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Arquivos da categoria: Direito Previdenciário

Primeira Turma assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô

Postado em 10 de abril de 2018 por admin

Advogado previdenciário RJ emite notícia sobre pensão por morte e guarda de neto

 

Primeira Turma do STJ assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô (1)A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.
De acordo com o processo, a guarda da menor foi solicitada pelo avô na vigência da lei 8.213/91, posteriormente alterada pela lei 9.528/97, que retirou a possibilidade de netos figurarem como beneficiários de avós, mesmo que sob a guarda destes.

No entanto, segundo a Primeira Turma, é possível o pagamento de pensão por morte ao menor sob guarda, mesmo quando o óbito do segurado ocorrer após a vigência das alterações na lei que trata dos benefícios previdenciários.

No recurso apresentado pelo INSS ao STJ, foi alegada violação à nova lei que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários, o que, segundo a autarquia, invalidaria a concessão do benefício pensão por morte no caso em análise.

Proteção

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, embora a lei 9.528/97 tenha excluído os netos do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais do INSS, a jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da lei.

“A alteração do artigo 16, parágrafo 2º, da lei 8.213/91, pela lei 9.528/97, ao retirar o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS, não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente”, afirmou.

Napoleão Nunes Maia Filho destacou que, se fosse a intenção do legislador excluir o menor sob guarda da pensão por morte, teria alterado também o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não ocorreu. O relator frisou que, como os direitos fundamentais devem ter eficácia direta e imediata, é prioritária a solução ao caso concreto de forma a dar maior concretude ao direito.

“Devem-se proteger, com absoluta prioridade, os destinatários da pensão por morte de segurado do INSS, no momento do infortúnio decorrente do seu falecimento, justamente quando se veem desamparados, expostos a riscos”, ressaltou.

Fonte: STJ

Tags: Direito previdenciário, Pensão por Morte, Guarda de Menor, INSS, Benefício, Advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, pensão por morte | Deixe um comentário |

Licença-maternidade pode passar a ser contada após a alta do bebê prematuro

Postado em 28 de março de 2018 por admin

Advogado emite notícia sobre projeto de Lei sobre licença-maternidade

Em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança, determina o projeto (PLS) 241/2017, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

— Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe – afirmou Rose de Freitas durante a reunião.

A relatora foi a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela lembrou que recentemente o Senado aprovou a PEC 99/2015, com o mesmo objetivo, embora seja mais ampla, pois beneficia também as mães que são servidoras públicas, e não só as que têm contrato de trabalho pela CLT. Mas a PEC ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados, e seu trâmite encontra-se parado devido à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

Marta citou dados da Fiocruz segundo os quais a taxa de prematuridade no Brasil, de11,5%, é quase duas vezes superior à europeia.

— É consenso científico que a prematuridade é o maior fator de risco pro recém-nascido adoecer ou vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes quanto mais precoce é o nascimento, mais complicações e sequelas podem acontecer — alertou a senadora, reforçando a relação existente entre o tempo de internação do bebê e os procedimentos invasivos aos quais pode ser submetido na UTI — observou a relatora.

Além disso, Marta afirmou que muitas vezes mães de bebês prematuros se vêem forçadas a largar seus empregos devido à indefinição relacionada aos períodos de internação.

Fonte: Senado Federal

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Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, licença-maternidade | Deixe um comentário |

Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais

Postado em 26 de março de 2018 por admin

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou o trâmite) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5411 e 5461, ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo com o relator, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), autoras das ações, não possuem legitimidade para ajuizar ADI.

Em relação à Anfip, autora da ADI 5411, o ministro destacou que a entidade não demonstrou a representação da totalidade da categoria afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF para o ajuizamento de ADI. Isso porque a norma diz respeito a todos os servidores públicos federais, e a Anfip representa apenas parcela dos servidores que integram uma das diversas carreiras existentes no Executivo. Além disso, a associação não congrega nem mesmo a totalidade dos auditores fiscais, pois não representa os auditores fiscais estaduais e municipais.

Sobre a Anasps, que ajuizou a ADI 5461, o ministro Fux salientou que a entidade representa os servidores ativos e aposentados e seus pensionistas dos quadros permanentes do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Verifica-se que a requerente congrega apenas pequena parcela dos servidores públicos federais (categoria atingida pelos dispositivos legais impugnados), de maneira que não se enquadra no conceito de entidade de classe previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal”, afirmou. O relator frisou ainda que a Anasps não demonstrou seu caráter nacional nem efetiva representatividade em pelo menos nove estados.

Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais

Fonte: STF

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