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Arquivos da categoria: Direito Previdenciário

Previdência: regras mais duras devem vigorar logo, defende Mansueto

Postado em 21 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de Previdenciário RJ divulga notícia sobre a Previdência

 

RIO – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto de Almeida, afirmou nesta quinta-feira que o Brasil vai se tornar um país com população envelhecida antes de se tornar um país rico. Diante do envelhecimento acelerado, em ritmo muito maior que outros países, Mansueto afirma que não há espaço para transição suave numa reforma da Previdência.

Simulação do Corpo de Bombeiros no Sambódromo para a Rio 2016STF mantém jornada de 12 horas para bombeiros

— O período de transição tem que ser rápido. (…). O Brasil vai se tornar um país com maior proporção de idosos sem se tornar rico — disse ele, ao participar de sessão especial do Fórum Nacional, organizado pelo ex-ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Velloso.

Em 2015, o país tinha oito pessoas para cada pessoa acima de 65 anos. Em 2040, essa proporção será de quatro pessoas para cada idoso.

Mansueto destacou a importância da reforma da previdência para o controle de gastos públicos não só para os próximos dez anos, mas para os próximos 30 anos. Em sua apresentação, Mansueto ressaltou que a atual crise fiscal é resultado de “uma anomalia e série de erros sucessivos”, que provocou “brutal recessão” que se vive hoje.

— Nossa situação fiscal é gravíssima, semelhante ao de países que passaram por crise bancária, como Portugal e Grécia. Só que não tivemos crise bancária – disse, classificando a trajetória da dívida pública como “explosiva”.

Já o chefe da assessoria do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes, afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto dos gastos públicos permitirá a saída de um ciclo vicioso para um ciclo virtuoso na economia brasileira. É esse movimento que permitirá a redução da taxa de juros, que estimula o crescimento econômico.

Na sua avaliação, o ajuste fiscal não pode ser mais feito pela receita, ou seja, com aumento de impostos, mas pelas despesas. Em países com elevado endividamento, esse tipo de ajuste fiscal tem até mesmo efeito positivo no crescimento, diante do ganho de confiança, segundo ele.

— Antes mesmo de completo, (o ajuste) aumenta a confiança dos agentes, aumenta investimento e crédito, dá ânimo para o crescimento e ajuda na arrecadação. À medida que o ajuste se concretiza, a taxa de juros pode cair – apontou Mendes, também presente no Fórum Nacional.

Diante da crise fiscal brasileira sem precedentes, Mendes sustenta que o ponto central é solucionar a crise e voltar a crescer. Ele acredita que está é mais importante política fiscal a se fazer:

— Sem crescimento econômico, não vamos sair de uma situação de país de renda média para renda alta e não vamos conseguir reduzir desigualdade social.

 

Tags: Direito Previdenciário, Previdência, Advogado de direito Previdenciário RJ, Advogado de direito Previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Jornal O Globo

 

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Aposentadoria por tempo de contribuição – Direito Previdenciário

Postado em 22 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ: Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição
85 anos (mulher)
95 anos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Documentos necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.
Outras informações:
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;

Fonte: Previdência Social

Tags: Direito previdenciário, Aposentadoria por tempo de contribuição, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Aposentadoria por tempo de contribuição, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Entenda a proposta da reforma da previdência

Postado em 22 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre reforma da previdência

Tags: Reforma da previdência, LOAS, Pensão por morte, Trabalhadores rurais, Aposentadoria, Militares das Forças Armadas

1.Porque ela é necessária?

A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997 para projetados 2,7% em 2017. Em 2016, o rombo é de R$ 149,2 bi (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.

2. Quem será afetado

Todos os trabalhadores ativos. Quem tem até 50 anos terá de obedecer as novas regras integralmente; quem tem 50 anos ou mais terá regras mais suaves, mas com tempo adicional para requerer aposentadoria. Aposentados e quem completar os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

3. Quando as mudanças entrarão em vigor

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. O governo deve enviar a proposta ainda este ano, provavelmente entre setembro e outubro.

4. Regras de transição

O governo quer que a regra de transição dure 15 anos para que os efeitos da reforma sejam mais rápidos. Quem for enquadrado na regra de transição (com 50 anos ou mais) poderá se aposentar dentro das regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).

5. Idade mínima

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.

6. Fórmula de cálculo do benefício

O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e, assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral. A ideia é aplicar um percentual de 60% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% sobre cada ano de contribuição.

7. Tempo mínimo de contribuição

Deve subir dos atuais 15 anos para 20 anos

8. Diferença de regras entre homens e mulheres

As mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende reduzir essa diferença de forma gradual. Mas, a ideia é que dentro de 15 anos, a idade seja unificada em 65 anos para todos.

9. Aposentadorias especiais

A ideia é acabar com a diferença de 5 anos a menos para professores, mas de forma gradual. As regras devem ficar mais rigorosas para atividades de risco ou quem lida com agentes nocivos. PMs e bombeiros também podem se aposentar mais cedo, mas as mudanças são de competência dos estados.

10. Pensão

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 60%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

11. Trabalhadores rurais

Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, ainda que em condições mais facilitadas. A idade também vai subir.

12. Benefícios assistenciais (LOAS)

Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é subir a idade (hoje de 65 anos) para além dos demais e pagar um benefício um pouco mais proporcional.

13. Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.

14. Militares das Forças Armadas

Os militares ficarão de fora da reforma. Mas devem ser feitos ajustes na carreira, que elevariam o tempo de serviço necessário para pedir transferência para a reserva de 30 anos para 35 anos. A idade compulsória (limite para permanência na ativa) deve acabar. Também está sendo avaliado o impacto fiscal da pensão das filhas.

Fonte: Jornal O Globo

Tags: Direito Previdenciário, Pensão por morte, Aposentadoria por invalidez, LOAS, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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