cortador de cana e aos 17 anos teve um acidente. Ele cortou o tendão da perna esquerda com facão e desde então teve problemas. “Vim para Goiás há 26 anos e aqui eu trabalhei como zelador de obra. Apesar da dor na perna, eu não me movimentava muito e conseguia trabalhar”, frisou.

No entanto, foi despedido e depois de alguns anos começou a trabalhar como faxineiro de um prédio e aí que começou a sentir mesmo as dores. “Como o trabalho era mais pesado eu não conseguia fazer as coisas direito e fui encostado”, afirmou.
De acordo com ele, o dinheiro o ajudará a comprar uma casa já que mora de aluguel com o filho. A mulher foi embora e hoje vivem só os dois. “Ah, também vou passear na minha terra”, lembrou.

Além de Águas Lindas, durante esta a semana o Acelerar Previdenciário estará nas comarcas de Iaciara e Alvorada do Norte. Estima-se que 350 audiências sejam realizadas nestas comarcas e a previsão é a de que passarão pelos fóruns mais de mil pessoas.

Fonte: TJGO

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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