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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito Trabalhista no RJ divulga notícia: Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a legalidade da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria, das horas extraordinárias habituais incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da Justiça trabalhista.
Um recurso representativo da controvérsia foi afetado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para julgamento no colegiado sob o rito dos recursos repetitivos. O tema foi cadastrado sob o número 955.
Recursos suspensos
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.
Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Tags: Direito Trabalhista – Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro – Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

 

Fonte STJ

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de Direito Trabalhista, horas extras | Deixe um comentário |

Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida de pagar danos morais coletivos

Postado em 29 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro dissemina notícia de empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência

 

A Turma Recursal de Juiz de Fora, em voto da relatoria do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, julgou favoravelmente o recurso apresentando por uma empresa de transporte, excluindo a condenação que lhe foi imposta por ter descumprido determinação legal de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A lei descumprida prevê que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências (artigo 93 da Lei nº 8.213/91).
O juiz de 1º grau considerou que a empresa não empreendeu todos os esforços necessários ao preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Mas, ao examinar o recurso da empresa, o relator adotou entendimento diverso. Isso porque, na sua visão, a empresa comprovou que as diligências visando buscar trabalhadores interessados nas vagas e aptos a exercer funções em seu quadro de pessoal viram-se frustradas por motivos alheios à sua vontade.
Como observou o julgador, o Estado ainda não implementou uma política pública de inclusão social do deficiente físico, razão pela qual considera insustentável a forma como o Ministério Público e a Superintendência Regional do Trabalho vêm impondo às empresas a contratação de deficientes, mesmo que não haja no mercado de trabalho profissionais capacitados para exercer as funções existentes na empresa.
Para o julgador, a prova oral e documental produzida, dentre ela anúncios em jornal de circulação local e ofícios às entidades de apoio e atendimento à pessoa com deficiência, revelou empenho da empresa em buscar pessoas com deficiência qualificadas para o atendimento da cota legal. O insucesso da busca, segundo avaliou, demonstra uma verdadeira impossibilidade material de cumprimento da regra. Assim, não haveria como punir a empresa. O julgador acrescentou que depoimentos testemunhais confirmam a tese patronal acerca do desinteresse dos candidatos às vagas oferecidas, especialmente quando tomam conhecimento das condições e salário oferecidos.
Nesse cenário, o julgador desonerou a empresa das obrigações de fazer e não fazer impostas, absolvendo-a da condenação referente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
(0000175-89.2014.5.03.0035 ED)
Direito Trabalhista – Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro – Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida de pagar danos morais coletivos
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

 

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de Direito Trabalhista, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Empresa de ônibus é condenada por perda auditiva de cobrador

Postado em 29 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro dessemina notícias sobre empresa de ônibus que é condenada por perda auditiva de cobrador

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Medianeira, de Dourados, a indenizar um cobrador de ônibus que apresentou perda auditiva em caráter definitivo e sem a possibilidade de tratamento para reverter o quadro clínico apresentado. O trabalhador afirmou que nunca recebeu equipamento de proteção individual (protetor auricular) e que a doença ocupacional nos ouvidos foi motivada pelas condições de trabalho. Já a empresa alegou que sempre cumpriu as normas relativas às medidas de segurança e que durante o contrato laboral os exames periódicos do reclamante não apontavam perda auditiva, logo, estando apto ao trabalho.
O laudo pericial concluiu que o problema de audição está relacionado ao ruído ocupacional e que a empresa teve culpa por não ter adotado medidas para cessar ou amenizar a exposição ao barulho. O perito assegurou, ainda, que a perda auditiva não incapacitou o autor para o trabalho.
De acordo com o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, reconhecido o dano, o nexo de causalidade e a culpa da ré, há o dever de indenizar. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou a empresa de ônibus a pagar R$ 5 mil de indenização por dano extrapatrimonial ao cobrador.
Quanto à indenização por danos patrimoniais e pensão vitalícia os magistrados negaram o pedido do trabalhador porque não foram comprovados prejuízos sobre seu patrimônio e a incapacidade definitiva para o trabalho.
PROCESSO N. 0024553-03.2013.5.24.0022-RO
Tags: Direito Trabalhista – Advogado de Direito Trabalhista – Empresa de ônibus é condenada por perda auditiva de cobrador
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

 

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