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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Governo enviará ao Congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Ronaldo Nogueira de Oliveira, ministro do Trabalho do governo Temer
O ministro Ronaldo Nogueira disse que a proposta de reforma trabalhista a ser elaborada pelo governo vai valorizar a negociação coletiva e tratar de assuntos como salário e jornada Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, disse hoje (20) que o governo do presidente interino Michel Temer vai encaminhar ao Congresso Nacional até o fim deste ano uma proposta de reforma trabalhista e outra para regulamentar a terceirização.
Durante café da manhã com jornalistas, ele lembrou que a legislação trabalhista brasileira data dos anos 40 e que, de lá para cá, novas atividades econômicas foram incorporadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Ela virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas”, opinou.
Segundo o ministro, a proposta de reforma trabalhista a ser elaborada pelo governo vai valorizar a negociação coletiva e tratar de assuntos como salário e jornada, mas não vai permitir, por exemplo, o parcelamento de férias ou do décimo terceiro salário.
“A CLT será atualizada com o objetivo de simplificar, para que a interpretação seja a mesma para o trabalhador, o empregador e o juiz”, disse. “Direitos não serão revogados”, completou.
Terceirização
Sobre regulamentar a terceirização, Nogueira adiantou que pontos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderão ser aproveitados, mas não entrou em detalhes. Segundo ele, será criado um grupo de trabalho para definir o que são e quais serviços especializados poderão ser terceirizados.
“Vamos trazer o trabalhador, o empregador e especialistas da área para aprimorar as propostas da terceirização em busca de um consenso”, destacou. “Essa discussão de atividade-fim e atividade-meio é irrelevante neste momento”.
Proteção ao emprego
O Ministério do Trabalho informou ainda que pretende tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) por meio do envio de projeto de lei ao Congresso Nacional.
A ferramenta foi criada para proteger empregos em momentos de redução temporária da atividade econômica e prevê, por exemplo, a redução de até 30% na jornada e no salário por meio de acordo coletivo. O prazo de validade inicialmente previsto para o programa é o fim de 2017.
“É uma política de socorro para garantir emprego”, disse o ministro. “O Brasil está retomando a empregabilidade e a confiança no mercado. As empresas não vão precisar do PPE, mas será um programa que estará à disposição para todos os setores que estiverem em crise”, concluiu.
Edição: Kleber Sampaio
Tags: Direito Trabalhista, Advogado de Direito Trabalhista, Governo enviará ao Congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro

Fonte: Agência Brasil

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Promessa de contratação frustrada rende indenização por danos morais e materiais a trabalhadora

Postado em 21 de julho de 2016 por admin

Danos morais e materiais: Advogado de Direito Trabalhista no RJ infroma: Promessa de contratação frustrada rende indenização por danos morais e materiais a trabalhadora

A trabalhadora passou pelo processo seletivo de uma empresa de manutenção de equipamento e instalações e foi aprovada. Realizou o exame admissional, teve aberta uma conta salário e entregou a CTPS. Mas não foi contratada. Ela, então, decidiu procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

 

A reclamação foi julgada pela juíza Hadma Christina Murta Campos, na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que deu plena razão à trabalhadora. Pelos danos morais sofridos, condenou a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.000,00 e, pelos danos materiais, uma reparação de R$3.109,00. É que, além de tudo, ficou demonstrado que empresa reteve a carteira de trabalho por cerca de nove meses e, por esse motivo, a trabalhadora acabou perdendo uma oportunidade de emprego em outra empresa.

 

Na sentença, a julgadora registrou não ter dúvidas de que a empresa alimentou falsas expectativas de contratação. A ré chegou, inclusive, a divulgar o cargo e a remuneração da trabalhadora, alimentando, ainda mais, a certeza da contratação. A juíza sentenciante aplicou ao caso a disposição contida no artigo 427 do Código Civil (“A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”).

 

Para a juíza, ficou claro que houve a formação de um pré-contrato de trabalho, até porque as negociações preliminares excederam a fase de seleção da candidata a emprego, chegando a gerar obrigações recíprocas. Ela explicou que, na fase pré-contratual, os interessados na celebração de um contrato devem se comportar de boa-fé, procedendo com lealdade recíproca. Nesse sentido, a previsão contida no artigo 422 do Código Civil.

 

Frisando que o poder discricionário da empresa possui limites, principalmente frente à dignidade da pessoa humana, a juíza sentenciante arrematou: “Se é lícito ao empregador contratar ou deixar de contratar quem entender necessário, também é certo de que não pode causar danos ao trabalhador no exercício deste direito”. E, segundo ponderou, ao frustrar a expectativa da reclamante de ser admitida, a empresa agiu culposamente. Nesse caso, aplicam-se as regras que disciplinam a culpa extracontratual.

 

O dano moral foi presumido, ficando caracterizado pela frustração, o desapontamento, a angústia, o desgosto, a aflição e o temor experimentados pela trabalhadora ao ver aniquilada a esperança de contratação, por culpa da reclamada. O direito à indenização por danos morais foi reconhecido com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

 

A decisão também considerou o fato de a carteira de trabalho ter ficado retida pela ré e a reclamante ter perdido uma oportunidade de emprego, conforme mostrou uma mensagem de e-mail. Daí a indenização por dano material, fixada considerando a qualificação profissional e o período de três meses do contrato de experiência, costumeiramente firmado.

 

 

Processo nº 0001817-05.2014.5.03.0001. Sentença em: 08/07/2015

 

Tags: Danos morais e materiais, direito trabalhista, advogado de direito trabalhista – Promessa de contratação frustrada rende indenização por danos morais e materiais a trabalhadora
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Danos morais materiais, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Bento do Sul para confirmar proventos integrais em favor de uma professora que sofreu acidente de trabalho em junho de 2006. A servidora pública municipal foi aposentada por invalidez em agosto de 2009, porém com salário proporcional. Por conta disso, pleiteou sua renda total.

 

Segundo os autos, a professora foi orientada pela diretoria da escola a permitir aos seus alunos que assistissem em sala de aula ao jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo. Ao subir na carteira para ajustar a antena da televisão, a autora sofreu uma queda, teve lesões e não pôde mais exercer suas atividades laborais.

 

Em apelação, o Instituto de Previdência do Município de Campo Alegre sustentou que a professora não estava no exercício de sua função no momento do acidente e que sua lesão não teve origem naquele episódio. Alegou também que não houve testemunhas capazes de comprovar que o acidente ocorreu mesmo em sala de aula.

 

O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, entendeu de forma diversa. Destacou, pelo apurado nos autos, que a professora exercia sua atribuição e cumpria uma ordem da diretoria no momento do acidente. Além disso, acrescentou, ainda que sozinha na sala no momento do acidente, foi socorrida por uma funcionária que escutou o barulho da queda. Portanto, no seu entendimento, ficou comprovado o direito ao benefício. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007279-05.2009.8.24.0058).

 

Tags: Acidente de trabalho, Direito trabalhista, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro, Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

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