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Acusado de crime ambiental, ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais

Postado em 25 de junho de 2018 por admin

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por danos morais para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 considerou o fato como grave ofensa moral e reformou sentença do juízo do 1º grau, que havia estipulado reparação de R$ 20 mil.

Além da indenização no valor de R$ 80 mil, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa indireta; os adicionais relativos ao pagamento “por fora” de comissões, feito sem anotação na CTPS, e devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial.

Em relação à majoração do valor do dano moral, entende o desembargador-relator, Fernando Álvaro Pinheiro, que os fatos ocorridos caracterizaram a violação dos direitos personalíssimos do ex-empregado e da honra, dignidade, vida privada e imagem, albergados na Constituição Federal. “No caso em questão, salta aos olhos que o reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado pela reclamada como ‘escudo’ a fim de ocultar seus verdadeiros responsáveis”, afirma o magistrado.

E completa: “Se o empregado é apenas rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o responsável pelo crime ambiental que se investigava. A sua apresentação como responsável pela reclamada, que nada fez para apontar o real autor do delito, caracteriza grave ofensa moral”.

O desembargador cita ainda que houve ausência de defesa dos interesses do reclamante nos autos do processo criminal pelo advogado contratado pela empresa. Por esse fato, a 14ª Turma do TRT-2 também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a fim de que investigue a conduta do profissional e possível infração ético-disciplinar, para a tomada das providências que entender cabíveis.

O ex-empregado, que atuava no posto de combustíveis desde 2013 e deu entrada em processo trabalhista no TRT-2 em novembro de 2016, depois de ter sido dispensado por justa causa após acusação de crime ambiental. O caso começou quando foi realizada uma operação da polícia ambiental, que resultou na apreensão de combustíveis do posto em que o reclamante atuava, e ele, que fazia às vezes de gerente, foi levado à delegacia como autor do crime. O ilícito em questão foi em razão do funcionamento normal do posto de gasolina concomitante com obras no local, o que é proibido. O processo criminal terminou com uma transação penal, na qual o reclamante se comprometeu a pagar três cestas básicas no valor de R$ 2.640, extinguindo o processo.

Para o desembargador-relator do acórdão, mesmo atuando como gerente, o reclamante não detinha poderes de administração do posto de gasolina a ponto de determinar abertura, fechamento ou reformas.

Processo: 1002232-92.2016.5.02.0432

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Acusado de crime ambiental, ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região

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Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Postado em 25 de junho de 2018 por admin

Ele foi contratado como “motorista distribuidor”, mas além de dirigir o caminhão e fazer a carga e descarga das mercadorias nos bares, mercearias e supermercados, também realizava cobranças e recebia valores dos clientes da empresa. Por isso, ele pediu na Justiça, além do adicional por acúmulo de funções, indenização por danos morais, já que fazia o transporte de valores sem o devido treinamento, inclusive tendo sido vítima de assalto. E esses pedidos foram atendidos pela juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Acúmulo de funções – Para a juíza, o fato de o motorista fazer a carga e descarga do caminhão não caracteriza acúmulo de funções. É que, segundo a julgadora, além dessas atividades não exigirem maior capacitação, eram compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como com a função de motorista. Entretanto, em relação à atividade de transporte de valores, a conclusão foi outra. Na visão da magistrada, essa atribuição foge totalmente daquela para a qual o trabalhador foi contratado (motorista de distribuição), exigindo, sim, um conhecimento e experiência distintos da função de dirigir caminhão.

“O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação”, destacou a juíza. Ela acrescentou que não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos. “É preciso que se demonstre que as atividades exercidas são incompatíveis com a função principal”, pontuou, na sentença, acrescentando que isso foi o que, de fato, se deu no caso.

Tendo em vista o acúmulo de funções imposto ao motorista e cobrador, a magistrada condenou a empresa a pagar a ele um plus salarial, fixado no valor de 10% do salário. “A empregadora se viu livre de contratar um funcionário para a tarefa específica de cobrança e transporte de valores, devendo pagar ao motorista o adicional pretendido na ação, por todo o contrato de trabalho”, frisou.

Danos morais – Conforme observou a julgadora, o transporte de importâncias em dinheiro, nos dias de hoje, caracteriza-se como um perigo e submete o empregado a tensão e ansiedade. Ela lembrou que a Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, dispondo, em seu artigo 3º, que a atividade só pode ser realizada por empresa especializada ou pessoal próprio aprovado em curso de vigilante, tudo sob aprovação do Ministério da Justiça.

Ponderou a juíza que o fato de a empregadora ser uma transportadora de mercadorias não afasta a necessidade de observância dessa Lei, já que o motorista era obrigado a realizar transporte de valores, tendo sido, inclusive, vítima de assalto, como comprovou o boletim de ocorrência lavrado em março/2015.

Para a magistrada, ao impor ao trabalhador atividade que ultrapassava suas responsabilidades contratuais e funcionais, submetendo-o ao risco que envolve o transporte de valores sem disponibilizar a ele o aparato de segurança exigido na legislação, a empresa cometeu conduta ilícita, causando ao motorista evidente tensão, abalo emocional e moral.

Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar ao motorista indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00. As partes recorreram da sentença, mas a 11ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação da ré, tendo, inclusive, aumentado o valor da indenização por danos morais para R$5.000,00.

Processo PJe: 0011285-80.2016.5.03.0111 — Sentença em 13/02/2018

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

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Doença ocupacional: bancária do Bradesco é reintegrada ao trabalho e receberá R$ 30 mil por dano moral

Postado em 20 de junho de 2018 por admin

Uma bancária do Bradesco que perdeu movimentos dos ombros será reintegrada ao trabalho e indenizada por danos morais, no valor de R$ 30 mil. O seu plano de saúde também foi restabelecido. A instituição ainda foi condenada a pagar danos materiais, compreendendo o ressarcimento das despesas com gastos no tratamento e pensão mensal no valor de R$ 689,35 enquanto durar a incapacidade decorrente da doença ocupacional. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que reformou a sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador. Da decisão, ainda cabe recurso.

A magistrada de 1ª Grau julgou improcedentes os pedidos da autora da ação ao basear-se no laudo médico. O perito, apesar de reconhecer as limitações funcionais nos membros superiores da bancária, afastou o nexo causal entre a doença e as atividades laborativas. O laudo ainda aponta que a doença incapacita a reclamante parcial e temporariamente para o trabalho.

Já para relator do processo, desembargador Edilton Meireles, o julgado não está restrito ao laudo pericial, podendo os magistrados firmar suas conclusões por outros elementos. O desembargador alegou que “não há dúvida de que as patologias das quais a autora foi acometido são doenças ocupacionais, adquiridas no ambiente de trabalho e em face do trabalho desenvolvido, evidenciando-se plenamente a existência do nexo causal”. Ademais, ressaltou que o INSS também reconheceu o nexo de causalidade ao deferir o benefício acidentário.

Ainda de acordo com os desembargadores da 1ª Turma, é inegável que a bancária sofreu dano moral ao adquirir doença ocupacional pois teve suas atividades limitadas e foi desrespeitada em sua dignidade ao ter violada sua higidez física, tendo sido, inclusive, despedida após o retorno do afastamento, mesmo gozando de estabilidade acidentária. Na visão do relator, aquele que é privado de sua plena capacidade de labor sofre diante da incapacidade, que resulta em ansiedade e sentimento de inutilidade. “É atingido até em sua autoestima”, concluiu o relator.

DANO MATERIAL – O desembargador Edilton Meireles explicou no ácordão que a indenização pelo dano material corresponde à soma das despesas com tratamento e lucros cessantes, incluindo-se uma pensão correspondente ao trabalho inabilitado. Ele esclareceu que a indenização relativa ao tratamento até o fim da convalescença corresponde ao que o reclamante gastou e gastará com despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.

PROCESSO: nº 0000056-24.2016.5.05.0029

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Doença ocupacional: bancária do Bradesco é reintegrada ao trabalho e receberá R$ 30 mil por dano moral

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região

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