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Arquivos da categoria: Direito Previdenciário

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Postado em 23 de agosto de 2018 por admin

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

 

Destaques de hoje

 

  • Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda de terceiros
  • Segunda Seção fixa procedimentos a cargo da presidência nas ações sobre expurgos inflacionários
  • Alegação de conhecimento tardio do dano não afasta prescrição em ação proposta 23 anos após entrega da obra
  • Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1720805REsp 1648305

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Adicional aposentado | Deixe um comentário |

Seminário discute jurisprudência sobre direito previdenciário

Postado em 25 de maio de 2018 por admin

A ministra Laurita Vaz discursa na abertura do seminário.

Promover um amplo debate de temas atuais e controvertidos sobre a questão previdenciária com especialistas do ramo. Esse é o objetivo do Seminário de Direito Previdenciário – Diálogos e reflexões entre a doutrina e a jurisprudência das cortes superiores, que ocorre nesta quinta-feira (24) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em parceria com o STJ, o seminário foi aberto pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz. Segundo ela, discutir o direito previdenciário é importante porque diz respeito a um sistema que socorre cidadãos, em especial os mais humildes, que depois de uma vida inteira de trabalho, ou em circunstâncias especiais, necessitam de amparo do Estado.

“Sob todas as perspectivas, há um enorme interesse de toda a sociedade em buscar segurança jurídica, a partir da consolidação da jurisprudência dos tribunais constitucionalmente responsáveis por uniformizar a interpretação da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional”, frisou a ministra.

Outro ponto enfatizado pela ministra foram as dificuldades econômico-financeiras que o país atravessa, que levam especialistas a indicar a necessidade de reformas urgentes, de modo a garantir o pagamento futuro dos benefícios previdenciários.

“Há, de fato, um desequilíbrio nas contas públicas que enseja uma imediata e séria discussão de como saneá-lo, sob pena de que, com o transcurso do tempo, o Estado venha a perder a capacidade de honrar seus compromissos”, ressaltou.

Painéis

O ministro Sérgio Kukina participou do primeiro painel, pela manhã, com o tema “As particularidades do processo previdenciário no STJ”. No período da tarde, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho abordaria o tema “Garantismo judicial em matéria previdenciária”.

Durante o seminário, autoridades no assunto, divididas em painéis temáticos, debatem previdência complementar, processo previdenciário no STJ, provas materiais, aposentadoria, perspectivas futuras e outras questões relacionadas ao assunto. “Tenho certeza de que o auditório será brindado com profícuas palestras de autoridades do mundo jurídico e acadêmico, as quais compartilharão seus conhecimentos e vivências, enriquecendo o debate e renovando as convicções”, avaliou Laurita Vaz.

Tags: Direito previdenciário, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, advogado RJ. Seminário discute jurisprudência sobre direito previdenciário.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Caixa é condenada por discriminar empregado que não aderiu a novo plano de previdência

Postado em 12 de abril de 2018 por admin

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar 10 mil reais de indenização a um empregado por criar regras proibindo sua participação em processo seletivo para preenchimento de cargo comissionado. O banco condicionava a inscrição na seleção à adesão ao novo plano de previdência. A prática foi considerada discriminatória.

O trabalhador, que receberá a indenização, é associado a um mesmo plano de previdência desde 1989, ano em que entrou no banco, assim como vários outros colegas que chegaram na instituição na mesma época que ele. A estatal, todavia, estabeleceu um novo plano previdenciário, com novas regras e diferentes benefícios para quem aderisse, o que não foi o caso do trabalhador, que escolheu continuar no antigo.

Com o passar dos anos, o programa de Processos Seletivo Interno (PSI) do banco também mudou. Em 2010, uma das modificações implementadas foi a de que só poderiam participar das seletivas os empregados que aderissem ao plano de previdência mais recente.

O trabalhador então procurou a Justiça do Trabalho em 2016 pedindo uma indenização por danos morais. Sua alegação era a de que o PSI criou discriminação indevida e impedimento à admissão de função gratificada por ter restringido a participação só para quem havia aderido ao novo plano.

A empresa se defendeu dizendo que o empregado continuou recebendo promoções por mérito e antiguidade entre 2007 e 2014, mesmo fazendo parte do grupo que escolheu continuar no antigo modelo previdenciário. A estatal, todavia, confessou que o novo plano de funções gratificadas não era aplicado aos trabalhadores vinculados ao plano de benefícios antigo, mas que os empregados que ainda eram beneficiários do plano poderiam permanecer no cargo em comissão ocupado antes das mudanças no PSI.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, reconheceu a ilegalidade do comportamento do banco e impôs o pagamento de 50 mil reais em indenização ao empregado.

A Caixa recorreu ao TRT mato-grossense, alegando que não houve prova de dano extrapatrimonial para autorizar a condenação por danos morais e que a empresa apenas estava seguindo às normas internas.

O relator do processo na 1ª Turma, juiz convocado Paulo Brescovici, destacou que a conduta da empresa foi discriminatória. “Criou-se critério distintivo arbitrário ao diferenciar grupos de empregados conforme a entidade de previdência complementar a que pertencem, especialmente porque os requisitos para participação em processo seletivo não têm, ou não deveriam ter, qualquer vinculação ao regime de previdência complementar”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Todavia, considerando critérios de não enriquecimento sem causa, caráter pedagógico, entre outros, reduziu o valor da condenação para 10 mil reais.

Processo 0001442-12.2016.5.23.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

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