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Arquivos da categoria: Direito Previdenciário

Beneficiários de auxílio-doença do INSS são convocados para revisão de perícia

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre auxílio-doença e convocação do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil beneficiários de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do benefício. São pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem passar por exame pericial.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pela central de atendimento, no telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.

O INSS reforça que os beneficiários não precisam comparecer às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o instituto, para evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários serão convocados em lotes com critérios pré-definidos.

A revisão pericial será feita em 530 mil beneficiários de auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão judicial e não realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade inferior a 60 anos.

O beneficiário que não concordar com o resultado da perícia poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.

Segundo o INSS, a medida dará “segurança” a esses trabalhadores já que a previsão é que muitos beneficiários migrem para o regime de aposentadoria por invalidez. Com esse pente-fino, a expectativa do governo é que entre 15% a 20% dos convocados deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia pode chegar a R$ 126 milhões por mês para os cofres públicos.

Essas revisões devem durar dois anos e não prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito médico poderá realizar até quatro perícias de revisão por dia, além da agenda de atendimento, e receberá R$ 60 por cada uma.

Os beneficiários devem manter seus endereços atualizados junto ao INSS. A atualização cadastral pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, na página www.previdencia.gov.br. Nos casos de pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.

A revisão pericial está prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os procedimentos técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Pente-fino do INSS cancela 8 entre 10 auxílios-doença analisados

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre INSS e auxílio-doença

Após passar um pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo detectou que a maioria dos auxílios-doença concedidos por meio de decisões judiciais que foram analisados tinha irregularidades ou fraudes. Um mês após o início das revisões, o trabalho realizado pela perícia do órgão já levou ao cancelamento de 82% dos cerca de 5 mil benefícios analisados desde o início da checagem, segundo dados obtidos pela reportagem.

A previsão inicial do órgão era cortar de 15% a 20% do total de auxílios reavaliados. Os demais auxílios revisados foram transformados em aposentadorias por invalidez. Um dos principais sintomas de que as fraudes são comuns é a constatação de que metade dos segurados periciados estavam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social, o que não é permitido a cidadãos que recebem auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez.

Em parte dos casos, os próprios segurados revelaram aos peritos que estavam trabalhando. “Houve até uma situação em que uma enfermeira pediu para o perito examiná-la mais depressa porque ela precisava voltar para o plantão”, contou uma fonte com acesso às informações. A revisão também identificou que 20% dos beneficiários nunca tinham feito recolhimentos à Previdência ou não tinham atingido o número mínimo de contribuições para ter o direito de receber esse benefício. Procurado, o INSS ainda não comentou os dados.

Convocação

Em julho, o governo publicou a medida provisória 739, que determinou a revisão de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez que são pagas há mais de dois anos. As convocações, por carta, tiveram início no dia 5 de novembro. O primeiro lote de convocados é composto por 75 mil beneficiários de auxílios-doença com até 39 anos de idade. A segunda etapa chamará para passar por nova perícia segurados de 39 a 45 anos. (Folhapress)

Fonte: Jornal Cruzeiro

Tags: Direito previdenciário, INSS, auxílio-doença, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Previdência complementar em discussão

Postado em 22 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre Previdência

 

Evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, contará com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juízes federais e advogados.

 

Nesse momento de incerteza pelo qual passa o Regime Geral de Previdência Social do Brasil, tem crescido o interesse pela previdência complementar, benefício opcional que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme a sua necessidade e vontade. O assunto será abordado no XII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que acontece de 6 a 8 de outubro, no Mercure Recife Mar Hotel, em Recife e é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

 

De acordo com o advogado Bruno de Albuquerque Baptista, no país há dois tipos de previdência complementar: a aberta (geralmente oferecida por instituições financeiras e seguradoras) e a fechada (exclusiva para determinadas categorias profissionais ou empregados de uma mesma empresa, havendo, na maior parte das vezes, uma contribuição da empregadora). O funcionamento é o mesmo, durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. “O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional”, explica.

 

No encontro também serão discutidos outros assuntos polêmicos da área, como reforma da previdência,aposentadoria rural, aposentadoria especial, benefícios por incapacidade, processo previdenciário sob o enfoque do novo CPC, planejamento previdenciário, pensão por morte, entre outros. Além das palestras o evento vai contar com oficinas de discussão e casos concretos com uma abordagem diferenciada.

 

Entre os palestrantes estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho; os juízes federais Fábio de Souza, José Antonio Savaris, Frederico Augusto Leopoldino Koehler, Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, João Batista Lazzari, Claudio Ktiner, Carlos Wagner Dias Ferreira; a desembargadora Federal do TRF da 3ª Região, Marisa Ferreira dos Santos; os procuradores federais Frederico Amado, Daniel Pulino; o procurador do Estado de MG, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos; a presidente ABRAT, Silvia Lopes Burmeister; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Kertzman; os advogados Adriane Bramante de Castro Ladenthin, Fábio Zambitte e a professora do Instituto de Economia da UFRJ, Denise Lobato Gentil.

 

As inscrições – que já estão abertas – e a programação completa estão no link (http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=315 ).

 

O quê: XII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário

 

Quando: de 6 a 8 de outubro de 2015

Onde: Mercure Recife Mar Hotel (Rua Barão de Souza Leão, 451 Boa Viagem – Recife/PE )

Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351

Programação: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=315

Informações para a imprensa:

Nave: Design e Assessoria de Comunicação

Lucia Porto, Mariana Costa, Rossana Gradaschi

51 3061-0730 / 51 3061-0732 / 51 3061-0728

 

Tags: Direito previdenciário, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Nave: Design e Assessoria de Comunicação

 

 

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