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Arquivos da categoria: Direito Previdenciário

Aposentadoria por invalidez deve ser reduzida

Postado em 22 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre a redução do valor da aposentadoria por invalidez

 O governo do presidente interino Michel Temer pretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e independe da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A medida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e prevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais tempo na ativa, maior a chance de ter um benefício próximo a 100%.

Pelas regras atuais, o prazo de carência para requerer aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas, em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício é automático. Além disso, em situações em que o segurado passa a depender de cuidador, ele tem direito a um adicional de 25%. Pode ainda receber o teto do INSS, hoje em R$ 5.189, pelo resto da vida, mesmo tendo recolhido para este teto por apenas um ano. A reforma vai impor condições mais restritas, segundo técnicos envolvidos nas discussões.

O endurecimento das regras da aposentadoria por invalidez é necessário, na avaliação dos técnicos, por causa da fixação de idade mínima (de 65 anos). O argumento é evitar fraudes, como de trabalhadores tentando se aposentar mais cedo sob alegação de incapacidade por motivo de doença ou acidente.

Para se ter uma ideia do efeito da medida, considerando a renda média do trabalho de R$ 1.785, em 2014 (de acordo com a Pnad/IBGE), um trabalhador que se aposenta por invalidez teria direito de receber o benefício cheio. Com a mudança, o valor cairia para R$ 1.517 se esse segurado tiver contribuído por 15 anos (tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, aos 65 anos) caso passe a vigorar o parâmetro de 70% mais 1%. Se ficar em 60%, ele receberia R$ 1.339, trabalhando pelo mesmo período.

EM LINHA COM OUTROS PAÍSES

Segundo levantamento do especialista em políticas públicas e gestão governamental Rogério Nagamine, publicado no Boletim de Informações da Fipe, a despesa com aposentadoria por invalidez passou de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2002 para 0,86% em 2015. Em valores nominais, o gasto pulou de R$ 8,9 bilhões para R$ 50,9 bilhões nesse período. O estoque desse tipo de benefício chegou a 3,4 milhões em junho deste ano.

Os segurados que mais recorrem à aposentaria por invalidez são homens na faixa etária entre 50 e 59 anos. Entre os problemas de saúde com maior incidência estão doenças do aparelho circulatório, do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, transtornos mentais, neoplasias e doenças do sistema nervoso.

O governo já está se antecipando à mudança nas regras e anunciou que este ano dará início a um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e auxílios-doença. Todos os segurados que recebem benefícios sem data de término serão convocados pelo INSS para realização de novas perícias médicas.

Segundo o ex-secretário de Previdência Social e consultor da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, a alteração na aposentadoria por invalidez coloca o Brasil na mesma situação de outros países, onde o prazo de carência é maior, e o benefício não é integral. Ele lembrou que, no serviço público, a aposentadoria por invalidez já é proporcional ao tempo de contribuição.

— As regras brasileiras estimulam a aposentadoria por invalidez — disse Rolim, que defende um piso de 65% para o benefício.

A proposta de reforma da Previdência também prevê redução no valor da pensão por morte — que também é integral e cairá para algo entre 50% e 60%, mais 10% por dependente para os novos beneficiários, tanto no INSS quanto no serviço público. Neste caso, as regras ficarão mais duras, pois o valor da pensão que ultrapassa o teto do INSS já recebe um corte de 30%.

FIM DO ACÚMULO COM A PENSÃO

Em outra ponta, o governo estuda restringir o acúmulo de pensão e aposentadoria, com a fixação de um teto para os dois benefícios, que poderia ser o limite do INSS. Há dúvidas se a medida valeria somente para rendas mais elevadas ou se teria que abranger todos os segurados — como as trabalhadoras na área rural, que, sem contribuir para o INSS, têm direito a se aposentar aos 55 anos e acumular a pensão no caso da morte do marido, recebendo, portanto, dois salários mínimos.

Já nas áreas urbanas, as donas de casa, por exemplo, só recebem um salário no caso da morte do cônjuge. Se a decisão for ajustar o sistema para todos, uma proposta é reduzir ainda mais o valor da pensão em situações de acúmulo de benefícios. Em linhas gerais, a reforma visa à convergência em todos os setores, com idade mínima e regras mais duras para os atuais trabalhadores com até 50 anos. Acima desta idade, terão de pagar “pedágio” entre 40% e 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Fonte: O Globo

Tags: Direito Previdenciário, Aposentadoria por invalidez, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Aposentadoria por invalidez, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

SEGURADA DEMITIDA QUE RECOLHEU AO INSS POR PRECAUÇÃO RECEBERÁ SEGURO-DESEMPREGO

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre seguro-desemprego e INSS

Após estar desempregada, segurada do INSS continuou a recolher por conta própria, para que não ficasse desamparada, na forma de contribuinte facultativa

A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou o pagamento de seguro-desemprego a uma segurada que, após ser demitida, passou a recolher preventivamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa. A União entendia que, por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.

A magistrada lembra que estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, e que a admissão em um novo emprego é causa de suspensão do seguro.

Contudo, no caso, decisão destacou que a segurada ignorava a incompatibilidade entre o recebimento do seguro-desemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, o que só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à Previdência.

A desembargadora federal explicou que o segurado facultativo é “aquele que está ao largo da atividade econômica, mas, por ser previdente, deseja ter proteção previdenciária. Por isso, a legislação previdenciária faculta o seu ingresso no sistema via inscrição”. São exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante a partir dos 16 anos de idade, o bolsista e o estagiário.

A magistrada conclui: “Tal equívoco em nada altera a situação da impetrante, qual seja, trabalhador dispensado sem justa causa. Em suma, não há nos autos qualquer indicativo de que a impetrada passou a exercer atividade profissional que lhe garantisse a percepção de ‘renda própria’. Logo, entendo que a impetrante faz jus à percepção das demais parcelas do seguro desemprego”.

Processo Nº 0009526-77.2015.4.03.6100/SP.

Fonte:  TRF3

Tags: Direito previdenciário, Seguro-desemprego, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Aposentado que teve benefício suspenso por suposta morte receberá indenização do INSS

Postado em 14 de junho de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre indenização a aposentado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Canoas (RS) que teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeira instância, que havia fixado a condenação em R$ 10 mil.

O caso ocorreu em 2014. Ao tentar receber a sua aposentadoria, o morador da região metropolitana de Porto Alegre foi notificado que o INSS havia cancelado o seu benefício após cadastrá-lo indevidamente como morto. O autor dirigiu-se a uma agência para esclarecer o ocorrido, mas não teve a situação regularizada.

Ele ajuizou ação pedindo cem salários mínimos de indenização por danos morais. A Justiça Federal de Canoas julgou a ação procedente, mas fixou o valor da condenação em R$ 10 mil. O INSS recorreu pedindo o cancelamento da sentença.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve a condenação, mas reduziu pela metade o valor da indenização. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos”.

Sobre a alteração no valor da condenação o magistrado acrescentou que “na quantificação do dano moral devem ser considerados a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido e, por fim, os parâmetros utilizados pela jurisprudência desta Turma, do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais em casos semelhantes”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: Direito Previdenciário, Aposentado, INSS, Indenização a aposentado, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: aposentado, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

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